TJRN - 0814151-06.2021.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 05:39
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
26/11/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
25/11/2024 19:50
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
25/11/2024 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
24/11/2024 08:10
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
24/11/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
25/09/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 11:49
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
10/09/2024 04:40
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 23:43
Juntada de Alvará recebido
-
14/08/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:52
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 18:05
Juntada de Petição de comunicações
-
09/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2024 09:18
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:29
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:12
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 03:47
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 05/08/2024 23:59.
-
09/07/2024 14:26
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 10:31
Juntada de Petição de comunicações
-
07/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:06
Outras Decisões
-
02/07/2024 08:49
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 09:56
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
03/06/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 21:29
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 10:13
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
11/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
11/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
11/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
06/03/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0814151-06.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA NAZARIO DA SILVA EXECUTADO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Intime-se o perito Sinval de Andrade Vasconcellos para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da impugnação ao laudo pericial apresentada pela exequente em ID 111996336.
Prestados os esclarecimentos, intimem-se as partes, por seus advogados, para manifestação no prazo de 15 dias.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 23:16
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0814151-06.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA NAZARIO DA SILVA EXECUTADO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Intime-se o perito Sinval de Andrade Vasconcellos para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da impugnação ao laudo pericial apresentada pela exequente em ID 111996336.
Prestados os esclarecimentos, intimem-se as partes, por seus advogados, para manifestação no prazo de 15 dias.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/02/2024 06:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 20:42
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 16:07
Juntada de Petição de laudo pericial
-
10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0814151-06.2021.8.20.5001.
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: DANIELA NAZARIO DA SILVA Réu: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação do perito Sinval de Andrade Vasconcellos, via sistema, para que entregue o laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias.
Natal/RN, 9 de outubro de 2023 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/10/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 01:13
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 04/10/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0814151-06.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA NAZARIO DA SILVA EXECUTADO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Diante da divergência dos cálculos apresentados pelas partes, determino a realização de perícia contábil, a qual deverá ser custeada pela parte executada, em razão da inversão do ônus da prova, a teor do art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90.
Intimem-se as partes a fim de que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos no prazo comum de 15 dias (art. 465, § 1º, CPC).
Nos termos da decisão nº 402/2023-NAEP - Processo SIGAJUS nº 04101.066796/2022-83, deixo de remeter os autos ao NUPEJ e nomeio para assumir o encargo de perito nos presentes autos o Sr.
Sinval de Andrade Vasconcelos, residente na Rua Industrial João Motta, 1756, Bl.
K, apto. 304, Tel: 9146-8661, Capim Macio, Natal/RN, Cep: 59.082-410, o qual deverá ser intimado a se manifestar sua aceitação do encargo, bem como apresentar proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte executada, por seu advogado, a fim de que efetue o depósito do valor respectivo, no prazo de 15 dias.
Ato contínuo, intime-se o perito nomeado para entrega do laudo, no prazo de 30 dias.
Juntado aos autos o laudo, intimem-se as partes a fim de que se pronunciem no prazo comum de 15 dias, liberando-se o valor dos honorários em favor do perito, mediante alvará judicial.
Conclusos após.
Natal/RN, 23 de agosto de 2023.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/09/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 19:23
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 17:46
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
25/07/2023 01:34
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 24/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:56
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
15/07/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0814151-06.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA NAZARIO DA SILVA EXECUTADO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Proceda-se à evolução de classe para cumprimento de sentença.
Recebo a petição do autor sob o rito de liquidação de sentença por arbitramento (art. 509, I, c/c art. 510, CPC).
Intime-se a parte ré, por seu advogado, para apresentar resposta aos cálculos formulados pelo autor em 15 dias, juntando aos autos planilha contábil, parecer ou outro documento elucidativo hábil à definição do valor a ser recebido pelo demandante.
Conclusos após.
Natal/RN, 12 de julho de 2023.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/07/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 09:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2023 08:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/07/2023 08:48
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
03/07/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 13:19
Recebidos os autos
-
28/06/2023 13:19
Juntada de ato ordinatório
-
07/02/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/03/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 11:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/02/2022 09:42
Juntada de Petição de apelação
-
18/02/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/02/2022 17:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/02/2022 11:19
Conclusos para julgamento
-
14/02/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 04:17
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 10/02/2022 23:59.
-
14/01/2022 09:14
Juntada de aviso de recebimento
-
19/11/2021 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2021 13:23
Juntada de Petição de comunicações
-
09/04/2021 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 09:39
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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