TJRN - 0800250-25.2024.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 06:56
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 06:47
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:25
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 15:55
Juntada de Petição de comunicações
-
14/08/2025 04:31
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº. 0800250-25.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE EMIDIO DE ANDRADE REU: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA DESPACHO Defiro o pedido retro do perito nomeado.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar/encaminhar os documentos solicitados pelo perito, no requerimento retro.
Após, o decurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, faça-se conclusão.
Expedientes necessários.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema.
GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/08/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2025 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:30
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:50
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 09:00
Juntada de Petição de comunicações
-
05/02/2025 02:55
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
05/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
04/02/2025 06:03
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800250-25.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE EMIDIO DE ANDRADE REU: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA DESPACHO Defiro o pedido de realização de perícia grafotécnica, formulado pelo autor na petição de id nº 126467726, por entender necessária a realização da prova pericial para averiguação da autenticidade da assinatura aposta no contrato acostado aos autos pelo demandado, sob o documento de id nº 124445300.
Ressalte-se que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, razão pela qual determino a realização da perícia pelo NUPeJ.
Assim sendo, solicite-se ao Núcleo de Perícias do Tribunal, através do NUPeJ, a nomeação de um perito, especialista em grafotecnia, para realização de perícia grafotécnica no documento de id nº 124445300.
Considerando a Resolução nº 387, de 4 de Abril de 2022, reajustada pela PORTARIA Nº 504, DE 10 DE MAIO DE 2024, FIXO os honorários periciais em R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos).
Cientificadas da nomeação do perito, caberá as partes, dentro de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, conforme o art. 465 do CPC.
Após a juntada do Laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, consoante art. 477 do CPC.
Feito isso, voltem-me conclusos.
Providências necessárias Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/01/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/01/2025 09:33
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 09:33
Decorrido prazo de re em 26/08/2024.
-
24/11/2024 08:17
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
24/11/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/08/2024 04:22
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 26/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº 0800250-25.2024.8.20.5143 JOSE EMIDIO DE ANDRADE UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA ATO ORDINATÓRIO Em seguida, intime-se a autora para, querendo, oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá especificar de forma fundamentada as provas que ainda pretende produzir.
Na sequência, intime-se o réu para especificar de forma fundamentada as provas que ainda pretende produzir em 15 (quinze) dias.
Marcelino Vieira/RN, 25 de julho de 2024 ALEX FONTES DE ARAUJO Chefe de Secretaria -
25/07/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 23:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 04:31
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
28/06/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
28/06/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
28/06/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº 0800250-25.2024.8.20.5143- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor:JOSE EMIDIO DE ANDRADE Requerido:UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA ATO ORDINATÓRIO Certifico, em razão do meu ofício, que o recurso de ID. 124445288, foi interposto tempestivamente, estando devidamente comprovado o devido preparo OU inexistindo comprovação do preparo em razão da isenção legal que goza o recorrente.
Assim, intimo a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 15/30 quinze/trinta dias.
Marcelino Vieira/RN,25 de junho de 2024.
MARIA AURICELIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
25/06/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 20:30
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 12:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 22:34
Juntada de Petição de comunicações
-
12/04/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 18:06
Juntada de Petição de comunicações
-
08/03/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0113391-78.2012.8.20.0001
Francisco Pereira de Melo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Sergio Simonetti Galvao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/04/2012 00:00
Processo nº 0113391-78.2012.8.20.0001
Francisco Pereira de Melo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/10/2019 09:19
Processo nº 0800790-58.2022.8.20.5106
Manoel Domingos
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/01/2022 09:28
Processo nº 0802696-78.2023.8.20.5161
Juraci Rodrigues de Souza
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/06/2025 12:34
Processo nº 0800319-95.2024.8.20.5001
Joseph Vitor Corcoran
Joana Darc Andrade Corcoran
Advogado: Marcelo Silva Farias
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/01/2024 11:28