TJRN - 0803511-66.2020.8.20.5101
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:30
Desentranhado o documento
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27/06/2025 09:21
Juntada de Certidão
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17/06/2025 09:30
Juntada de Certidão
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11/04/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 11:23
Conclusos para decisão
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07/01/2025 14:15
Juntada de Certidão
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18/12/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 09:15
Juntada de aviso de recebimento
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06/12/2024 20:53
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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06/12/2024 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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02/12/2024 13:19
Juntada de aviso de recebimento
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29/11/2024 12:32
Expedição de Ofício.
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10/10/2024 14:40
Juntada de Certidão
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12/07/2024 13:30
Juntada de documento de comprovação
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26/06/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0803511-66.2020.8.20.5101 Ação: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MPRN - 03ª PROMOTORIA CAICÓ REU: ABDON AUGUSTO MAYNARD JUNIOR, CLELIO JOSE DE SENA FILHO, LUIZ GUILHERME SALZANO LEITE, LUIZ LIMA LEITE, VIACON CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA.
DESPACHO Inicialmente, quanto ao Ofício 264/2024-GAB/CGJ-RN, e ordens de bloqueio sem os desdobramentos devidos, determino à Secretaria que providencie a transferência para conta judicial, ante a regularidade da ordem de bloqueio (Id.63584043), a qual visa garantir possível ressarcimento ao erário.
Comunique-se a regularização dos desdobramentos à Corregedoria do TJRN.
Após, autos conclusos para decisão de saneamento e designação de audiência de instrução.
P.I.
CAICÓ/RN.
MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juiz(a) de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/06/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 10:37
Conclusos para decisão
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12/06/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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05/06/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 15:51
Juntada de Certidão
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15/04/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 14:32
Conclusos para despacho
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06/09/2023 14:31
Juntada de ato ordinatório
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18/08/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 02:35
Decorrido prazo de ABDON AUGUSTO MAYNARD JUNIOR em 27/07/2023 23:59.
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27/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 14:23
Juntada de Certidão
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29/06/2023 01:54
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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29/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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28/06/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0803511-66.2020.8.20.5101 AUTOR: MPRN - 03ª PROMOTORIA CAICÓ REU: ABDON AUGUSTO MAYNARD JUNIOR, CLELIO JOSE DE SENA FILHO, LUIZ GUILHERME SALZANO LEITE, LUIZ LIMA LEITE, VIACON CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA.
DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por Viacon Construções e Montagens Ltda e Luiz Guilherme Salzano Leite em face de decisão proferida por este juízo que rejeitou a preliminares arguidas pelos réus, rejeitou a alegação de prescrição intercorrente e definiu os tipos de improbidade imputados a cada um dos réus, a partir da imputação realizada pelo próprio Ministério Público.
Alegou o embargante, em síntese, que a decisão teria sido contraditória ao definir para os réus recorrentes o tipo de improbidade administrativa previsto no artigo 9º, I, da Lei de Improbidade, mas na fundamentação da decisão vergastada havia sido dito que, na descrição do Ministério Público, o tipo de improbidade imputado pelo Ministério Público seria o do artigo 10, VIII, da Lei nº 8.429/92.
Intimado, o Ministério Público apresentou as contrarrazões de ID Nº 98507198. É o relatório.
Decido.
Trata-se de Embargos Declaratórios contra decisão deste juízo, que analisou as preliminares arguidas, saneou o processo e definiu os tipos de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/21.
Há muito a lei e a jurisprudência vêm orientando no sentido de que, em sede de declaratórios, não se pretende discutir a justiça da decisão atacada, mas apenas justificando-se quando presentes omissão, obscuridade ou contradição.
No caso em questão, cumpre afirmar que, como asseverado na decisão de ID nº 94261855, diante da imposição do legislador ordinário, caberá ao Autor da Ação de Improbidade Administrativa, a partir dos elementos de prova de que dispõe, analisar, de forma estratégica, qual tipo de improbidade administrativa imputará ao réu, não sendo possível ao magistrado fazer a adequação típica da conduta supostamente ímproba em um tipo de improbidade não mencionado pelo Autor da Ação na Exordial ou mencionado a título subsidiário como violação aos princípios por exemplo.
