TJRN - 0800755-39.2024.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 11:47
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/12/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
01/12/2024 02:49
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
01/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
07/10/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 12:54
Processo Reativado
-
30/09/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 18:00
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] Processo: 0800755-39.2024.8.20.5103 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: CICERA BERTO DA SILVA Requerido: JOSEFA ALINE BERTO SILVA Mod. 08.02.105 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 3ª PUBLICAÇÃO O(a) Dr(a).
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES, MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0800755-39.2024.8.20.5103, em que é Requerente: CICERA BERTO DA SILVA e Requerido: REQUERIDO: JOSEFA ALINE BERTO SILVA, e que o MM.
Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 125140143, em data de 04/07/2024), cujo dispositivo segue adiante transcrito: "14.
De acordo com as razões acima esposadas, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015 e, em consequência, DECRETO a interdição de JOSEFA ALINE BERTO SILVA, qualificado(a), DECLARANDO-O(A) INCAPAZ de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil de cunho patrimonial ou negocial.15.
Com fundamento no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, nomeio o(a) Sr(a) CICERA BERTO DA SILVA curadora plena do(a) interditando(a), devendo prestar compromisso na forma do art. 759, I, do Novo Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, ressaltando que está vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer ao interditado, salvo sob autorização Judicial. 16.
Em atenção ao art. 755, § 3º, do NCPC c/c o art. 9, III, do Estatuto Civil, providenciem-se a inscrição da presente sentença no Registro Público competente. 17.
Publique-se na forma do art. 755, § 3º, do Diploma Processual Civil. 18.
Condeno à parte autora ao pagamento das custas processuais, ressaltando que a mesma é beneficiária da justiça gratuita. 19.
P.R.I. 20.
Transitada em julgado, após o cumprimento, arquivem-se com observância das formalidades legais.
Currais Novos/RN, data da assinatura no PJe." Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos (Data da assinatura digital do documento).
E, para constar eu, NADIA ALLINE DOS SANTOS, que lavrei o presente e o conferi.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
04/09/2024 08:53
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:09
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] Processo: 0800755-39.2024.8.20.5103 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: CICERA BERTO DA SILVA Requerido: JOSEFA ALINE BERTO SILVA Mod. 08.02.105 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 2ª PUBLICAÇÃO O(a) Dr(a).
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES, MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0800755-39.2024.8.20.5103, em que é Requerente: CICERA BERTO DA SILVA e Requerido: REQUERIDO: JOSEFA ALINE BERTO SILVA, e que o MM.
Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 125140143, em data de 04/07/2024), cujo dispositivo segue adiante transcrito: "14.
De acordo com as razões acima esposadas, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015 e, em consequência, DECRETO a interdição de JOSEFA ALINE BERTO SILVA, qualificado(a), DECLARANDO-O(A) INCAPAZ de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil de cunho patrimonial ou negocial.15.
Com fundamento no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, nomeio o(a) Sr(a) CICERA BERTO DA SILVA curadora plena do(a) interditando(a), devendo prestar compromisso na forma do art. 759, I, do Novo Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, ressaltando que está vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer ao interditado, salvo sob autorização Judicial. 16.
Em atenção ao art. 755, § 3º, do NCPC c/c o art. 9, III, do Estatuto Civil, providenciem-se a inscrição da presente sentença no Registro Público competente. 17.
Publique-se na forma do art. 755, § 3º, do Diploma Processual Civil. 18.
Condeno à parte autora ao pagamento das custas processuais, ressaltando que a mesma é beneficiária da justiça gratuita. 19.
P.R.I. 20.
Transitada em julgado, após o cumprimento, arquivem-se com observância das formalidades legais.
Currais Novos/RN, data da assinatura no PJe." Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos (Data da assinatura digital do documento).
E, para constar eu, NADIA ALLINE DOS SANTOS, que lavrei o presente e o conferi.
