TJRN - 0802614-02.2024.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 00:51
Decorrido prazo de FRANCISCO BATISTA DA FONSECA em 20/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCO BATISTA DA FONSECA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO BATISTA DA FONSECA em 14/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:19
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:12
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 11/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 04:22
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
06/03/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Autos n. 0802614-02.2024.8.20.5100 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCO BATISTA DA FONSECA Polo Passivo: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência e a certidão (ID 144022933), INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
Assú/RN, 25 de fevereiro de 2025.
JULIANE FELIPE DUARTE VARELA DE MORAIS Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
25/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 02:09
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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17/02/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0802614-02.2024.8.20.5100 Partes: FRANCISCO BATISTA DA FONSECA x BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO Com efeito, não há previsão no acordo celebrado acerca dos honorários sucumbenciais.
Cada parte deve arcar com os honorários de seus respectivos patronos.
Não houve, ainda, manifestação pelo causídico, em que pese intimado para tanto.
Assim, expeça-se alvará tão somente no que concerne aos honorários contratuais, conforme contrato juntado no ID. 123362939.
P.
I.
Cumpra-se.
AÇU/RN, data registrada no sistema ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
12/02/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 13:56
Decorrido prazo de FRANCISCO BATISTA DA FONSECA em 29/10/2024.
-
06/12/2024 23:21
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
06/12/2024 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/10/2024 13:05
Decorrido prazo de FRANCISCO BATISTA DA FONSECA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 11:28
Decorrido prazo de FRANCISCO BATISTA DA FONSECA em 29/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 06:23
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
11/10/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802614-02.2024.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCO BATISTA DA FONSECA Réu: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da certidão retro.
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
09/10/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 20:24
Processo Reativado
-
04/10/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 11:01
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 PROCESSO: 0802614-02.2024.8.20.5100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO BATISTA DA FONSECA REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de acordo firmado entre as partes em epígrafe (ID:129385914). É o breve relatório.
Em se tratando de acordo entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, homologo por Sentença o pactuado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b do CPC.
Custas processuais e honorários advocatícios nos termos do acordo celebrado.
Registre-se.
P.
I.
Diante da renúncia ao prazo recursal, arquive-se com baixa na distribuição.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz de Direito -
29/08/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:48
Homologada a Transação
-
28/08/2024 12:22
Conclusos para julgamento
-
26/08/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
22/07/2024 08:53
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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22/07/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802614-02.2024.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCO BATISTA DA FONSECA Réu: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, apresente réplica à contestação.
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL COSME TAVARES Chefe de Secretaria -
18/07/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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28/06/2024 05:04
Publicado Citação em 25/06/2024.
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28/06/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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28/06/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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27/06/2024 00:47
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 00:47
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 26/06/2024.
-
27/06/2024 00:47
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802614-02.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO BATISTA DA FONSECA REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO Recebo a inicial.
Defiro, momentaneamente, o pedido de concessão de gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 do CPC/2015.
Consoante dispõe o art. 334 do CPC/2015, deixo para momento oportuno a realização de audiência de conciliação.
Cite-se.
Decorrido o prazo para ofertar a contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, acerca das seguintes hipóteses: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; II – havendo contestação com preliminares, deverá se manifestar em réplica, inclusive sendo possível a apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais (art. 351 do CPC/2015); III – apresentada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção (§1º, art. 343 do CPC/2015).
Publique-se.
Cumpra-se em sua integralidade.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/06/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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