TJRN - 0805846-11.2023.8.20.5600
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:53
Juntada de Ofício
-
26/05/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 15:57
Juntada de documento de comprovação
-
15/05/2025 12:57
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 10:58
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS/RN - CEP 59900-000 Processo: 0805846-11.2023.8.20.5600 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Parte autora: MPRN - 01ª Promotoria Pau dos Ferros Parte ré: EDIVALDO DINIZ DA SILVA Advogado(s) do APELADO: AUDEBERTO DE ALENCAR COELHO DESPACHO Foi expedido mandado de intimação para que promovesse o adimplemento da correspondente pena de multa.
Nos termos da ADI 3.150/DF e do art. 51 do CP, a multa deverá ser executada perante o juiz da execução penal.
Melhor aclarando, caberá ao juízo da execução penal intimar o Ministério Público para promover a execução no prazo de 90 (noventa) dias (art. 688, I, última parte do CPP e decisão do STF na ADI 3.150/DF) de acordo com o rito previsto nos arts. 164 e seguintes da Lei n. 7.210/84.
Por fim, acaso o Ministério Público quede inerte, caberá ao juízo da execução penal remeter a certidão de dívida para Fazenda Pública a fim de que promova a execução fiscal (item II da tese fixada na ADI 3.150/DF), com a observância do rito da Lei n. 6.830/1980.
Em que pese a defesa do réu pugne pelo reconhecimento do indulto da pena de multa no ID 145597169, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, a deliberação sobre o pedido é matéria afeta ao Juízo da Execução Penal , razão pela qual deixo de proferir qualquer decisão a respeito.
Com base nas razões expostas, o caso é de remessa da certidão de multa ao juízo da execução competente.
Ante o exposto, DETERMINO a remessa da certidão de multa no ID 138978811 ao juízo da execução penal competente.
Cumprida as demais disposições finais da sentença, certifique-se e arquivem-se os autos.
Pau dos Ferros/RN, datado e assinado eletronicamente.
EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz (a) de Direito -
08/05/2025 11:54
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 20:39
Juntada de diligência
-
06/02/2025 15:26
Juntada de documento de comprovação
-
05/02/2025 11:33
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 10:56
Juntada de documento de comprovação
-
18/12/2024 10:18
Expedição de Ofício.
-
18/12/2024 09:40
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 09:11
Juntada de planilha de cálculos
-
17/12/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 18:43
Recebidos os autos
-
31/10/2024 18:43
Juntada de intimação
-
28/08/2024 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/08/2024 14:54
Juntada de ato ordinatório
-
19/08/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 13:50
Recebidos os autos
-
01/08/2024 13:50
Juntada de decisão
-
25/06/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 16:54
Juntada de diligência
-
19/06/2024 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/06/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/06/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 15:39
Juntada de Petição de apelação
-
30/04/2024 08:33
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 10:37
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2024 15:54
Juntada de Ofício
-
02/04/2024 15:37
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 12:13
Juntada de documento de comprovação
-
02/04/2024 11:33
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 09:42
Audiência Instrução realizada para 02/04/2024 09:10 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
-
02/04/2024 09:42
Revogada a Prisão
-
02/04/2024 09:42
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2024 09:10, 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
-
26/03/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 10:49
Juntada de diligência
-
13/03/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 13:16
Juntada de Ofício
-
12/03/2024 13:10
Juntada de Ofício
-
11/03/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 07:13
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 13:11
Juntada de documento de comprovação
-
08/03/2024 09:25
Juntada de documento de comprovação
-
08/03/2024 08:15
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 08:12
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 08:10
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:58
Audiência instrução designada para 02/04/2024 09:10 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
-
07/03/2024 17:04
Outras Decisões
-
07/03/2024 08:13
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 01:10
Decorrido prazo de EDIVALDO DINIZ DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2024 14:02
Juntada de diligência
-
24/01/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 09:40
Juntada de diligência
-
16/01/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 16:03
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
16/01/2024 15:54
Recebida a denúncia contra EDIVALDO DINIZ DA SILVA
-
16/01/2024 07:42
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 20:57
Juntada de Petição de denúncia
-
12/01/2024 07:31
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 07:27
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
11/01/2024 17:45
Mantida a prisão preventiva
-
11/01/2024 07:19
Conclusos para decisão
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10/01/2024 15:23
Juntada de Petição de parecer
-
26/12/2023 09:48
Juntada de Petição de inquérito policial
-
19/12/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:53
Juntada de Petição de petição incidental
-
05/12/2023 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 12:17
Juntada de diligência
-
05/12/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 10:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/12/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 17:43
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 17:21
Juntada de mandado
-
04/12/2023 17:14
Audiência de custódia realizada para 04/12/2023 16:45 Central de Flagrantes Pólo Pau dos Ferros.
-
04/12/2023 17:14
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
04/12/2023 17:14
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2023 16:45, Central de Flagrantes Pólo Pau dos Ferros.
-
04/12/2023 13:51
Juntada de Petição de parecer
-
04/12/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 11:50
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 11:30
Audiência de custódia designada para 04/12/2023 16:45 Central de Flagrantes Pólo Pau dos Ferros.
-
04/12/2023 10:23
Juntada de Petição de parecer
-
03/12/2023 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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