TJRN - 0011905-82.2014.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 15:38
Juntada de diligência
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02/09/2025 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 15:31
Juntada de diligência
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30/08/2025 20:07
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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30/08/2025 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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25/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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25/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 13:26
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 13:26
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:35
Juntada de intimação
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19/08/2025 12:54
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1257
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16/08/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 09:32
Conclusos para decisão
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10/06/2025 00:02
Decorrido prazo de FLAVIANO DA GAMA FERNANDES em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:02
Decorrido prazo de FLAVIANO DA GAMA FERNANDES em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 10:41
Juntada de Petição de agravo interno
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24/05/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 01:33
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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19/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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19/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:03
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1257
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21/02/2025 10:55
Conclusos para decisão
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12/02/2025 16:11
Remetidos os Autos (em grau de admissibilidade) para Vice-Presidência
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12/02/2025 16:07
Declarada incompetência
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15/01/2025 14:20
Conclusos para decisão
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15/01/2025 14:20
Remetidos os Autos (em grau de admissibilidade) para relatoria de origem
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15/01/2025 14:20
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:19
Juntada de termo
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18/09/2023 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o STJ
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12/09/2023 08:07
Juntada de Certidão
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24/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 00:19
Decorrido prazo de MARIO NEGOCIO NETO em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 00:19
Decorrido prazo de FERNANDO DE LIMA FERNANDES em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 00:15
Decorrido prazo de MARIO NEGOCIO NETO em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 00:15
Decorrido prazo de FERNANDO DE LIMA FERNANDES em 21/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:10
Decorrido prazo de FLAVIANO DA GAMA FERNANDES em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:05
Decorrido prazo de FLAVIANO DA GAMA FERNANDES em 17/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:11
Decorrido prazo de FLAVIANO DA GAMA FERNANDES em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:07
Decorrido prazo de FLAVIANO DA GAMA FERNANDES em 10/08/2023 23:59.
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10/08/2023 11:51
Juntada de Petição de ciência
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10/08/2023 01:10
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0011905-82.2014.8.20.0000 AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AGRAVADO: RILDO DE LIMA SILVA E OUTROS ADVOGADO: MARIO NEGOCIO NETO DESPACHO Considerando à petição de Id. 20716165, informo que fora exaurida a atividade jurisdicional desta Vice-Presidência.
DETERMINO o prosseguimento do feito, conforme decisão constante na Id. 20631605.
Natal/RN, data do sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Vice-Presidente 8 -
08/08/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 07:52
Juntada de Petição de ciência
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04/08/2023 02:16
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0011905-82.2014.8.20.0000 AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AGRAVADO: RILDO DE LIMA SILVA E OUTROS ADVOGADO: MARIO NEGOCIO NETO DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante.
A despeito dos argumentos alinhavados pelo agravante, não vislumbro razões que justifiquem a admissão da irresignação recursal, porquanto não fora apontado nenhum erro material ou fundamento novo capaz de viabilizar a modificação do teor da decisão recorrida, inexistindo, portanto, motivos suficientes que me conduzam ao juízo de retratação.
Ante o exposto, MANTENHO incólume a decisão agravada, ao passo em que determino a remessa dos autos à instância superior, na forma do que preceitua o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Vice-Presidente 8 -
02/08/2023 20:36
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 21:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/07/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 08:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2023 00:12
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
03/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
A T O O R D I N A T Ó R I O Com permissão do art.203, §4º do Código de Processo Civil, INTIMO a parte Agravada, para contrarrazoar(em) ao Agravo no Recurso Especial, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Natal/RN, 24 de maio de 2023 Péricles Barbosa de França Chefe de Seção de Análise de Tarefas -
29/06/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 07:59
Juntada de termo
-
28/06/2023 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/06/2023 00:35
Decorrido prazo de MARIO NEGOCIO NETO em 01/06/2023 23:59.
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24/05/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 15:29
Juntada de ato ordinatório
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19/05/2023 08:34
Juntada de Petição de agravo interno
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04/05/2023 01:00
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 14:30
Encerrada a suspensão do processo
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02/05/2023 10:09
Recurso Especial não admitido
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30/04/2023 12:59
Recurso Especial não admitido
-
02/03/2023 12:48
Conclusos para decisão
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11/10/2022 02:13
Decorrido prazo de MARIO NEGOCIO NETO em 10/10/2022 23:59.
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14/09/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 02:35
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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07/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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06/09/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 10:18
Outras Decisões
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09/08/2022 10:54
Conclusos para decisão
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09/08/2022 10:39
Recebidos os autos
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09/08/2022 10:38
Juntada de termo
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01/10/2020 16:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o STJ
-
28/08/2020 09:36
Remetidos os Autos (em grau de admissibilidade) para Vice-Presidência
-
28/08/2020 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 15:57
Conclusos para despacho
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30/06/2020 09:55
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2014
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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