TJRN - 0803878-24.2019.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
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29/08/2025 00:55
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:16
Decorrido prazo de CRISTIANE GHIOTTO DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0803878-24.2019.8.20.5102 AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM LITIGIOSO REQUERENTE: YARA GHIOTTO DANTAS DA SILVA e outros INVENTARIANTE: YARA GHIOTTO DANTAS DA SILVA INVENTARIADO: JOSÉ PEREIRA DANTAS DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM LITIGIOSO, proposta em razão do falecimento de JOSÉ PEREIRA DANTAS, ocorrido em 2016, conforme Certidão de Óbito anexada em ID. 50709571).
O inventariado, ao tempo do óbito, convivia em união estável com MARIA DE JESUS DE SOUZA (escritura pública em ID. 73779189).
Deixou filhos, YARA GHIOTTO DANTAS DA SILVA, VERA GHIOTTO DANTAS, MARIA DAS DORES GHIOTTO DANTAS e WILSON AYRES PEREIRA DANTAS.
Adveio petição de ID. 157201509, na qual a inventariante requereu a dilação do prazo para anexar certidão narrativa dos débitos emitida pela Fazenda Municipal Diante do exposto, DEFIRO a prorrogação do prazo por 15 (quinze) dias, para fiel atendimento do Despacho de ID. 154543461.
P.I.
Natal/RN, 17 de julho de 2025 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 08:27
Conclusos para despacho
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10/07/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 00:21
Decorrido prazo de CRISTIANE GHIOTTO DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 01:58
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0803878-24.2019.8.20.5102 AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM LITIGIOSO REQUERENTE: YARA GHIOTTO DANTAS DA SILVA e outros INVENTARIANTE: YARA GHIOTTO DANTAS DA SILVA INVENTARIADO: JOSÉ PEREIRA DANTAS DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM LITIGIOSO, proposta em razão do falecimento de JOSÉ PEREIRA DANTAS, ocorrido em 2016, conforme Certidão de Óbito anexada em ID. 50709571).
O inventariado, ao tempo do óbito, convivia em união estável com MARIA DE JESUS DE SOUZA (escritura pública em ID. 73779189).
Deixou filhos, YARA GHIOTTO DANTAS DA SILVA, VERA GHIOTTO DANTAS, MARIA DAS DORES GHIOTTO DANTAS e WILSON AYRES PEREIRA DANTAS.
Os únicos documentos que restam pendentes para a conclusão do feito são a Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal (ou Certidão Positiva com efeito de negativa) e a Certidão Específica Do Imóvel Arrolado.
Em petição de ID. 137684030, a inventariante informou que o único bem imóvel arrolado possui um débito com a Fazenda Municipal, no montante de R$ 11.106,53 (onze mil, cento e seis reais e cinquenta e três centavos), conforme ID. 137684032.
Relatou, ainda, que a meeira usufrui do imóvel com exclusividade, motivo pelo qual entendem que ela deve ser responsabilizada pelo pagamento dos referidos débitos.
Em petição de ID. 141067838, a meeira informou que os débitos deve ser responsabilidade do espólio, mesmo que ela esteja na posse exclusiva dos bens.
Antes de apreciar o pleito, é imprescindível verificar a data de origem do débito mencionado.
O documento de ID. 137684032 apenas indica os valores devidos, sem especificar o termo inicial do débito.
Diante do exposto, intime-se a inventariante, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, anexe aos autos certidão narrativa dos débitos emitida pela Fazenda Municipal, contendo expressamente o termo inicial da dívida.
P.I.
Natal/RN, 12 de junho de 2025 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 08:35
Conclusos para despacho
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12/06/2025 08:34
Juntada de Certidão
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29/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0803878-24.2019.8.20.5102 AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM LITIGIOSO REQUERENTE: YARA GHIOTTO DANTAS DA SILVA e outros INVENTARIANTE: YARA GHIOTTO DANTAS DA SILVA INVENTARIADO: JOSÉ PEREIRA DANTAS DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM LITIGIOSO, proposta em razão do falecimento de JOSÉ PEREIRA DANTAS, ocorrido em 2016, conforme Certidão de Óbito anexada em ID. 50709571).
O inventariado, ao tempo do óbito, convivia em união estável com MARIA DE JESUS DE SOUZA (escritura pública em ID. 73779189), e deixou 04 (quatro) filhos, YARA GHIOTTO DANTAS DA SILVA, VERA GHIOTTO DANTAS, MARIA DAS DORES GHIOTTO DANTAS e WILSON AYRES PEREIRA DANTAS. À Secretaria para certificar se decorreu o prazo dos herdeiros para manifestarem-se acerca da petição de ID. 141067838.
