TJRN - 0800907-51.2024.8.20.5600
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gilson Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 09:40
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 09:31
Juntada de Petição de parecer
-
02/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 07:40
Recebidos os autos
-
02/07/2025 07:40
Juntada de intimação
-
12/06/2025 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Primeiro Grau
-
12/06/2025 11:08
Juntada de termo
-
11/06/2025 13:42
Juntada de Petição de razões finais
-
04/06/2025 00:02
Decorrido prazo de JHOAN HUSSANE DE FRANCA GOMES em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:02
Decorrido prazo de JHOAN HUSSANE DE FRANCA GOMES em 03/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 04:27
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Ricardo Procópio na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal n. 0800907-51.2024.8.20.5600 Apelante: Julielson Costa de Melo Advogado: Dr.
Jhoan Hussane de França Gomes – OAB/RN 13.432 Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DESPACHO À Secretaria Judiciária, para inclusão do Ministério Público no polo passivo, na condição de apelado.
Diante da interposição de Apelação Criminal por Julielson Costa de Melo, nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, determino a intimação do apelante, para que, no prazo legal, apresente as razões do apelo.
Em seguida, à Vara de Origem, a fim de que o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, intimado, ofereça as contrarrazões.
Após, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
16/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 00:04
Decorrido prazo de JULIELSON COSTA DE MELO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:03
Decorrido prazo de JULIELSON COSTA DE MELO em 22/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 04:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Ricardo Procópio na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal n. 0800907-51.2024.8.20.5600 Apelante: Julielson Costa de Melo Advogado: Dr.
Jhoan Hussane de França Gomes – OAB/RN 13.432 Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DESPACHO À Secretaria Judiciária, para inclusão do Ministério Público no polo passivo, na condição de apelado.
Diante da interposição de Apelação Criminal por Julielson Costa de Melo, nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, determino a intimação do apelante, para que, no prazo legal, apresente as razões do apelo.
Em seguida, à Vara de Origem, a fim de que o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, intimado, ofereça as contrarrazões.
Após, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
08/04/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 21:14
Juntada de termo
-
03/04/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 08:27
Recebidos os autos
-
01/04/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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