TJRN - 0800907-60.2024.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800907-60.2024.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apodi/RN, 2 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) LACY LUCENA BARRA Servidor(a) -
02/09/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 03:32
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 03:32
Decorrido prazo de LUANA FERNANDES D AVILA IBANEZ BONAPAZ em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0800907-60.2024.8.20.5112 REQUERENTE: MANOEL DE LIMA REQUERIDO: SOC BENEFICIENTE DE ASSIST AOS SERVIDORES PUBLICOS D E S P A C H O Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
06/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 09:24
Conclusos para despacho
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06/08/2025 09:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2025 09:23
Processo Reativado
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06/08/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 12:18
Recebidos os autos
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29/05/2025 12:18
Juntada de despacho
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06/12/2024 12:24
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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06/12/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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06/12/2024 07:00
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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06/12/2024 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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22/11/2024 22:26
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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22/11/2024 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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31/10/2024 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/10/2024 11:19
Decorrido prazo de apelada em 29/10/2024.
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30/10/2024 04:47
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE ASSIST AOS SERVIDORES PUBLICOS em 29/10/2024 23:59.
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26/10/2024 01:01
Decorrido prazo de LUANA FERNANDES D AVILA IBANEZ BONAPAZ em 25/10/2024 23:59.
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28/09/2024 02:46
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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28/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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28/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 09:59
Juntada de Petição de apelação
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23/09/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 08:40
Julgado procedente em parte do pedido
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20/09/2024 07:04
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 05:16
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE ASSIST AOS SERVIDORES PUBLICOS em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:53
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE ASSIST AOS SERVIDORES PUBLICOS em 19/09/2024 23:59.
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31/08/2024 00:43
Decorrido prazo de LUANA FERNANDES D AVILA IBANEZ BONAPAZ em 30/08/2024 23:59.
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19/08/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 19:09
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 03:30
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2024 18:49
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 06:20
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 06:20
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE ASSIST AOS SERVIDORES PUBLICOS em 25/06/2024 23:59.
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27/06/2024 06:20
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE ASSIST AOS SERVIDORES PUBLICOS em 25/06/2024 23:59.
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03/06/2024 13:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/06/2024 13:14
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) não-realizada para 03/06/2024 11:30 2ª Vara da Comarca de Apodi.
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28/05/2024 15:47
Recebidos os autos.
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28/05/2024 15:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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22/05/2024 08:28
Juntada de aviso de recebimento
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09/04/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 14:27
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para 03/06/2024 11:30 2ª Vara da Comarca de Apodi.
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09/04/2024 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/04/2024 14:22
Recebidos os autos.
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09/04/2024 14:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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09/04/2024 13:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Manoel de Lima.
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09/04/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 10:31
Conclusos para despacho
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09/04/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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