P.I.
Natal/RN, 22 de maio de 2025 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:39
Conclusos para despacho
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15/05/2025 01:20
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:20
Decorrido prazo de ANDREZA FERNANDES VALINOTE em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:20
Decorrido prazo de CRISTIANE GHIOTTO DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
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04/05/2025 08:00
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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04/05/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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22/04/2025 08:45
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0803878-24.2019.8.20.5102 AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM LITIGIOSO REQUERENTE: YARA GHIOTTO DANTAS DA SILVA e outros INVENTARIANTE: YARA GHIOTTO DANTAS DA SILVA INVENTARIADO: JOSÉ PEREIRA DANTAS DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM LITIGIOSO, proposta em razão do falecimento de JOSÉ PEREIRA DANTAS, ocorrido em 2016, conforme Certidão de Óbito anexada em ID. 50709571).
Os únicos documentos que restam pendentes para a conclusão do feito são a Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal (ou Certidão Positiva com efeito de negativa) e a Certidão Específica Do Imóvel Arrolado.
Em petição de ID. 141067838, a meeira informou que os débitos deve ser responsabilidade do espólio, mesmo que ela esteja na posse exclusiva dos bens.
Diante do exposto, intimem-se os demais herdeiros, por meio dos seus advogados, para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se, requerendo o que entenderem de direito.
P.I.
Natal/RN, 2 de abril de 2025 CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 09:16
Conclusos para despacho
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27/01/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:16
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0803878-24.2019.8.20.5102 AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM LITIGIOSO REQUERENTE: YARA GHIOTTO DANTAS DA SILVA e outros INVENTARIANTE: YARA GHIOTTO DANTAS DA SILVA INVENTARIADO: JOSÉ PEREIRA DANTAS DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM LITIGIOSO, proposta em razão do falecimento de JOSÉ PEREIRA DANTAS, ocorrido em 2016, conforme Certidão de Óbito anexada em ID. 50709571).
Os únicos documentos que restam pendentes para a conclusão do feito são a Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal (ou Certidão Positiva com efeito de negativa) e a Certidão Específica Do Imóvel Arrolado.
Adveio petição de ID. 137684030, na qual a inventariante e a herdeira, MARIA DAS DORES GHIOTTO DANTAS, informaram que o único bem imóvel arrolado possui um débito com a Fazenda Municipal, no montante de R$ 11.106,53 (onze mil, cento e seis reais e cinquenta e três centavos).
Relataram, ainda, que a meeira usufrui do imóvel com exclusividade, motivo pelo qual entendem que ela deve ser responsabilizada pelo pagamento dos referidos débitos.
Diante do exposto, intime-se a meeira, por meio de seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição mencionada, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, 4 de dezembro de 2024 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/12/2024 05:41
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 21:28
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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06/12/2024 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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06/12/2024 03:28
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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06/12/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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05/12/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 22:13
Conclusos para despacho
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02/12/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 12:50
Conclusos para despacho
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26/11/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 04:35
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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23/11/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0803878-24.2019.8.20.5102 AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM LITIGIOSO REQUERENTE: YARA GHIOTTO DANTAS DA SILVA e outros INVENTARIANTE: YARA GHIOTTO DANTAS DA SILVA INVENTARIADO: JOSÉ PEREIRA DANTAS DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM LITIGIOSO, proposta em razão do falecimento de JOSÉ PEREIRA DANTAS, ocorrido em 2016, conforme Certidão de Óbito anexada em ID. 50709571).
O falecido, ao tempo do óbito, deixou uma companheira, MARIA DE JESUS DE SOUZA (escritura pública em ID. 73779189), e 04 (quatro) filhos, YARA GHIOTTO DANTAS DA SILVA, VERA GHIOTTO DANTAS, MARIA DAS DORES GHIOTTO DANTAS e WILSON AYRES PEREIRA DANTAS.
O acervo hereditário é composto por 50% (cinquenta por cento) de 01 (um) imóvel, cuja propriedade está comprovada nos autos (ID. 67684454).
A herdeira, VERA GHIOTTO DANTAS renunciou ao seu quinhão hereditário, em favor do monte, por termo nos autos (ID. 78935414).
O herdeiro WILSON AYRES PEREIRA DANTAS foi devidamente citado (ID. 109320264), porém, permaneceu inerte, consoante certidão de ID. 117046775.
A inventariante e a herdeira, MARIA DAS DORES GHIOTTO DANTAS, apresentaram proposta de plano de partilha (ID. 104311901), ao qual a companheira do falecido manifestou concordância (ID. 125432373).