Saliente-se que, embora o Ministério Público tenha imputado para os réus Viacon Construções e Montagens Ltda e Luiz Guilherme Salzano Leite atos de improbidade administrativa que teria causado dano ao erário e violação de princípios, vê-se que, na verdade, na descrição da suposta conduta ímproba dos citados requeridos, o Ministério Público pretende que a conduta deles seja enquadrada em dois tipos de improbidade administrativa, o que, em tese, é vedado pelo artigo 17, § 10-D, da Lei nº 8.429/92, com redação dada pela Lei nº 14.230/21.
Desse modo, a partir de uma leitura atenta da petição inicial em conjunto com a emenda à exordial promovida pelo Ministério Público após a entrada em vigor da Lei nº 14.230/21, extraiu-se que o Ministério Público, a partir de uma análise estratégica dos elementos de prova disponíveis, decidiu pelo enquadramento da conduta dos referidos agentes no artigo 10, VIII, da Lei nº 8.429/92, notadamente em razão da alegação de suposto superfaturamento na contratação por dispensa e suposto direcionamento da licitação e suposto pagamento de propina ao então Secretário de Infraestrutura.
Desse modo, como se entendeu que, efetivamente, o ato de improbidade administrativa imputado aos réus Viacon Construções e Montagens Ltda e Luiz Guilherme Salzano Leite seria o previsto no artigo 10, VIII, da Lei nº 8.429/92, assiste razão aos embargantes quanto ao ato de improbidade administrativa a eles imputado, o qual deve ser o previsto no artigo 10, VIII, da Lei nº 8.429/92.
Isso posto, ACOLHO os embargos de declaração interpostos pela Viacon Construções e Montagens Ltda e Luiz Guilherme Salzano Leite para retificar o ato de improbidade administrativa a eles imputado, qual seja o tipo de improbidade do artigo 10, VIII, da Lei nº 8.429/92, pelas supostas condutas de contratação direta de máquinas da empresa Viacon por dispensa de licitação em valores supostamente acima do praticado pelo mercado e suposto direcionamento da licitação em favor da empresa Viacon em razão de promessa e suposto efetivo pagamento de vantagem indevida.
Ante a modificação parcial da decisão de ID nº 94261855 quanto à imputação do tipo de improbidade administrativa para os réus Viacon Construções e Montagens Ltda e Luiz Guilherme Salzano Leite e para se evitar posterior alegação de nulidade, determino nova intimação das partes para, no prazo de quinze dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência.
Concomitantemente, nos termos do artigo 17, § 14, da Lei nº 8.429/92, intime-se o Município de Caicó para, querendo, intervir no presente processo.
P.I.
CAICÓ/RN, data do sistema.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/06/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 13:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/05/2023 17:59
Conclusos para decisão
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15/05/2023 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 08:00
Decorrido prazo de LUIZ LIMA LEITE em 03/05/2023 23:59.
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03/05/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 12:02
Conclusos para decisão
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26/04/2023 12:01
Juntada de Certidão
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11/04/2023 22:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2023 04:38
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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31/03/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 12:37
Juntada de Outros documentos
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01/03/2023 13:34
Outras Decisões
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26/01/2023 17:56
Conclusos para decisão
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26/01/2023 17:54
Decorrido prazo de CLELIO JOSE DE SENA FILHO em 23/08/2022.
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30/08/2022 01:29
Decorrido prazo de ABDON AUGUSTO MAYNARD JUNIOR em 24/08/2022 23:59.
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30/08/2022 01:29
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME SALZANO LEITE em 24/08/2022 23:59.
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30/08/2022 01:28
Decorrido prazo de ABDON AUGUSTO MAYNARD JUNIOR em 24/08/2022 23:59.
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30/08/2022 01:28
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME SALZANO LEITE em 24/08/2022 23:59.
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29/08/2022 17:35
Decorrido prazo de VIACON CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA. em 24/08/2022 23:59.
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29/08/2022 17:35
Decorrido prazo de LUIZ LIMA LEITE em 24/08/2022 23:59.
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26/08/2022 08:07
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 12:42
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2022 18:11
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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22/07/2022 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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21/07/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 14:39
Juntada de termo
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06/07/2022 13:35
Outras Decisões
-
30/06/2022 10:51
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 07:37
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 08:37
Conclusos para decisão
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27/06/2022 08:37
Juntada de ato ordinatório
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24/06/2022 12:34
Decorrido prazo de VIACON CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA. em 22/06/2022 23:59.
