TJRN - 0801811-93.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2024 03:50
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
07/12/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
06/12/2024 19:30
Publicado Sentença em 13/11/2023.
-
06/12/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
07/03/2024 16:32
Publicado Sentença em 13/11/2023.
-
07/03/2024 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
16/01/2024 21:20
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2024 21:19
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
14/12/2023 14:31
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 10:12
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 13/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 23:24
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 12:26
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 05/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0801811-93.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILENE RODRIGUES DE SOUZA EXECUTADO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença proposta por MARILENE RODRIGUES DE SOUZA em face de UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
No curso do feito, o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito. É o relatório.
Por força da norma subsidiária do art. 513 do CPC/2015, o artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em exame, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação.
Pelo exposto, declaro extinta a presente execução com base no 924, II, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas remanescentes.
Intimem-se as partes pelo sistema.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/11/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/11/2023 17:03
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 09:34
Expedição de Alvará.
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0801811-93.2022.8.20.5001 Parte Autora: MARILENE RODRIGUES DE SOUZA Parte Ré: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Vistos, etc...
Expeça-se alvará em favor da parte exequente e de seu advogado referente aos honorários sucumbenciais dos valores depositados na conta judicial para que sejam transferidos para a conta bancária informada nos autos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/10/2023 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 21:01
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 13:35
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 08:13
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 18/09/2023 23:59.
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30/08/2023 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
30/08/2023 18:28
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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30/08/2023 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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30/08/2023 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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30/08/2023 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
24/08/2023 11:49
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0801811-93.2022.8.20.5001 Parte Autora: MARILENE RODRIGUES DE SOUZA Parte Ré: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DECISÃO Cuida-se de ação em fase de Liquidação de Sentença movida por MARILENE RODRIGUES DE SOUZA em face de UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar.
A parte autora concordou expressamente com os cálculos apresentados pela parte demandada, razão pela qual, HOMOLOGO os cálculos de ID 101986045 e fixo o quantum debeatur em R$ 16.952,30 (dezesseis mil, novecentos e cinquenta e dois reais e trinta centavos) e declaro liquidada a sentença proferida.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, I, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 16.952,30 (dezesseis mil, novecentos e cinquenta e dois reais e trinta centavos).
Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, §1º, do CPC, ficando autorizado desde então a realização do bloqueio de valores no sistema SISBAJUD, independente de nova conclusão.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Caso o SISBAJUD seja negativo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis da parte executada.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 13:20
Outras Decisões
-
07/08/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 10:23
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0801811-93.2022.8.20.5001 Parte Autora: MARILENE RODRIGUES DE SOUZA Parte Ré: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Vistos, etc...
Aguarde-se em secretaria, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a manifestação da parte exequente.
Ultrapassado o prazo, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte exequente pessoalmente por carta registrada com aviso de recebimento, para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Na hipótese de haver interesse, deverá a parte, em igual prazo, cumprir a diligência pendente.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/07/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 11:41
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 20/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 08:53
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 17/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:43
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
30/06/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0801811-93.2022.8.20.5001 Parte Autora: MARILENE RODRIGUES DE SOUZA Parte Ré: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte demandada, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/06/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:22
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
15/06/2023 08:24
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 14/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 09:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 09:25
Processo Reativado
-
12/06/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 20:40
Conclusos para decisão
-
08/06/2023 14:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/06/2023 15:06
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
02/06/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
01/06/2023 17:37
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 14:18
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 03:10
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 16/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 21:05
Recebidos os autos
-
28/03/2023 21:05
Juntada de ato ordinatório
-
19/10/2022 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/10/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 12:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2022 01:40
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
08/10/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
07/10/2022 22:03
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 27/09/2022 23:59.
-
05/10/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 20:10
Juntada de Petição de apelação
-
30/09/2022 15:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
29/09/2022 11:03
Juntada de custas
-
24/08/2022 09:52
Publicado Sentença em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 11:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/08/2022 06:57
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 03:29
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 03:29
Decorrido prazo de MARILENE RODRIGUES DE SOUZA em 18/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 03:07
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:10
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
09/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2022 08:14
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 20/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:19
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
18/07/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 08:48
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2022 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 17:24
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 10:40
Decorrido prazo de MARILENE RODRIGUES DE SOUZA em 23/06/2022.
-
24/06/2022 13:08
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 23/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 13:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/05/2022 22:46
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 22:46
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 03:47
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 22/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 06:17
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2022 12:29
Juntada de aviso de recebimento
-
01/02/2022 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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