Em Despacho de ID. 132454984, foi determinada a intimação da inventariante para que anexasse as Certidões Negativas de Débito das Fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como, a Certidão Negativa de Débito específica do imóvel arrolado.
A inventariante apresentou Certidões Negativas de Débito da Fazenda Estadual (ID. 134087416) e Federal (ID. 134087419), além de lista de despesas do espólio junto à Fazenda Municipal (ID. 134087418).
Para que seja proferida Sentença, é necessária a quitação dos tributos relativos ao bem do espólio.
Diante do exposto, intime-se a inventariante, através dos seus advogados, para, em 15 (quinze) dias, anexar aos autos a Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal ou Certidão Positiva com efeito de negativa, além da certidão específica do imóvel arrolado.
P.I.
Natal/RN, 22 de outubro de 2024 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/10/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 11:16
Conclusos para julgamento
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19/10/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 02:50
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 02:50
Decorrido prazo de CRISTIANE GHIOTTO DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0803878-24.2019.8.20.5102 AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM REQUERENTE: YARA GHIOTTO DANTAS DA SILVA e outros (3) INVENTARIANTE: YARA GHIOTTO DANTAS DA SILVA INVENTARIADO: JOSÉ PEREIRA DANTAS DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM LITIGIOSO, promovida em decorrência do falecimento de JOSÉ PEREIRA DANTAS, ocorrido em 2016, conforme Certidão de Óbito anexada (ID. 50709571).
O falecido deixou uma companheira, MARIA DE JESUS DE SOUZA (escritura pública em ID. 73779189), e 04 (quatro filhos) YARA GHIOTTO DANTAS DA SILVA, VERA GHIOTTO DANTAS, MARIA DAS DORES GHIOTTO DANTAS e WILSON AYRES PEREIRA DANTAS.
O acervo hereditário é composto por 50% (cinquenta por cento) de um imóvel, cuja propriedade está comprovada nos autos (ID. 67684454).
A herdeira, VERA GHIOTTO DANTAS renunciou ao seu quinhão hereditário, em favor do monte, conforme termo nos autos (ID. 78935414), nos termos do art. 1.806 do Código Civil.
O herdeiro WILSON AYRES PEREIRA DANTAS foi devidamente citado (ID. 109320264), porém, não se manifestou nos autos, consoante certidão de ID. 117046775.
Em petição de ID. 104311901, a inventariante apresentou proposta de plano de partilha.
A companheira do falecido, em petição de ID. 125432373, informou que concorda com o plano de partilha supracitado e que possui interesse na compra do bem imóvel.
Posteriormente, em ID. 129678249, a inventariante e Maria das Dores Ghiotto também informaram interesse na compra do imóvel.
Os sucessores manifestaram interesse na aquisição do bem inventariado.
No entanto, é mais prudente que antes da venda seja realizada a partilha do bem do espólio.
A partilha, conforme o art. 647 do Código de Processo Civil, transfere o bem aos sucessores, estabelecendo de forma clara o que cabe a cada um.
Com a conclusão da partilha, quando cada sucessor estiver devidamente investido na propriedade, será possível que as partes, de comum acordo, negociem entre si a venda do bem.
Prosseguindo, verifico que o documento que comprova a propriedade do bem inventariado está regular.
Resta pendente, apenas a apresentação das Certidões Negativas de Débito para a finalização do processo.
Diante do exposto, intime-se a inventariante, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos os seguintes documentos: 01) Certidões Negativas de Débito da Fazenda Federal, Estadual e Municipal, em nome do falecido, atualizadas; 02) Certidão Negativa de Débito do imóvel inventariado.
Após, venham os autos conclusos para Sentença.
P.I.
Natal/RN, 30 de setembro de 2024 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/10/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 10:56
Conclusos para despacho
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03/09/2024 10:54
Juntada de Certidão
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28/08/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 09:32
Conclusos para despacho
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09/07/2024 05:29
Decorrido prazo de VERA GHIOTTO GONCALVES em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:22
Decorrido prazo de VERA GHIOTTO GONCALVES em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº: 0803878-24.2019.8.20.5102 Ação: ARROLAMENTO COMUM REQUERENTE: YARA GHIOTTO DANTAS DA SILVA e outros INVENTARIANTE: YARA GHIOTTO DANTAS DA SILVA INVENTARIADO: JOSÉ PEREIRA DANTAS DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM LITIGIOSO, promovida em razão do falecimento de JOSÉ PEREIRA DANTAS, no ano de 2016, conforme Certidão de Óbito acostada em ID. 50709571.
