TJRN - 0836829-10.2024.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 02:43
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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07/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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06/12/2024 02:51
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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06/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 21:33
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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04/12/2024 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/12/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 10:00
Juntada de Certidão
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0836829-10.2024.8.20.5001 Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/A Réu: ANTONIA AIRES DE QUEIROS FARIAS SENTENÇA Uma vez requerido, mediante petição de ID 137016394, proceda-se à baixa dos autos, com as devidas cautelas.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
02/12/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 22:23
Determinado o arquivamento
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27/11/2024 08:21
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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27/11/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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26/11/2024 13:13
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 Contato/whatsapp: 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0836829-10.2024.8.20.5001 Classe: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) Autor(a): Banco Bradesco Financiamentos S/A Réu: ANTONIA AIRES DE QUEIROS FARIAS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se a respeito da Certidão do Oficial de Justiça exarada no ID 136396744, informando o endereço onde pode ser encontrado o bem objeto da lide.
Natal, 19 de novembro de 2024.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/11/2024 12:16
Juntada de diligência
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02/10/2024 13:28
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2024 14:04
Juntada de diligência
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09/08/2024 04:55
Decorrido prazo de ANTONIA AIRES DE QUEIROS FARIAS em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:45
Decorrido prazo de ANTONIA AIRES DE QUEIROS FARIAS em 08/08/2024 23:59.
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06/08/2024 03:58
Decorrido prazo de LINCON VICENTE DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
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25/07/2024 02:47
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 01:45
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
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18/07/2024 09:32
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 04:06
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 01:39
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 01:39
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 01:38
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 01:38
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0836829-10.2024.8.20.5001 Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/A Réu: ANTONIA AIRES DE QUEIROS FARIAS DESPACHO Recebo a inicial, nos termos do artigo 3º, §12º, do Decreto-Lei nº911/1969.
Indefiro o pedido de suspensão processual formulado pela parte ré, uma vez que não restou configurada a litigância de má-fé alegada, devendo se ter em mente que o pedido de expedição de mandado de busca e apreensão em endereço divergente de outro já expedido anteriormente e não devolvido, por si só, não a evidencia.
Assim, determino a expedição do competente mandado de busca e apreensão, considerando endereço apontado no ID 122867135, cujo cumprimento far-se-á com a apreensão do veículo, pondo-o em seguida à disposição da parte autora.
Para o fiel e integral cumprimento do mandado, autorizo, de logo, para a hipótese de resistência, o seu cumprimento coercitivo com os limites naturais impostos pela razoabilidade e proporcionalidade no emprego da força.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
03/07/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 08:53
Conclusos para decisão
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24/06/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 12:05
Conclusos para decisão
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05/06/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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