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24/06/2022 11:32
Decorrido prazo de CLELIO JOSE DE SENA FILHO em 22/06/2022 23:59.
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24/06/2022 10:49
Decorrido prazo de LARISSA BARROS CALADO em 22/06/2022 23:59.
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24/06/2022 10:49
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME SALZANO LEITE em 22/06/2022 23:59.
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22/06/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 19:44
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2022 19:39
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 16:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/06/2022 11:54
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 12:49
Conclusos para despacho
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20/05/2022 12:48
Juntada de ato ordinatório
-
20/05/2022 12:45
Desentranhado o documento
-
20/05/2022 12:45
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 20:56
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 12:46
Juntada de Ofício
-
29/11/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 07:42
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 07:41
Ato ordinatório praticado
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22/10/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 08:07
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 08:49
Conclusos para despacho
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31/08/2021 08:44
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 02:17
Decorrido prazo de CLELIO JOSE DE SENA FILHO em 30/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2021 16:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/08/2021 09:51
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2021 08:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/07/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 13:58
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 10:28
Juntada de aviso de recebimento
-
30/06/2021 08:26
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 08:16
Juntada de Ofício
-
28/06/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 09:26
Decorrido prazo de LUIZ LIMA LEITE em 23/06/2021 23:59.
-
24/06/2021 07:31
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME SALZANO LEITE em 23/06/2021 23:59.
-
24/06/2021 07:31
Decorrido prazo de VIACON CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA. em 23/06/2021 23:59.
-
21/06/2021 11:20
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 11:19
Juntada de ato ordinatório
-
21/06/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 21:06
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 01:00
Decorrido prazo de ABDON AUGUSTO MAYNARD JUNIOR em 14/06/2021 23:59.
-
13/06/2021 09:20
Decorrido prazo de VIACON CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA. em 10/06/2021 23:59.
-
13/06/2021 09:20
Decorrido prazo de LUIZ LIMA LEITE em 10/06/2021 23:59.
-
12/06/2021 01:00
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME SALZANO LEITE em 10/06/2021 23:59.
-
12/06/2021 00:16
Decorrido prazo de LUIZ LIMA LEITE em 10/06/2021 23:59.
-
11/06/2021 10:18
Expedição de Ofício.
-
11/06/2021 10:18
Expedição de Ofício.
-
31/05/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 10:29
Juntada de Ofício
-
19/05/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 12:09
Juntada de aviso de recebimento
-
17/05/2021 12:07
Juntada de aviso de recebimento
-
17/05/2021 12:06
Juntada de aviso de recebimento
-
17/05/2021 12:06
Juntada de aviso de recebimento
-
17/05/2021 10:42
Outras Decisões
-
15/05/2021 05:30
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME SALZANO LEITE em 13/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 05:30
Decorrido prazo de VIACON CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA. em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 09:29
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 09:28
Juntada de ato ordinatório
-
14/05/2021 09:25
Juntada de aviso de recebimento
-
14/05/2021 09:21
Juntada de aviso de recebimento
-
14/05/2021 09:17
Juntada de aviso de recebimento
-
07/05/2021 00:15
Decorrido prazo de ABDON AUGUSTO MAYNARD JUNIOR em 05/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 14:37
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 14:36
Juntada de ato ordinatório
-
20/04/2021 12:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/04/2021 22:48
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2021 16:59
Outras Decisões
-
05/04/2021 15:09
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 15:08
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 08:59
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 08:57
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 08:53
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 11:33
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2021 07:45
Exclusão de Movimento
-
03/03/2021 21:45
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2021 11:45
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2021 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2021 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2021 12:53
Expedição de Mandado.
-
24/02/2021 12:47
Expedição de Mandado.
-
24/02/2021 12:22
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2021 12:13
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2021 12:09
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2021 12:06
Expedição de Ofício.
-
11/02/2021 08:32
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 06:27
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 13:48
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
08/12/2020 08:43
Conclusos para decisão
-
04/12/2020 05:52
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 16:10
Conclusos para decisão
-
10/11/2020 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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