O de cujus, ao tempo do óbito, deixou uma companheira MARIA DE JESUS DE SOUZA (escritura pública em ID. 73779189) e deixou 04 (quatro) filhos vivos, YARA GHIOTTO DANTAS DA SILVA, VERA GHIOTTO DANTAS, MARIA DAS DORES GHIOTTO DANTAS e WILSON AYRES PEREIRA DANTAS.
O acervo hereditário é composto por 01 (um) bem imóvel (prova de propriedade em ID. 73779189).
A herdeira, VERA GHIOTTO DANTAS, renunciou o seu quinhão em favor do monte, sendo tal ato tomado por termo nos autos (ID.78935414), em conformidade com o Art. 1.806 do CC.
As sucessoras, MARIA DE JESUS DE SOUZA e MARIA DAS DORES GHIOTTO DANTAS, foram citadas (D.
ID. 72295601 e ID. 74961003).
Enquanto, o herdeiro, WILSON AYRES PEREIRA DANTAS, apesar de devidamente citado (ID. 109320264), não ingressou no presente feito, conforme certidão de ID. 117046775.
Após, a inventariante apresentou proposta de plano de partilha, conforme ID. 104311901.
No caso do herdeiro que não ingressou no feito, ressalto tratar-se de parte interessada não havendo revelia, de modo que presume-se aceita a herança, bem como a anuência das informações aduzidas pela inventariante.
Prosseguindo o feito, intimem-se MARIA DE JESUS DE SOUZA e VERA GHIOTTO GONÇALVES, através dos seus advogados, para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do plano de partilha de ID. 104311901.
P.I.
Natal/RN,3 de junho de 2024 EVELINE GUEDES LIMA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/06/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 08:14
Conclusos para despacho
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14/03/2024 08:14
Juntada de Certidão
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21/11/2023 03:22
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DE SOUZA em 20/11/2023 23:59.
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23/10/2023 02:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2023 02:23
Juntada de Certidão
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01/08/2023 02:39
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 01:23
Decorrido prazo de YARA GHIOTTO DANTAS DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
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11/07/2023 09:55
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 07:45
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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03/07/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0803878-24.2019.8.20.5102 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: YARA GHIOTTO DANTAS DA SILVA, VERA GHIOTTO GONCALVES, MARIA DAS DORES GHIOTTO DANTAS INVENTARIANTE: YARA GHIOTTO DANTAS DA SILVA REQUERENTE: E JOSÉ PEREIRA DANTAS DESPACHO Intime-se a inventariante, através dos seus advogados, para, em 15 (quinze) dias, cumprir com integralidade o despacho de ID. 98016030.
Na mesma oportunidade, intime-se a herdeira, MARIA DAS DORES GHIOTTO DANTAS, através dos seus advogados, para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de ID. 99593040. À Secretaria para citar o herdeiro WILSON AYRES PEREIRA DANTAS, através do telefone indicado em ID. 94675935, para, em 15 (quinze) dias, ingressar no presente feito.
P.I.
Natal/RN, 21 de junho de 2023.
EVELINE GUEDES LIMA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/06/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 02:37
Decorrido prazo de ANDREZA FERNANDES VALINOTE em 23/05/2023 23:59.
-
14/05/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
14/05/2023 08:40
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
-
04/05/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 12:38
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
22/03/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 06:26
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 16:04
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 05:40
Decorrido prazo de e José Pereira Dantas em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 05:39
Decorrido prazo de e José Pereira Dantas em 10/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 04:45
Decorrido prazo de ANDREZA FERNANDES VALINOTE em 10/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 04:45
Decorrido prazo de CRISTIANE GHIOTTO DA SILVA em 10/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 06:03
Decorrido prazo de ANDREZA FERNANDES VALINOTE em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 02:11
Decorrido prazo de CRISTIANE GHIOTTO DA SILVA em 29/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 05:05
Decorrido prazo de ORNELLA TATIANNY BEZERRA DA SILVA em 16/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 03:31
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
06/11/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 02:01
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES GHIOTTO DANTAS em 25/10/2021 23:59.
-
25/10/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 04:38
Decorrido prazo de VERA GHIOTTO GONCALVES em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 17:35
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 17:27
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 09:27
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 08:06
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 12:18
Expedição de Carta precatória.
-
20/04/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 11:29
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 11:29
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 01:46
Juntada de Petição de certidão de registro de imóveis
-
11/04/2021 23:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/03/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 14:07
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 14:06
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
11/02/2021 16:30
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 15:35
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
15/09/2020 05:34
Decorrido prazo de CRISTIANE GHIOTTO DA SILVA em 10/09/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2020 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 18:55
Outras Decisões
-
08/11/2019 19:33
Conclusos para despacho
-
08/11/2019 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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