TJRN - 0800374-08.2024.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 00:20
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 00:19
Decorrido prazo de ANTONIA JAIANE CAMILO DE SOUSA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 00:11
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 00:10
Decorrido prazo de ADRIANO LOPES DO NASCIMENTO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 00:08
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 23/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 09:41
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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12/05/2025 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
12/05/2025 09:39
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
12/05/2025 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
12/05/2025 03:10
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
12/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
12/05/2025 02:21
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
12/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
11/05/2025 01:39
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
11/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800374-08.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINA CAROLINA DA COSTA PAIVA REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO Entendo necessária a realização de perícia grafotécnica para averiguação da autenticidade da assinatura aposta no contrato acostado aos autos pelo demandado.
Ademais, a remuneração do perito(a) a ser designado(a) para realização da perícia determinada pelo juízo será fixada pelo magistrado e custeada pela parte que requereu a produção da prova técnica.
No caso de requerimento por beneficiários de Justiça gratuita, a despesa é paga pelo tribunal, após o trânsito em julgado da ação, não havendo que se falar em "justiça paga" ou mesmo "justiça rateada" entre as partes.
Considerando o teor do Ofício Circular – nº 001/2023-NP/2023-NP, a parte autora, beneficiária da justiça gratuita, foi quem requereu a perícia grafotécnica, ficando, desta forma, a cargo do NUPEJ a realização da perícia em disceptação.
Assim sendo, solicite-se ao Núcleo de Perícias do Tribunal, através do NUPeJ, a nomeação de um perito, especialista em grafotecnia, para realização de perícia grafotécnica no documento de id. 125087285.
Fica desde já deferido eventual pedido de habilitação aos autos pelo expert nomeado, no entanto, deverá este ser advertido de que é sua responsabilidade atualizar o andamento da perícia junto ao sistema do NUPEJ, sob pena de cancelamento automático da distribuição em razão da inatividade, não possuindo este magistrado qualquer gerência para reverter tal consequência.
Considerando a Resolução nº 387, de 4 de Abril de 2022, reajustada pela PORTARIA Nº 504, DE 10 DE MAIO DE 2024, FIXO os honorários periciais em R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos).
Cientificadas da nomeação do perito, caberá as partes, dentro de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, art. 465 do NCPC.
Após a juntada do Laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, art. 477 do NCPC.
Feito isso, voltem-me conclusos.
Providências necessárias Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/04/2025 12:29
Decorrido prazo de ADRIANO LOPES DO NASCIMENTO em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:09
Decorrido prazo de ADRIANO LOPES DO NASCIMENTO em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 06:11
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 05:44
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800374-08.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINA CAROLINA DA COSTA PAIVA REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO Considerando que o acórdão proferido transitou em julgado, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, requerer o cumprimento de sentença.
Transcorrido o lapso temporal sem manifestação, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:10
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:10
Juntada de despacho
-
03/12/2024 14:20
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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03/12/2024 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
26/11/2024 09:07
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
26/11/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
02/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/09/2024 12:00
Expedição de Ofício.
-
30/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº 0800374-08.2024.8.20.5143- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor:MARINA CAROLINA DA COSTA PAIVA Requerido:UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Certifico, em razão do meu ofício, que o recurso de ID. 128376785, foi interposto tempestivamente, estando devidamente comprovado o devido preparo OU inexistindo comprovação do preparo em razão da isenção legal que goza o recorrente.
Assim, intimo a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 15/30 quinze/trinta dias.
Marcelino Vieira/RN,14 de agosto de 2024.
MARIA AURICELIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
14/08/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 02:35
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:35
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:35
Decorrido prazo de ANTONIA JAIANE CAMILO DE SOUSA em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:35
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 17:24
Juntada de Petição de apelação
-
03/08/2024 00:56
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:56
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:56
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:56
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 02/08/2024 23:59.
-
13/07/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 10:35
Julgado improcedente o pedido
-
08/07/2024 13:32
Conclusos para julgamento
-
05/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 10:09
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº 0800374-08.2024.8.20.5143 MARINA CAROLINA DA COSTA PAIVA UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Teor do ato.:"Em seguida, intime-se a autora para, querendo, oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá especificar de forma fundamentada as provas que ainda pretende produzir.
Na sequência, intime-se o réu para especificar de forma fundamentada as provas que ainda pretende produzir em 15 (quinze) dias." Marcelino Vieira/RN, 2 de julho de 2024 MARIA AURICELIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
02/07/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 19:30
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº:0800374-08.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARINA CAROLINA DA COSTA PAIVA Requerido: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Com respaldo no artigo 1º, inciso XI, da Portaria nº 01/2018, deste Juízo e considerando que a contestação de ID. 123554907, foi apresentada tempestivamente, INTIMO o advogado da parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das preliminares e/ou documentos argüidos na contestação.
Marcelino Vieira/RN, 13 de junho de 2024 MARIA AURICELIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
13/06/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 20:53
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 07:29
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 07:29
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 09:14
Juntada de aviso de recebimento
-
27/05/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 02:47
Decorrido prazo de ADRIANO LOPES DO NASCIMENTO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:47
Decorrido prazo de ADRIANO LOPES DO NASCIMENTO em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 11:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/04/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 17:02
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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