TJRN - 0812432-62.2021.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2024 10:45
Juntada de termo
-
18/12/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 09:54
Publicado Sentença em 18/07/2023.
-
30/10/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
05/09/2023 10:36
Transitado em Julgado em 15/08/2023
-
16/08/2023 00:07
Decorrido prazo de DENYARA ROCHA LIMA em 15/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 09:02
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:22
Decorrido prazo de DENYARA ROCHA LIMA em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 15:09
Publicado Sentença em 18/07/2023.
-
19/07/2023 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0812432-62.2021.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: CENTRO SOCIAL FRANCISCO DANTAS Advogado do(a) EXEQUENTE: DENYARA ROCHA LIMA - RN15693 Polo passivo: Banco do Brasil S/A CNPJ: 00.***.***/0001-91 , Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A — Sentença — CENTRO SOCIAL FRANCISCO DANTAS, já qualificados nos autos, ajuizou ação judicial em face de Banco do Brasil S/A, também identificado(s).
O executado procedeu o pagamento do valor da execução no ID 98814128.
Intimado a se manifestar, o exequente concordou com o valor da quitação no ID 102573074. É o breve relato.
Decido.
No caso dos autos, houve a expressa concordância do exequente quanto ao valor do pagamento da dívida.
Em verdade, uma vez satisfeita a obrigação deve a execução ser extinta nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
ISTO POSTO, com fundamento no dispositivo acima citado, julgo extinta a fase executiva com resolução do mérito.
Custas processuais pelo executado.
Após o trânsito e julgado, se houver custas, remeta-se a Contadoria para sua cobrança.
Em seguida, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 5 de julho de 2023.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
14/07/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 10:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2023 08:14
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
03/07/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0812432-62.2021.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: CENTRO SOCIAL FRANCISCO DANTAS Advogado do(a) EXEQUENTE: DENYARA ROCHA LIMA - RN15693 Polo passivo: Banco do Brasil S/A CNPJ: 00.***.***/0001-91 , Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A Despacho Libere-se o valor depositado pelo exequente, comprovado na petição de ID 98814128, através de ofício de transferência bancária na forma requerida no peticionamento de ID 98904943.
Cumprida a diligência retro, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se existe valor remanescente da execução, juntado a respectiva planilha de cálculos atualizada, advertindo que o seu silêncio será entendido como quitação.
Após, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
28/06/2023 17:06
Conclusos para julgamento
-
28/06/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 01:53
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
13/05/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
12/05/2023 03:29
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 03:29
Decorrido prazo de DENYARA ROCHA LIMA em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 08:13
Juntada de ato ordinatório
-
03/05/2023 11:22
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 11:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 13:36
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 09:16
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 03:07
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 04:45
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
03/03/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 13:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/11/2022 12:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/11/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 16:24
Transitado em Julgado em 05/10/2022
-
07/10/2022 17:14
Decorrido prazo de DENYARA ROCHA LIMA em 05/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 17:14
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 18:23
Publicado Sentença em 26/08/2022.
-
25/08/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 10:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/05/2022 15:17
Conclusos para julgamento
-
03/05/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 13:34
Juntada de termo
-
05/04/2022 14:56
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 04/04/2022 23:59.
-
18/03/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/03/2022 09:45
Decorrido prazo de DENYARA ROCHA LIMA em 16/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 01:25
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/03/2022 23:59.
-
23/02/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 14:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/01/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 18:00
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 18:00
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 03:04
Decorrido prazo de DENYARA ROCHA LIMA em 03/11/2021 23:59.
-
29/10/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 01:40
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 01:39
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 13:13
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
07/09/2021 02:35
Decorrido prazo de DENYARA ROCHA LIMA em 06/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 01:54
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 02:04
Decorrido prazo de DENYARA ROCHA LIMA em 17/08/2021 23:59.
-
09/08/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2021 09:15
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 00:58
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 29/07/2021 23:59.
-
28/07/2021 14:09
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2021 16:30
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2021 11:54
Expedição de Mandado.
-
07/07/2021 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 10:04
Concedida a Medida Liminar
-
06/07/2021 17:30
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814938-74.2017.8.20.5001
Alesat Combustiveis S.A.
Posto Avenida LTDA - ME
Advogado: Andre de Almeida Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/12/2018 16:42
Processo nº 0803878-24.2019.8.20.5102
Wilson Ayres Pereira Dantas
E Jose Pereira Dantas
Advogado: Andreza Fernandes Valinote
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/02/2021 15:35
Processo nº 0826108-43.2017.8.20.5001
Maria Daluz Paulina
Telemar Norte Leste S.A.
Advogado: Marcos Aurelio Lopes de Farias
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/06/2017 18:37
Processo nº 0804412-37.2020.8.20.5100
Jordania Isabela Souza Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Isabel Alves da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/12/2020 16:47
Processo nº 0803350-70.2022.8.20.5106
Banco Bmg S/A
Banco Bmg S.A
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19