NADIA ALLINE DOS SANTOS Servidor de Secretaria (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
23/08/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 03:18
Decorrido prazo de MILENA GALVAO FERREIRA DE SOUZA em 22/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 21:50
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 16/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:42
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 11:35
Juntada de termo
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] Processo: 0800755-39.2024.8.20.5103 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: CICERA BERTO DA SILVA Requerido: JOSEFA ALINE BERTO SILVA Mod. 08.02.105 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 1ª PUBLICAÇÃO O(a) Dr(a).
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES, MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0800755-39.2024.8.20.5103, em que é Requerente: CICERA BERTO DA SILVA e Requerido: REQUERIDO: JOSEFA ALINE BERTO SILVA, e que o MM.
Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 125140143, em data de 04/07/2024), cujo dispositivo segue adiante transcrito: "14.
De acordo com as razões acima esposadas, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015 e, em consequência, DECRETO a interdição de JOSEFA ALINE BERTO SILVA, qualificado(a), DECLARANDO-O(A) INCAPAZ de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil de cunho patrimonial ou negocial.15.
Com fundamento no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, nomeio o(a) Sr(a) CICERA BERTO DA SILVA curadora plena do(a) interditando(a), devendo prestar compromisso na forma do art. 759, I, do Novo Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, ressaltando que está vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer ao interditado, salvo sob autorização Judicial. 16.
Em atenção ao art. 755, § 3º, do NCPC c/c o art. 9, III, do Estatuto Civil, providenciem-se a inscrição da presente sentença no Registro Público competente. 17.
Publique-se na forma do art. 755, § 3º, do Diploma Processual Civil. 18.
Condeno à parte autora ao pagamento das custas processuais, ressaltando que a mesma é beneficiária da justiça gratuita. 19.
P.R.I. 20.
Transitada em julgado, após o cumprimento, arquivem-se com observância das formalidades legais.
Currais Novos/RN, data da assinatura no PJe." Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos (Data da assinatura digital do documento).
E, para constar eu, NADIA ALLINE DOS SANTOS, que lavrei o presente e o conferi.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
02/08/2024 11:38
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 07:14
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
01/08/2024 12:19
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 11:41
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 31/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:56
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
24/06/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0800755-39.2024.8.20.5103 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: CICERA BERTO DA SILVA Réu: JOSEFA ALINE BERTO SILVA Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir com o requerimento ministerial no ID 123543579.
CURRAIS NOVOS 13/06/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
13/06/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 10:30
Juntada de Petição de petição incidental
-
29/05/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:07
Decorrido prazo de JOSEFA ALINE BERTO SILVA em 28/05/2024.
-
29/05/2024 11:48
Decorrido prazo de JOSEFA ALINE BERTO SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 11:48
Decorrido prazo de JOSEFA ALINE BERTO SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 13:50
Audiência Entrevista realizada para 07/05/2024 13:30 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
07/05/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 13:50
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2024 13:30, 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
07/05/2024 12:25
Audiência Entrevista designada para 07/05/2024 13:30 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
07/05/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 09:46
Audiência Entrevista realizada para 07/05/2024 09:30 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
07/05/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 09:46
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2024 09:30, 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
02/05/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 10:07
Juntada de diligência
-
16/04/2024 07:45
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 07:24
Audiência Entrevista designada para 07/05/2024 09:30 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
15/04/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 08:18
Audiência Entrevista realizada para 11/04/2024 08:00 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
11/04/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 08:18
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2024 08:00, 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
05/04/2024 07:36
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 07:20
Decorrido prazo de MILENA GALVAO FERREIRA DE SOUZA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 06:17
Decorrido prazo de MILENA GALVAO FERREIRA DE SOUZA em 02/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:52
Decorrido prazo de MILENA GALVAO FERREIRA DE SOUZA em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 02:05
Decorrido prazo de JOSEFA ALINE BERTO SILVA em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 19:21
Juntada de diligência
-
13/03/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 10:30
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:09
Audiência de interrogatório designada para 11/04/2024 08:00 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
08/03/2024 11:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 08:59
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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