TJRN - 0800459-06.2024.8.20.5139
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Berenice Capuxu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 16:32
Decorrido prazo de MARIA ERNESTINA DE AZEVEDO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:45
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:07
Decorrido prazo de MARIA ERNESTINA DE AZEVEDO em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:11
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 24/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Berenice Capuxú na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PROCESSO: 0800459-06.2024.8.20.5139 PARTE RECORRENTE: MARIA ERNESTINA DE AZEVEDO ADVOGADO(A): FLAVIO DE SOUZA, RAPHAEL HENRIQUE CHAVES SANTANA DIAS PARTE RECORRIDA: Banco do Brasil S/A ADVOGADO(A): MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES DECISÃO A matéria do presente feito envolve saques indevidos, desfalques e atualização equivocada no saldo do PASEP, decorrentes de alegada má gestão da instituição financeira, com discussão sobre a distribuição do ônus da prova.
No que se refere a este último ponto, o Superior Tribunal de Justiça, em 16/12/2024, afetou como paradigma a controvérsia repetitiva (Tema 1300) com o objetivo de definir “a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
Em consequência, determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria em todo o território nacional.
A questão compõe a insurgência suscitada no recurso, o que atrai o sobrestamento do feito até que seja definida a tese jurídica na Corte Superior.
Durante o período suspensivo o processo deverá permanecer na Secretaria Judiciária.
Intime-se.
Cumpra-se.
Desembargadora Berenice Capuxú Relatora -
24/02/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 14:46
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em TEMA 1300
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20/11/2024 10:28
Conclusos para decisão
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20/11/2024 10:27
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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19/11/2024 17:47
Declarada suspeição por DESEMBARGADORA SANDRA ELALI
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14/11/2024 10:31
Recebidos os autos
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14/11/2024 10:31
Conclusos para despacho
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14/11/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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