TJRN - 0840589-98.2023.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 17:00
Juntada de Petição de comunicações
-
18/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0840589-98.2023.8.20.5001 PALO ATIVO:MARCELO PATRICIO DO NASCIMENTO POLO PASSIVO:NORTE MONITORAMENTO DE ALARMES E RASTREAMENTO DESPACHO Embora seja possível a concessão de assistência judiciária gratuita às pessoas jurídicas, e entes assemelhados, que têm capacidade processual, nos termos do artigo 98 do CPC, o seu estado de incapacidade financeira não se presume, nem pode ser lastreado unicamente na autodeclaração, consoante se depreende do artigo 99, § 3º, do mesmo diploma legal.
Assim sendo, convém facultar ao requerente o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem prejuízo da sua atividade, com as custas e despesas do processo, em atenção ao art. 99, § 2º, do CPC.
Deste modo, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar, com documentação de natureza contábil e bancária, referente aos últimos 60 (sessenta) dias, a sua insuficiência de recursos.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para decisão.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/06/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 23:00
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/11/2024 09:37
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
23/11/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
25/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 13:22
Decorrido prazo de autora em 01/08/2024.
-
02/08/2024 01:07
Decorrido prazo de JOSENILTON BARBOSA DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
-
03/07/2024 10:11
Juntada de Petição de comunicações
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0840589-98.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARCELO PATRICIO DO NASCIMENTO REU: NORTE MONITORAMENTO DE ALARMES E RASTREAMENTO, DETRAN/RN- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RN DESPACHO Retifique-se o registro da classe do feito, para fazer constar se tratar de ação de conhecimento, de rito ordinário, assim como se exclua o DETRAN/RN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RN do polo passivo da demanda, conforme a decisão retro proferida.
Em seguida, intimem-se a a parte autora e a parte ré remanescente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretendem a produção de alguma outra prova, ou se requerem o julgamento antecipado do mérito.
Havendo pedido de produção de prova, sejam os autos conclusos para decisão de saneamento.
Em caso contrário, sejam os autos conclusos para sentença.
P.I.
NATAL/RN, 22 de junho de 2024.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/07/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 07:44
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/05/2024 06:29
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 22/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 07:39
Decorrido prazo de MARCELO PATRICIO DO NASCIMENTO em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 07:39
Decorrido prazo de MARCELO PATRICIO DO NASCIMENTO em 15/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 08:27
Juntada de Petição de comunicações
-
30/04/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/04/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 10:35
Decorrido prazo de NORTE MONITORAMENTO DE ALARMES E RASTREAMENTO em 22/02/2024.
-
09/03/2024 01:47
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:57
Decorrido prazo de MARCELO PATRICIO DO NASCIMENTO em 29/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 08:54
Juntada de Petição de comunicações
-
15/02/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 10:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2024 10:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/01/2024 19:58
Conclusos para julgamento
-
09/12/2023 18:15
Juntada de Petição de comunicações
-
08/12/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 01:43
Decorrido prazo de JOSENILTON BARBOSA DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:11
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 00:11
Decorrido prazo de JOSENILTON BARBOSA DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 18:10
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 12:21
Juntada de Petição de comunicações
-
20/10/2023 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2023 08:18
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 05/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 02:32
Decorrido prazo de NORTE MONITORAMENTO DE ALARMES E RASTREAMENTO em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 11:55
Juntada de Petição de comunicações
-
28/08/2023 10:41
Juntada de aviso de recebimento
-
28/08/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 05:43
Decorrido prazo de MARCELO PATRICIO DO NASCIMENTO em 14/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/07/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:30
Declarada incompetência
-
25/07/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003203-40.2011.8.20.0102
Lucineide Souza e Silva
Municipio de Ceara-Mirim
Advogado: Maria Eduarda Pereira Camara
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/12/2011 00:00
Processo nº 0829494-37.2024.8.20.5001
Lancelette Biomedical LTDA
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Gustavo Freire da Fonseca
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/03/2025 14:46
Processo nº 0829494-37.2024.8.20.5001
Lancelette Biomedical LTDA
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Luiz Antonio Marinho da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/05/2024 21:03
Processo nº 0918046-46.2022.8.20.5001
Santander Brasil Administradora de Conso...
Janete Juliete Miranda Dantas
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/12/2022 14:24
Processo nº 0856385-66.2022.8.20.5001
Jose Junior da Silva
Redecard S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/07/2022 23:11