TJRN - 0814858-42.2024.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 06:48
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0814858-42.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: VALDEMIR RODRIGUES DA SILVA Polo Passivo: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 16 de julho de 2025.
FRANCISCA ELZA BEZERRA DA FE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
16/07/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 15:01
Recebidos os autos
-
15/07/2025 15:01
Juntada de intimação de pauta
-
04/04/2025 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/04/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 00:25
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:11
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0814858-42.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: VALDEMIR RODRIGUES DA SILVA Polo Passivo: Banco do Brasil S/A CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação foi apresentado tempestivamente, desacompanhado do preparo, vez que a parte goza dos benefícios da gratuidade judiciária.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 11 de março de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) (CPC, art. 1.010, § 1º). 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 11 de março de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
11/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 04:27
Decorrido prazo de MARIO JACOME DE LIMA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:21
Decorrido prazo de MARIO JACOME DE LIMA em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 07:51
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
24/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:18
Declarada decadência ou prescrição
-
25/11/2024 08:49
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
25/11/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/11/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 09:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/11/2024 09:52
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada para 04/11/2024 09:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
31/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 09:32
Decorrido prazo de MARIO JACOME DE LIMA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:06
Decorrido prazo de MARIO JACOME DE LIMA em 22/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 08:34
Decorrido prazo de CARLOS CESAR DE CARVALHO LOPES em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 08:26
Decorrido prazo de CARLOS CESAR DE CARVALHO LOPES em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 08:11
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 04/11/2024 09:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0814858-42.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: VALDEMIR RODRIGUES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: CARLOS CESAR DE CARVALHO LOPES, MARIO JACOME DE LIMA Réu: Banco do Brasil S/A DESPACHO Defiro o pleito de gratuidade judiciária.
CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com vistas à realização de audiência de conciliação (art. 334 do CPC).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
04/07/2024 13:24
Recebidos os autos.
-
04/07/2024 13:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
04/07/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804598-76.2014.8.20.5001
Banco do Brasil S/A
Leonardo Cortez Lula de Medeiros
Advogado: Marcos Antonio Sampaio de Macedo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/09/2014 12:42
Processo nº 0001226-38.2010.8.20.0105
Mprn - 02 Promotoria Macau
Reinaldo Marcio Bezerra de Almeida
Advogado: Olavo Hamilton Ayres Freire de Andrade
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/07/2010 00:00
Processo nº 0001226-38.2010.8.20.0105
Reinaldo Marcio Bezerra de Almeida
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Olavo Hamilton Ayres Freire de Andrade
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/09/2023 03:20
Processo nº 0001226-38.2010.8.20.0105
Reinaldo Marcio Bezerra de Almeida
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Olavo Hamilton Ayres Freire de Andrade
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 16/12/2024 09:15
Processo nº 0814858-42.2024.8.20.5106
Valdemir Rodrigues da Silva
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/04/2025 09:30