TJRN - 0850763-11.2019.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/09/2025 23:59.
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27/08/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
22/08/2025 08:30
Juntada de ato ordinatório
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02/08/2025 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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23/07/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:50
Outras Decisões
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25/06/2025 09:50
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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24/06/2025 11:47
Conclusos para despacho
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19/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 21:16
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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09/05/2025 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 - Email: 0850763-11.2019.8.20.5001 REQUERENTE: YEDA MUNIZ DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado, formulado por YEDA MUNIZ DE OLIVEIRA, em face de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Preliminarmente, diante da edição da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, que obriga o cadastro dos alvarás no SISCONDJ, deverão ser informados pela parte exequente os dados bancários para transferência dos créditos durante o prazo para pagamento, o que deverá ser cumprido, preferencialmente, através de documentos bancários em razão de inúmeros de casos de contas equivocadas e agências encerradas, o que tem prejudicado o uso do referido sistema do Tribunal de Justiça.
Havendo pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já intimada a parte exequente para trazer aos autos instrumento contratual com previsão expressa da forma de pagamento.
Desse modo, deve o cumprimento de sentença seguir o trâmite abaixo, no qual o requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: a) Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; b) Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando obrigatoriamente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com a Resolução n.º 17, de 02 de junho de 2021, do TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; c) Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, voltem-me os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença, a fim de decidir sobre a necessidade de remessa dos autos à COJUD. d) Uma vez enviados os autos à COJUD e devolvidos pela Central, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, se manifestarem acerca dos cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará anuência tácita em relação aos cálculos apresentados. e) Havendo anuência ou falta de impugnação, estes deverão ser conclusos para despacho de cumprimento de sentença, para prosseguimento quanto à homologação dos cálculos. À Secretaria, proceda-se à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
05/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/05/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/04/2025 07:12
Conclusos para despacho
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28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/03/2025 23:59.
 - 
                                            
28/03/2025 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 20:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/02/2025 13:55
Outras Decisões
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10/12/2024 15:38
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/11/2024 23:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/10/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 18:15
Conclusos para despacho
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05/09/2024 11:25
Recebidos os autos
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05/09/2024 11:25
Juntada de intimação de pauta
 - 
                                            
31/10/2022 07:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
19/10/2022 23:06
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
21/09/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/09/2022 13:59
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
21/09/2022 12:29
Decorrido prazo de TAISA AMELIA MAIA LOPES em 12/09/2022 23:59.
 - 
                                            
02/09/2022 14:04
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
12/08/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/08/2022 10:04
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
14/06/2022 13:10
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
11/06/2022 06:57
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/06/2022 23:59.
 - 
                                            
31/05/2022 16:04
Juntada de Petição de comunicações
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25/05/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/05/2022 16:11
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
 - 
                                            
23/05/2022 13:02
Outras Decisões
 - 
                                            
13/05/2022 20:04
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/08/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/03/2021 13:50
Decorrido prazo de TAISA AMELIA MAIA LOPES em 18/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 19:17
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 17/03/2021 23:59:59.
 - 
                                            
22/02/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/01/2021 13:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1075
 - 
                                            
29/09/2020 09:14
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
28/09/2020 23:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/08/2020 11:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/08/2020 17:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
 - 
                                            
06/05/2020 22:45
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
06/05/2020 20:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/02/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/01/2020 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/01/2020 23:59:59.
 - 
                                            
16/01/2020 08:37
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
02/12/2019 23:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/11/2019 09:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/11/2019 09:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/10/2019 10:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
25/10/2019 15:40
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/10/2019 15:39
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/10/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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