TJRN - 0800218-50.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:57
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 22:06
Determinado o arquivamento
-
05/06/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 00:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:07
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 03/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
14/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 01:51
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] PROCESSO: 0800218-50.2023.8.20.5112 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE AUTORA: JOAQUIM LAGUNA FILHO PARTE RÉ: BANCO BRADESCO S/A.
S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO JOAQUIM LAGUNA FILHO ingressou neste Juízo com a presente Cumprimento de Sentença em desfavor de BANCO BRADESCO S/A, partes devidamente qualificadas.
Após homologação do laudo pericial, a parte executada depositou o valor do débito em conta judicial vinculada ao presente feito, tendo sido o valor já liberado para a parte exequente e seu advogado.
Vieram-me os autos conclusos para sentença. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação pelo devedor, a teor do que dispõe o art. 924, inciso II, do CPC, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
No presente caso, verifica-se que o valor pugnado fora integralmente adimplido pela executada no prazo legal, já tendo o valor sido liberado para a exequente e seu advogado, nada mais restando a este magistrado senão extinguir a presente execução com fulcro na razoável duração do processo com satisfação (art. 4º do CPC).
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, determino a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO em razão da satisfação da obrigação pelo executado, por sentença, para que surta seus efeitos legais, conforme disposto nos arts. 924, inc.
II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
09/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2025 06:55
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 01:14
Decorrido prazo de JOAQUIM LAGUNA FILHO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:14
Decorrido prazo de JOAQUIM LAGUNA FILHO em 07/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 20:33
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800218-50.2023.8.20.5112 DEFENSORIA (POLO ATIVO): JOAQUIM LAGUNA FILHO DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 24 de abril de 2025.
AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
24/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:58
Juntada de termo
-
10/04/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 00:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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15/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800218-50.2023.8.20.5112 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) JOAQUIM LAGUNA FILHO BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando os termos do julgado com os cálculos apresentados pelo perito nomeado nos autos junto ao Núcleo de Perícias do Egrégio TJRN, não se constata qualquer irregularidade a ser conhecida de ofício por este Juízo, tendo o profissional se atentado aos parâmetros fixados no título executivo judicial transitado em julgado.
Ademais, a executada deixou de apresentar eventual impugnação ao laudo pericial, apesar de devidamente intimada, presumindo que concorda com os cálculos elaborados pelo perito.
Outrossim, ressalto que o documento é conclusivo e foi realizado por profissional imparcial e equidistante das partes, o qual prestou, de forma pormenorizada, todos os esclarecimentos, indicando as circunstâncias inerentes ao caso em análise, bem como respondendo todos os quesitos formulados.
Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de ID 142391312, ao passo que fixo o valor da execução no importe de R$ 45.775,30 (quarenta e cinco mil, setecentos e setenta e cinco reais e trinta centavos), REJEITANDO a impugnação ao cumprimento de sentença (ID 133956992).
Intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento do débito no valor supracitado, sob pena de penhora via SISBAJUD.
Decorrido o prazo sem pagamento, cumpra-se integralmente o despacho de ID 132108203, incluindo minuta de bloqueio no SISBAJUD.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
12/03/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 18:30
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/03/2025 18:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/03/2025 13:07
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:37
Juntada de laudo pericial
-
31/01/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 08:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2025 08:10
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 08:54
Juntada de documento de comprovação
-
28/01/2025 02:01
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:55
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:01
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 01:01
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:59
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/01/2025 23:59.
-
07/12/2024 02:58
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
07/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
06/12/2024 10:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0800218-50.2023.8.20.5112 DEFENSORIA (POLO ATIVO): JOAQUIM LAGUNA FILHO DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a divergência nos cálculos entre as partes, verifico a necessidade de realização de perícia no caso dos autos, sendo assim, DEFIRO o pleito formulado pela exequente ao ID. 137815752.
Desta feita, considerando que a exequente é beneficiária da justiça gratuita (art. 98 do CPC), NOMEIO, junto ao Núcleo de Perícias do TJRN, Profissional Contabilista para elaborar laudo financeiro individualizado no presente feito, ao passo que fixo os honorários do profissional supracitado em R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte quatro centavos), nos termos do item 1.2, do Anexo da Resolução nº 05/2018 – TJRN (atualizada por meio da Portaria nº 504/2024).
Ademais, fixo os seguintes quesitos judiciais a serem respondidos pelo expert: I – Qual o valor efetivamente devido pela parte executada à parte exequente, considerando os parâmetros fixados no título executivo judicial (sentença e/ou acórdão) e os documentos juntados pelas partes? II – O excesso de cálculo indicado pela executada em sua impugnação é verídico? Assim, cumpra-se seguidamente os seguintes itens: A) Nos termos do art. 465, § 1º, II, do CPC, intimem-se as partes, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicar ou ratificar quesitos a serem respondidos pelo expert, bem como apresentar eventual assistente técnico; B) Realize-se a inclusão da perícia junto ao Sistema do NUPEJ/TJRN, fazendo-se acompanhar dos quesitos apresentados pelas partes e por este Juízo; C) Com a chegada do laudo pericial, intimem-se as partes, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem nos autos, fazendo conclusão dos autos em seguida.
Por fim, ressalte que ambas as partes deverão ter acesso à data, local e horário que será realizada a perícia, nos termos do art. 474 do Código de Ritos Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) ANTONIO BORJA DE A.
JUNIOR Juiz de Direito -
04/12/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:14
Nomeado perito
-
04/12/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 06:27
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
23/11/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800218-50.2023.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) executada(s) apresentou(ram) tempestivamente impugnação à execução.
Outrossim, INTIMO a parte exequente, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da defesa apresentada pela(s) parte(s) executada(s).
Apodi/RN, 12 de novembro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
12/11/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 07:56
Desentranhado o documento
-
12/11/2024 07:56
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 04:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 15:49
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800218-50.2023.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) executada(s) apresentou(ram) tempestivamente impugnação à execução.
Outrossim, INTIMO a parte exequente, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da defesa apresentada pela(s) parte(s) executada(s).
Apodi/RN, 18 de outubro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
17/10/2024 20:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/10/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 14:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2024 22:52
Juntada de diligência
-
16/08/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 20:13
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
14/08/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 04:25
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:38
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 18/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800218-50.2023.8.20.5112 AUTOR: JOAQUIM LAGUNA FILHO REU: BANCO BRADESCO S/A.
D E S P A C H O Considerando o falecimento do requerente, determino a suspensão do presente feito, bem como a intimação do advogado habilitado pela parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender oportuno ao deslinde do feito, sob pena de extinção e arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
26/06/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 08:53
Processo Reativado
-
25/06/2024 13:14
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
25/06/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
23/06/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 11:04
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2023 11:04
Juntada de informação
-
29/05/2023 08:20
Transitado em Julgado em 26/05/2023
-
27/05/2023 01:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:13
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 26/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 02:21
Publicado Sentença em 09/05/2023.
-
13/05/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
09/05/2023 20:20
Publicado Sentença em 09/05/2023.
-
09/05/2023 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 10:12
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 17:48
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
15/03/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
28/02/2023 20:22
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
28/02/2023 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
25/02/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 23/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 08:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAQUIM LAGUNA FILHO.
-
20/01/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 20:31
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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