TJRN - 0810564-49.2016.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:43
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/12/2024 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
26/11/2024 11:13
Juntada de Certidão
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25/11/2024 13:00
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
25/11/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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14/11/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 13:42
Juntada de Certidão
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05/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 08:42
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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30/07/2024 03:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 02:03
Decorrido prazo de ALESSANDRO DA SILVA FERNANDES em 23/07/2024 23:59.
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23/07/2024 03:30
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal AC Fórum Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0810564-49.2016.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: NATALIA JULIANE DA SILVA FERNANDES REU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente vem requerer o pagamento do valor da condenação, nos termos do acórdão proferido.
Eis o breve relatório.
Decido.
Dispõe o Novo Código de Processo Civil, em seu art. 924, as hipóteses de extinção da execução, e no art. 771, a aplicação subsidiária das normas do processo executivo ao cumprimento de sentença.
Senão vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 771.
Este Livro regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, e suas disposições aplicam-se, também, no que couber, aos procedimentos especiais de execução, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença, bem como aos efeitos de atos ou fatos processuais a que a lei atribuir força executiva.
Parágrafo único.
Aplicam-se subsidiariamente à execução as disposições do Livro I da Parte Especial.
Da análise dos autos, verifico que ocorreu a satisfação do débito ora executado, não restando mais qualquer motivo para a continuidade do presente feito.
Diante do exposto, declaro extinto o presente processo nos termos do art. 924, II c/c 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada.
Expeça, a Secretaria, alvará liberatório da quantia depositada em juízo, R$ 17.478,02 (dezessete mil reais e quatrocentos e setenta e oito reais e dois centavos), sendo os honorários advocatícios no valor de R$ 6.839,23 (seis mil e oitocentos e trinta e nove reais e vinte três centavos) e acréscimos legais, em favor de ALESSANDRO DA SILVA FERNANDES, CPF nº *18.***.*70-14, e ainda, a título de danos morais, a quantia de R$ 10.638,78 (dez mil reais e seiscentos e trinta e oito e setenta e oito centavos) e acréscimos legais, em favor de NATÁLIA JULIANE DA SILVA FERNANDES, CPF nº *11.***.*89-71, observando os dados bancários informados na petição de ID 118333727.
Após, adotadas as formalidades acerca das custas processuais, arquivem-se os presentes autos com a respectiva baixa na distribuição.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GOES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) M.C.F -
28/06/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 10:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/04/2024 16:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:40
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 10:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/02/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:23
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 02:23
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 01/02/2024 23:59.
-
28/11/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 08:32
Juntada de execução / cumprimento de sentença
-
28/09/2023 17:56
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 16:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/09/2023 11:10
Recebidos os autos
-
26/09/2023 11:10
Juntada de decisão
-
02/06/2020 08:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/05/2020 20:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/04/2020 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 10:24
Conclusos para decisão
-
05/02/2020 00:36
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 04/02/2020 23:59:59.
-
25/01/2020 01:08
Decorrido prazo de ALESSANDRO DA SILVA FERNANDES em 24/01/2020 23:59:59.
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13/01/2020 14:24
Juntada de Petição de apelação
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03/12/2019 13:40
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2019 13:40
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2019 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/12/2019 12:05
Julgado procedente o pedido
-
01/11/2018 12:00
Conclusos para julgamento
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01/11/2018 11:59
Decorrido prazo de autor e réu em 27/08/2018.
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28/08/2018 03:29
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 27/08/2018 23:59:59.
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21/08/2018 23:16
Decorrido prazo de ALESSANDRO DA SILVA FERNANDES em 14/08/2018 23:59:59.
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27/07/2018 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/07/2018 09:35
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2018 09:35
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2018 14:44
Outras Decisões
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18/07/2017 12:09
Conclusos para decisão
-
08/05/2017 14:59
Juntada de Certidão
-
18/04/2017 18:05
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2017 16:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2017 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/03/2017 13:14
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2017 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2016 12:51
Conclusos para despacho
-
16/08/2016 12:49
Expedição de Ofício.
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06/07/2016 11:15
Juntada de Certidão
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23/05/2016 11:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/05/2016 09:19
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
23/05/2016 09:18
Audiência conciliação realizada para 23/05/2016 08:40.
-
04/05/2016 06:38
Decorrido prazo de ALESSANDRO DA SILVA FERNANDES em 03/05/2016 23:59:59.
-
04/05/2016 06:38
Decorrido prazo de ALESSANDRO DA SILVA FERNANDES em 03/05/2016 23:59:59.
-
03/05/2016 06:31
Decorrido prazo de HAPVIDA em 02/05/2016 23:59:59.
-
03/05/2016 06:31
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 02/05/2016 23:59:59.
-
03/05/2016 06:10
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 02/05/2016 23:59:59.
-
03/05/2016 00:38
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 02/05/2016 23:59:59.
-
29/04/2016 07:06
Decorrido prazo de ALESSANDRO DA SILVA FERNANDES em 28/04/2016 23:59:59.
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29/04/2016 07:03
Decorrido prazo de NATALIA JULIANE DA SILVA FERNANDES em 28/04/2016 23:59:59.
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19/04/2016 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2016 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2016 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2016 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2016 08:49
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2016 09:29
Juntada de Petição de documento de identificação
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08/04/2016 09:28
Juntada de Petição de documento de identificação
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08/04/2016 09:27
Juntada de Petição de laudo pericial
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06/04/2016 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2016 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2016 15:55
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2016 15:55
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2016 15:53
Ato ordinatório praticado
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06/04/2016 15:51
Audiência conciliação designada para 23/05/2016 08:40.
-
06/04/2016 15:40
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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06/04/2016 15:39
Expedição de Certidão.
-
06/04/2016 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2016 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2016 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2016 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2016 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2016 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2016 12:22
Conclusos para decisão
-
22/03/2016 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2016
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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