TJRN - 0810710-36.2021.8.20.5124
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 11:14
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 00:42
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGO PEREIRA DE ALMEIDA em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 10:50
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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11/05/2025 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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10/05/2025 10:01
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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10/05/2025 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN, CEP: 59146-200, E-mail: [email protected].
Tel: (84)3673-9345 Processo nº 0810710-36.2021.8.20.5124 EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ITAMARATY EXECUTADO: GERAILTON DE MEDEIROS SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, observo que as partes firmaram um acordo.
O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir ou transigir.
O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, devendo ser homologado.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de ID 149255692, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas e nem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Retire-se o processo de pauta de audiência, caso tenha sido designada.
Torno sem efeito quaisquer medidas constritivas em desfavor do executado (a), assim como determino o desbloqueio de suas contas porventura ocorrido.
Considerando que a extinção do processo não acarretará prejuízo às partes, uma vez que, em caso de eventual descumprimento da avença, a parte que se sentir prejudicada poderá promover a execução deste julgado por meio de simples petição de desarquivamento nos próprios autos, determino o arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Parnamirim/RN, Data indicada no sistema e rodapé a página. (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06) JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito -
29/04/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:51
Homologada a Transação
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23/04/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 20:56
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 11:09
Audiência Conciliação - Marcação Manual realizada conduzida por 03/04/2025 10:45 em/para 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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03/04/2025 11:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2025 10:45, 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
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02/04/2025 12:00
Juntada de Petição de petição incidental
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28/03/2025 00:38
Juntada de Petição de termo circunstanciado de ocorrência
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18/03/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:48
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGO PEREIRA DE ALMEIDA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:48
Decorrido prazo de ROBSON SANTANA PIRES SEGUNDO em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:15
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGO PEREIRA DE ALMEIDA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:15
Decorrido prazo de ROBSON SANTANA PIRES SEGUNDO em 17/03/2025 23:59.
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28/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 13:36
Audiência Conciliação - Marcação Manual designada conduzida por 03/04/2025 10:45 em/para 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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19/02/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 08:43
Conclusos para decisão
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14/11/2024 08:42
Juntada de Certidão
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12/11/2024 21:13
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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15/10/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:42
Juntada de Certidão
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08/10/2024 18:12
Juntada de Petição de embargos à execução
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06/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 16:45
Juntada de Certidão
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05/09/2024 15:54
Conclusos para decisão
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05/09/2024 15:54
Processo Reativado
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05/09/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 11:45
Juntada de Certidão
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02/09/2024 11:46
Recebidos os autos
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02/09/2024 11:46
Juntada de intimação de pauta
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19/12/2023 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/12/2023 21:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/11/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 17:19
Juntada de ato ordinatório
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05/11/2023 21:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/10/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 15:38
Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2023 09:25
Conclusos para decisão
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16/10/2023 18:49
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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28/09/2023 13:42
Juntada de Petição de embargos à execução
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26/09/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 17:15
Outras Decisões
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25/09/2023 13:05
Juntada de Certidão
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25/09/2023 09:39
Conclusos para decisão
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21/09/2023 14:01
Juntada de Petição de petição incidental
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13/09/2023 14:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/09/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 13:11
Conclusos para decisão
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20/06/2023 09:52
Juntada de ato ordinatório
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17/11/2022 10:25
Juntada de aviso de recebimento
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25/10/2022 11:56
Juntada de aviso de recebimento
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25/10/2022 11:56
Decorrido prazo de GERAILTON DE MEDEIROS SILVA em 30/09/2022 23:59.
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13/09/2022 07:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 11:09
Conclusos para despacho
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17/01/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 09:48
Conclusos para decisão
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21/09/2021 14:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/08/2021 15:30
Determinação de redistribuição por prevenção
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20/08/2021 16:25
Conclusos para despacho
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20/08/2021 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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