TJRN - 0801034-19.2022.8.20.5160
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Upanema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2024 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DOS ANJOS em 10/09/2024 23:59.
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29/11/2024 06:16
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
29/11/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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28/11/2024 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DOS ANJOS em 29/08/2024 23:59.
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28/11/2024 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DOS ANJOS em 29/08/2024 23:59.
-
27/11/2024 13:05
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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27/11/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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19/09/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 14:03
Juntada de recibo de envio por hermes
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29/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO Processo nº 0801034-19.2022.8.20.5160 Tipo de Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: SEVERINA MARIA ANTONIA DE MEDEIROS Demandado: F.
M.
DOS A.
A Excelentíssima Senhora INGRID RANIELE FARIAS SANDES, Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele tomarem conhecimento, que por Sentença deste Juízo, prolatada em 07/12/2023, foi declarada a INTERDIÇÃO de F.
M.
DOS A., portadora de DEMÊNCIA NA DOENÇA DE ALZHEIMER (CID 10:F00).
Por ter sido decretada a interdição da interditada, foi nomeada Curadora a Sra.
S.
M.
A.
DE M (filha da interditada), que deverá exercer o munus da curatela, sob compromisso legal, outorgando a esta poderes para em nome da parte interditada levantar benefício assistencial e/ou previdenciário, e representar os interesses da mesma perante órgãos públicos ou instituições privadas, especialmente em assuntos relacionados a sua saúde física e/ou mental (hospitais, ambulatórios, instituições para tratamento em regime ambulatorial e/ou de internação etc.).
Nos termos do previsto no artigo 85, da Lei 13.146/2015, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (artigo 85, § 1º, da Lei 13.146)t).
E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado pelo Diário Judiciário Eletrônico, por 3 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Upanema-RN, 29 de maio de 2024.
Eu, (______) JANDER DISRAEL FREIRE LOPES, Chefe de Secretaria fiz digitar e conferi.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
23/08/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 09:08
Juntada de edital
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO Processo nº 0801034-19.2022.8.20.5160 Tipo de Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: SEVERINA MARIA ANTONIA DE MEDEIROS Demandado: F.
M.
DOS A.
A Excelentíssima Senhora INGRID RANIELE FARIAS SANDES, Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele tomarem conhecimento, que por Sentença deste Juízo, prolatada em 07/12/2023, foi declarada a INTERDIÇÃO de F.
M.
DOS A., portadora de DEMÊNCIA NA DOENÇA DE ALZHEIMER (CID 10:F00).
Por ter sido decretada a interdição da interditada, foi nomeada Curadora a Sra.
S.
M.
A.
DE M (filha da interditada), que deverá exercer o munus da curatela, sob compromisso legal, outorgando a esta poderes para em nome da parte interditada levantar benefício assistencial e/ou previdenciário, e representar os interesses da mesma perante órgãos públicos ou instituições privadas, especialmente em assuntos relacionados a sua saúde física e/ou mental (hospitais, ambulatórios, instituições para tratamento em regime ambulatorial e/ou de internação etc.).
Nos termos do previsto no artigo 85, da Lei 13.146/2015, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (artigo 85, § 1º, da Lei 13.146)t).
E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado pelo Diário Judiciário Eletrônico, por 3 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Upanema-RN, 29 de maio de 2024.
Eu, (______) JANDER DISRAEL FREIRE LOPES, Chefe de Secretaria fiz digitar e conferi.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
13/08/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 08:20
Juntada de edital
-
25/07/2024 03:12
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DOS ANJOS em 24/07/2024 23:59.
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11/07/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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11/07/2024 10:53
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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11/07/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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11/07/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO Processo nº 0801034-19.2022.8.20.5160 Tipo de Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: SEVERINA MARIA ANTONIA DE MEDEIROS Demandado: F.
M.
DOS A.
A Excelentíssima Senhora INGRID RANIELE FARIAS SANDES, Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele tomarem conhecimento, que por Sentença deste Juízo, prolatada em 07/12/2023, foi declarada a INTERDIÇÃO de F.
M.
DOS A., portadora de DEMÊNCIA NA DOENÇA DE ALZHEIMER (CID 10:F00).
Por ter sido decretada a interdição da interditada, foi nomeada Curadora a Sra.
S.
M.
A.
DE M (filha da interditada), que deverá exercer o munus da curatela, sob compromisso legal, outorgando a esta poderes para em nome da parte interditada levantar benefício assistencial e/ou previdenciário, e representar os interesses da mesma perante órgãos públicos ou instituições privadas, especialmente em assuntos relacionados a sua saúde física e/ou mental (hospitais, ambulatórios, instituições para tratamento em regime ambulatorial e/ou de internação etc.).
Nos termos do previsto no artigo 85, da Lei 13.146/2015, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (artigo 85, § 1º, da Lei 13.146)t).
E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado pelo Diário Judiciário Eletrônico, por 3 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Upanema-RN, 29 de maio de 2024.
Eu, (______) JANDER DISRAEL FREIRE LOPES, Chefe de Secretaria fiz digitar e conferi.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
08/07/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2024 17:49
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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07/02/2024 13:21
Juntada de termo
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05/02/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 04:10
Decorrido prazo de ALUIZIO DELMIRO DA COSTA JUNIOR em 01/02/2024 23:59.
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12/12/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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10/12/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 06:51
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2023 00:21
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 15:24
Juntada de diligência
-
20/10/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 10:43
Expedição de Ofício.
-
19/10/2023 13:37
Audiência de interrogatório realizada para 19/10/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Upanema.
-
19/10/2023 13:37
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2023 09:30, Vara Única da Comarca de Upanema.
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06/10/2023 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 09:47
Juntada de diligência
-
05/10/2023 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 09:27
Juntada de diligência
-
27/09/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 20:58
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 20:58
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 20:51
Audiência de interrogatório designada para 19/10/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Upanema.
-
19/09/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 12:02
Juntada de Ofício
-
22/08/2023 15:56
Expedição de Ofício.
-
17/08/2023 15:17
Expedição de Ofício.
-
19/06/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 10:02
Juntada de Ofício
-
30/05/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 14:48
Expedição de Ofício.
-
27/03/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 13:00
Expedição de Ofício.
-
24/01/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 23:29
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 20:31
Concedida a Medida Liminar
-
07/11/2022 16:21
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 17:29
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2022 14:16
Conclusos para decisão
-
17/09/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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