TJRN - 0805862-26.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 07:28
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 05:46
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0805862-26.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: ELINEIDE MARIA DA CONCEICAO MORAIS Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: VITOR HUGO SANTOS GUIMARAES - RN17555 Parte Ré: REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO VITOR CHAVES MARQUES - CE30348 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 6 de junho de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
06/06/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 08:37
Juntada de ato ordinatório
-
05/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2025 17:36
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 01:40
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0805862-26.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: ELINEIDE MARIA DA CONCEICAO MORAIS Advogado(s) do reclamante: VITOR HUGO SANTOS GUIMARAES Demandado: BANCO PAN S.A.
Advogado(s) do reclamado: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença no qual o exequente pugnou pelo pagamento da quantia de R$ 9.816,44.
Intimado para pagar a dívida, o executado efetuou o depósito total do débito executado, devidamente atualizado, no total de R$ 9.830,55.
Isto posto, intime-se a parte, através do seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a forma de rateio e as respectivas contas bancárias para liberação do valor depositado ao ID 153215241.
Escoado o prazo com ou sem manifestação, à conclusão para SENTENÇA EXTINTIVA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
02/06/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 00:08
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 29/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 23:46
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
09/05/2025 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
09/05/2025 16:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
09/05/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0805862-26.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: ELINEIDE MARIA DA CONCEICAO MORAIS Advogado(s) do reclamante: VITOR HUGO SANTOS GUIMARAES Executado: BANCO PAN S.A.
Advogado(s) do reclamado: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DESPACHO Intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado, para cumprir o julgado, depositando o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da efetiva intimação.
Advirta-se que o descumprimento, no prazo legal, ensejará incidência da multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%, ambos previstos no art. 523, 1º, do CPC. À executada ciência de que decorrido o prazo legal, iniciar-se-á o prazo para apresentação da impugnação à execução, independentemente de efetivação de penhora ou nova intimação.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
06/05/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 07:03
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 23:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/03/2025 07:27
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0805862-26.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: ELINEIDE MARIA DA CONCEICAO MORAIS Advogado(s) do reclamante: VITOR HUGO SANTOS GUIMARAES Demandado: BANCO PAN S.A.
Advogado(s) do reclamado: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DESPACHO Considerando que a mera apresentação de planilha não supre o requerimento de cumprimento de sentença previsto no art. 523, caput, do CPC, intime-se a parte exequente, através do seu advogado, para, querendo, promover o pertinente pedido de cumprimento de sentença no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Escoado o prazo sem manifestação e não havendo custas residuais a recolher, ARQUIVE-SE, independentemente de nova conclusão.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
24/03/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 10:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2025 10:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/02/2025 00:55
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:17
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 20/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:24
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:54
Juntada de ato ordinatório
-
29/01/2025 09:19
Recebidos os autos
-
29/01/2025 09:19
Juntada de intimação de pauta
-
02/12/2024 16:05
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
02/12/2024 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
01/12/2024 01:57
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
01/12/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
28/11/2024 01:35
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
28/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
08/07/2024 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/07/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 22:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 01:39
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 29/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 15:13
Juntada de Petição de apelação
-
30/04/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:29
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 06:52
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:56
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
29/01/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
29/01/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
29/01/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
29/01/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
27/01/2024 06:03
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
27/01/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
27/01/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
27/01/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
27/01/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
12/01/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 08:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/01/2024 20:37
Juntada de Petição de laudo pericial
-
15/12/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 07:15
Juntada de ato ordinatório
-
14/12/2023 15:14
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
14/12/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
14/12/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 06:51
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 06:51
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 29/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 15:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 08:13
Juntada de ato ordinatório
-
14/11/2023 07:40
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 10:13
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
30/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
11/10/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 07:45
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 07:45
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 09:40
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
13/07/2023 08:09
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 09:35
Juntada de ato ordinatório
-
11/07/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 01:42
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
30/06/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 16:14
Decorrido prazo de VITOR HUGO SANTOS GUIMARAES em 12/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 15:02
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 06/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 13:46
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
12/05/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 16:28
Outras Decisões
-
10/02/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 03:07
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 03/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 11:12
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
05/12/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 11:40
Juntada de termo
-
23/11/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 08:10
Expedição de Ofício.
-
05/11/2022 01:42
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
05/11/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
31/10/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 07:47
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 07:47
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 07:40
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 09:20
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
25/08/2022 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 11:23
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
17/08/2022 11:22
Audiência conciliação realizada para 17/08/2022 09:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
12/08/2022 23:35
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2022 01:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 01:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 16:18
Juntada de termo
-
28/06/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 16:03
Audiência conciliação designada para 17/08/2022 09:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
28/06/2022 16:00
Juntada de Ofício
-
28/06/2022 14:25
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
28/06/2022 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 10:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/06/2022 14:36
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 07:06
Conclusos para despacho
-
01/05/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/03/2022 12:13
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
25/03/2022 17:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2022 17:05
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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