TJRN - 0119458-25.2013.8.20.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0119458-25.2013.8.20.0001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI DEFENSORIA (POLO ATIVO): TARCÍSIO MEDEIROS SILVA, MARINALVA BEZERRA DE MEDEIROS DESPACHO Intime-se a credora, através de seus patronos, para no prazo de dez (10) dias, trazer aos autos a certidão completa e atualizada do registro do imóvel descrito na petição de id. 144570348, ao qual se pretende a penhora.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rsbvs -
28/02/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0119458-25.2013.8.20.0001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI DEFENSORIA (POLO ATIVO): TARCÍSIO MEDEIROS SILVA, MARINALVA BEZERRA DE MEDEIROS DECISÃO Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI em desfavor de Tarcísio Medeiros Silva e outros.
Os executados, através da petição de Id. 138439436, requerem a suspensão da presente execução em razão da finalização e homologação dos cálculos oriundos do julgamento dos embargos à execução e da ação revisional, contudo INDEFIRO tal pedido, o juízo da 5ª Vara Cível suspendeu a presente execução tão somente até julgamento da revisional conexa, restrição superada, além disso, o art. 919, § 5º do CPC, mesmo sob concessão de efeito suspensivo, permite a realização de atos de substituição de substituição, reforço ou redução da penhora.
No caso em apreço, a penhora e avaliação do bem dado em garantia nunca chegou a ser efetivada e, mesmo diante dos cálculos unilaterais apresentados pelos devedores, realizadas as compensações, ainda haverá saldo devedor de R$ 70.370,16.
Conforme previsão legal, primeiramente deve ser exaurido o bem dado em garantia.
Ademais, a própria decisão ressalvou que a presente execução não iria avançar para além da penhora e avaliação do bem dado em garantia até adequação dos cálculos ao julgamento dos processos conexos.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rsbvs -
12/11/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0119458-25.2013.8.20.0001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI DEFENSORIA (POLO ATIVO): TARCÍSIO MEDEIROS SILVA, MARINALVA BEZERRA DE MEDEIROS DECISÃO Considerando que embargos e ação revisional foram julgados de forma definitiva, não tem mais lugar a suspensão da presente execução, expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel dado em garantia no título exequendo.
Alerto, contudo, às partes que a presente execução não poderá ir para além do acima determinado, pois cálculos da dívida exequenda precisam ser adequados aos termos do julgado nos processos conexos.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0119458-25.2013.8.20.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI EXECUTADO: TARCÍSIO MEDEIROS SILVA, MARINALVA BEZERRA DE MEDEIROS DESPACHO Vistos, etc.
Aguarde-se o trânsito em julgado da ação 0803318-02.2016.8.20.5001.
NATAL/RN, 29 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/04/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 13:24
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2022 09:59
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 18:04
Decorrido prazo de LEANDRO IVANOVICH MEDEIROS BENIGNO em 17/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 18:04
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO PAZ ALARCON em 17/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 16:25
Decorrido prazo de Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI em 17/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 16:24
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 17/05/2022 23:59.
-
29/03/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 15:58
Outras Decisões
-
03/08/2021 16:50
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 11:39
Outras Decisões
-
22/03/2021 17:11
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 19:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2020 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2020 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 10:04
Outras Decisões
-
26/08/2020 07:07
Decorrido prazo de Leandro Ivanovich Medeiros Benigno em 24/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 10:33
Conclusos para decisão
-
06/08/2020 15:35
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 14:48
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2020 17:03
Recebidos os autos
-
04/06/2020 10:16
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
04/06/2020 10:12
Recebidos os autos do Magistrado
-
04/06/2020 10:12
Recebidos os autos do Magistrado
-
18/02/2019 13:33
Concluso para despacho
-
12/09/2018 15:07
Certidão expedida/exarada
-
30/07/2018 08:00
Certidão expedida/exarada
-
27/07/2018 12:27
Relação encaminhada ao DJE
-
26/07/2018 14:33
Recebidos os autos do Magistrado
-
24/07/2018 11:24
Mero expediente
-
18/06/2018 13:53
Concluso para despacho
-
18/06/2018 13:48
Petição
-
18/06/2018 13:47
Petição
-
27/11/2017 09:33
Certidão expedida/exarada
-
24/11/2017 14:58
Relação encaminhada ao DJE
-
24/11/2017 11:25
Processo Suspenso
-
24/11/2017 09:28
Recebimento
-
24/11/2017 09:28
Recebimento
-
20/11/2017 18:37
Por decisão judicial
-
17/11/2017 10:38
Concluso para despacho
-
17/11/2017 10:37
Certidão expedida/exarada
-
13/11/2017 09:27
Certidão expedida/exarada
-
10/11/2017 13:00
Relação encaminhada ao DJE
-
01/08/2016 13:31
Recebimento
-
01/08/2016 11:13
Mero expediente
-
25/07/2016 13:02
Concluso para despacho
-
25/07/2016 13:01
Petição
-
23/02/2016 02:07
Prazo Alterado
-
06/02/2016 05:52
Prazo Alterado
-
17/12/2015 15:38
Juntada de mandado
-
17/12/2015 14:32
Petição
-
08/12/2015 14:51
Recebimento
-
08/12/2015 13:02
Remetidos os Autos ao Advogado
-
28/04/2014 14:03
Recebimento
-
28/04/2014 10:51
Remetidos os Autos ao Advogado
-
28/04/2014 10:48
Petição
-
28/04/2014 09:16
Certidão de Oficial Expedida
-
19/02/2014 11:40
Expedição de Mandado
-
19/02/2014 11:39
Mero expediente
-
16/05/2013 12:00
Concluso para despacho
-
13/05/2013 12:00
Recebimento
-
13/05/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão / Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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