TJRN - 0801014-80.2024.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 08:44
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
04/08/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 00:09
Decorrido prazo de IRANILDO LUIS PEREIRA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 00:09
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 00:07
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 01/08/2025 23:59.
-
11/07/2025 06:18
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 06:06
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 06:01
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0801014-80.2024.8.20.5120 Parte autora: ANTONIO BELO SOBRINHO Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA 1) RELATÓRIO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença que figura como requerente ANTONIO BELO SOBRINHO e como requerido BANCO BRADESCO S/A. .
Em ID. 150791344 foi expedido(s) o(s) alvará(s) referente(s) ao crédito depositado nos autos.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO. 2) FUNDAMENTAÇÃO A comprovação quanto ao cumprimento da obrigação pelo executado importa na extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC, vejamos: Art 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita. (...) Considerando que o(a) requerente anuiu com os valores depositados em juízo, tenho como satisfeita a obrigação do devedor, de modo que a tutela jurisdicional alcançou seu desiderato. 3) DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação objeto dos autos e, em consequência, EXTINGO a presente execução, nos termos no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes para tomarem ciência.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Havendo pagamento de custas em aberto, deverá a Secretaria Judicial, seguindo a orientação do Ofício Circular nº 01/2020 - COJUD/CEJE, formalizar procedimento administrativo na forma do disposto no art. 2º da Portaria Conjunta nº 004/2017-TJ, de 04/04/2017, remetendo o referido procedimento administrativo através do sistema Cobrança de Custas Judiciais, na intranet do site do PJRN, para que nele seja feita a cobrança das custas respectivas.
Após, sem outras pendências, arquivem-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
09/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 09:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 00:15
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:15
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 02/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Guia gerada utilizando a biblioteca java, de código aberto, JRimum – Bopepo (jrimum.org) Nº do Processo: Código do Serviço: Beneficiário: Unidade: Reservado para autenticação mecânica Corte na linha pontilhada Data do VencimentoValor a pagar Reservado para autenticação mecânica Serviço: Nº da Guia: Órgão Julgador: Pagador: Descrição do serviço Esse é a sua guia, Pague essa guia via Pix com o QR code abaixo.
Data do VencimentoValor a pagar Instruções: 10/06/2025R$ 177,25 10/06/2025R$ 177,25 Comarca de Luís Gomes Vara Única da Comarca de Luís Gomes 232738 CPNJ: 60.***.***/0001-12 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE BANCO BRADESCO S/A.
Guia de recolhimento pagável em qualquer banco através do QR Code do PIX.
O pagamento por meio do código de barras só é possível através do Banco do Brasil, preferencialmente nos canais de auto-atendimento, correspondentes bancários ou internet. 1100102 CPNJ: 60.***.***/0001-12 0801014-80.2024.8.20.5120 BANCO BRADESCO S/A. *66.***.*00-01-8 *72.***.*54-45-8 *20.***.*61-10-1 *00.***.*32-38-5 TJRN - Sistema E-Guia (versão1.8.1) R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 -
09/06/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 08:45
Juntada de guia
-
08/05/2025 17:24
Juntada de Alvará recebido
-
28/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0801014-80.2024.8.20.5120 Parte autora: ANTONIO BELO SOBRINHO Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Intime-se a parte exequente para informar se concorda com os valores apresentados, bem como, apresentar as contas bancárias para a expedição dos alvarás, no prazo de 15 (quinze) dias.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
26/03/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:48
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 00:48
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:17
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:11
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 19/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 05:18
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
06/03/2025 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0801014-80.2024.8.20.5120 Parte autora: ANTONIO BELO SOBRINHO Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Evolua-se a classe processual.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, nos termos do artigo 513 do CPC, que está instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID’s nº 143520016, 143520017).
INTIME-SE o banco executado – na pessoa do seu advogado – para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: efetuar o pagamento do valor descrito no demonstrativo atualizado do débito apresentado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Deverá constar do mandado a advertência de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo supramencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal nem oferecida qualquer impugnação, será expedido desde logo mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC), obedecendo-se a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, inclusive através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Expedientes necessários.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
21/02/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:21
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:20
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:18
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:17
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 12/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:52
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 08:59
Recebidos os autos
-
25/01/2025 08:59
Juntada de intimação de pauta
-
06/12/2024 07:08
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
06/12/2024 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
05/12/2024 21:40
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
05/12/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
05/12/2024 15:52
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
05/12/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
03/12/2024 20:46
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
03/12/2024 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
29/11/2024 12:42
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
29/11/2024 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/11/2024 18:01
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
23/11/2024 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/09/2024 08:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:03
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 15:04
Juntada de Petição de apelação
-
18/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/08/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 01:29
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 19:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:59
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2024 17:22
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 04:33
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 04:09
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/08/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 10:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2024 08:31
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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