TJRN - 0801463-03.2023.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 16:21
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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25/11/2024 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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31/07/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 12:28
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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30/07/2024 03:47
Decorrido prazo de ACE Seguradora S/A em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 03:47
Decorrido prazo de Pedro Torelly Bastos em 29/07/2024 23:59.
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16/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 07:28
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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01/07/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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01/07/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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01/07/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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01/07/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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01/07/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0801463-03.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA REU: ACE Seguradora S/A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS E TUTELA ANTECIPADA, ajuizada por FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA, em desfavor de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A – ACE SEGURADORA S/A, ambos devidamente qualificados na exordial.
Após apresentação da contestação, a autora postulou a desistência do prosseguimento da demanda (id nº 116833830.
Instado a se manifestar, o demandado concordou com o pedido (id nº 117786276). É o breve relato.
Decido.
Importa em extinção do processo o fato de a parte autora desistir da ação, consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Havendo a concordância do réu, nos termos do § 4º do art. 485, do CPC, ou, não tendo havido ainda a sua citação/intimação para a demanda ou sendo ele revel, impõe-se a homologação da desistência, com o arquivamento dos autos.
In casu, o demandado consentiu com a desistência (id nº id nº 117786276).
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência e DECLARO extinto o processo sem resolução do mérito.
Exigibilidade das custas suspensa pela concessão da gratuidade de justiça (id nº 112225235).
Proceda a Secretaria Judiciária com o levantamento de eventuais restrições determinadas por este Juízo, cabendo ao autor proceder de igual maneira com relação àquelas realizadas extrajudicialmente.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
MARCELINO VIEIRA/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
27/06/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 01:53
Decorrido prazo de Pedro Torelly Bastos em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 01:52
Decorrido prazo de ADRIANO LOPES DO NASCIMENTO em 17/05/2024 23:59.
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09/05/2024 05:24
Decorrido prazo de ANTONIA JAIANE CAMILO DE SOUSA em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:07
Decorrido prazo de ANTONIA JAIANE CAMILO DE SOUSA em 08/05/2024 23:59.
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15/04/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 15:47
Extinto o processo por desistência
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11/04/2024 03:13
Decorrido prazo de Pedro Torelly Bastos em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:15
Decorrido prazo de Pedro Torelly Bastos em 10/04/2024 23:59.
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27/03/2024 10:08
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 07:10
Decorrido prazo de ADRIANO LOPES DO NASCIMENTO em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 07:10
Decorrido prazo de ADRIANO LOPES DO NASCIMENTO em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 21:41
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:29
Decorrido prazo de ACE Seguradora S/A em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 14:48
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2024 09:02
Juntada de aviso de recebimento
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22/01/2024 09:02
Juntada de Certidão
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11/12/2023 22:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 16:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/12/2023 00:13
Conclusos para decisão
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08/12/2023 00:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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