TJRN - 0803414-46.2023.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 11:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/06/2025 11:46
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada conduzida por 09/06/2025 11:00 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
-
09/06/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/04/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:24
Recebidos os autos.
-
30/04/2025 11:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
30/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/04/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:53
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 09/06/2025 11:00 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
-
24/04/2025 09:52
Recebidos os autos.
-
24/04/2025 09:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
19/02/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 16:52
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
06/12/2024 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
25/11/2024 08:47
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
25/11/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
25/11/2024 03:53
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
25/11/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
29/10/2024 18:13
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0803414-46.2023.8.20.5106 Parte autora: ELICHELLE CASSIANA DE ASSIS Advogado do(a) AUTOR: MICILENE FERNANDES DAS CHAGAS - RN20349 Parte ré: CERAMICA BRASILEIRA CERBRAS LTDA e outros Decisão Trata-se de ação judicial em que a parte ré deixou decorrer o prazo para apresentação de defesa consoante certidão (ID nº 117047606) Desta feita, tem-se por revel o demandado, aplicando-lhe as sanções do disposto no art. 344 do Código de Processo Civil.
Destarte, dando impulso ao processo, intimem-se as partes para dizerem se tem provas a produzir, devendo especificá-las e justificá-las, no prazo comum de 10 dias.
O réu revel, mesmo sem advogado habilitado nos autos deve ser intimado os atos judiciais por meio do DJe (CPC, art. 346).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 22 de maio de 2024 Uefla Fernanda Duarte Fernandes Juíza de direito -
09/08/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0803414-46.2023.8.20.5106 Parte autora: ELICHELLE CASSIANA DE ASSIS Advogado do(a) AUTOR: MICILENE FERNANDES DAS CHAGAS - RN20349 Parte ré: CERAMICA BRASILEIRA CERBRAS LTDA e outros Decisão Trata-se de ação judicial em que a parte ré deixou decorrer o prazo para apresentação de defesa consoante certidão (ID nº 117047606) Desta feita, tem-se por revel o demandado, aplicando-lhe as sanções do disposto no art. 344 do Código de Processo Civil.
Destarte, dando impulso ao processo, intimem-se as partes para dizerem se tem provas a produzir, devendo especificá-las e justificá-las, no prazo comum de 10 dias.
O réu revel, mesmo sem advogado habilitado nos autos deve ser intimado os atos judiciais por meio do DJe (CPC, art. 346).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 22 de maio de 2024 Uefla Fernanda Duarte Fernandes Juíza de direito -
03/07/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 12:14
Decretada a revelia
-
14/03/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 11:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/10/2023 11:50
Audiência conciliação não-realizada para 16/10/2023 11:30 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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26/09/2023 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 19:12
Juntada de diligência
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12/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2023 10:13
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 09:52
Audiência conciliação designada para 16/10/2023 11:30 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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21/06/2023 12:23
Recebidos os autos.
-
21/06/2023 12:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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02/06/2023 17:29
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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02/06/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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15/05/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
06/04/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
05/03/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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