TJRN - 0812673-31.2024.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0812673-31.2024.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOAO BOSCO MARINHO Advogados do(a) REQUERENTE: FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA - RN4778, KAIO LEMOS RODRIGUES DE SOUSA - RN16158 INVENTARIADO: SALVADOR MARINHO DE LIMA, MARIA EUNICE MARINHO Advogado do(a) INVENTARIADO: ANDREIA MARINHO CARVALHO ALVES - RN13349 D E S P A C H O Vistos em correição.
Tratam os autos de pedido de abertura de inventário e partilha dos bens deixados por falecimento de SALVADOR MARINHO DE LIMA e MARIA EUNICE DE MARINHO, formulado pelo herdeiro JOÃO BOSCO MARINHO, o qual requer sua nomeação como inventariante.
Nos termos do art. 616, inciso II do CPC possui o herdeiro legitimidade para requerer abertura de inventário.
Assim, nomeio inventariante JOÃO BOSCO MARINHO (CPF: *01.***.*73-20), nos termos do art. 617, do CPC, a qual deverá ser intimado para prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, e nos 20 (vinte) dias subsequentes apresentar as primeiras declarações, na forma estabelecida no art. 620, do CPC, bem ainda adoção das seguintes providências: a) Certidão de Casamento realizado entre os falecidos, conforme despacho (ID 147861268); b) Qualificação completa de cada um dos herdeiros (com indicação da qualidade/título de herdeiro) e dos respectivos cônjuges/companheiros, indicando o regime de bens do casamento/união estável; quanto aos herdeiros não representados, o endereço para citação deve ser completo; c) Relação completa e individualizada de cada um dos bens do espólio, com os respectivos documentos; d) Atribuição do valor corrente para cada um dos bens do espólio; e) juntada das certidões negativas das fazendas públicas federal, estadual e municipal em nome dos de cujus, esta última deverá ser emitida pelo município de residência dos falecidos e também pelos de localização dos imóveis inventariados se situados em local diverso; f) juntar certidões atualizadas da CENSEC (Provimento nº 56 do CNJ); g) manifestar-se acerca da possibilidade de conversão do presente procedimento em arrolamento (comum), apresentando, acaso for, plano de partilha amigável, devidamente assinado por todos os herdeiros, com firma reconhecida, ou procurador com poderes específicos para assinar partilha, observando a relação dos bens que compõem o quinhão de cada herdeiro, as características que os individualizam (valor, natureza e qualidade) e, acaso for, os ônus que os gravam, para que preservada a igualdade da legítima (CC, art. 2.017).
Acaso frustrada a conversão procedimental e apresentadas as primeiras declarações, tornem conclusos para conferência da regularidade formal e dos documentos (notadamente os comprobatórios da qualidade de herdeiros, dos bens e direitos inventariados).
Estando as declarações em ordem, dê-se normal prosseguimento ao feito, procedendo com a citação dos herdeiros e legatários não representados; bem como com a intimação da Fazenda Pública Estadual, do Ministério Público, se houver herdeiro ausente ou incapaz, e do testamenteiro, se o falecido deixou testamento observando a secretaria o disposto nos § 1º ao 4º do art. 626 do CPC, sendo o edital com prazo de vinte dias Concluídas as citações, abra-se vista às partes e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para dizerem sobre as primeiras declarações (CPC, art. 627).
Havendo impugnação às primeiras declarações, deve ser aberto o contraditório ao inventariante, demais herdeiros, Fazenda Pública, seguindo-se vista ao Ministério Público, se for o caso; após, conclusos para decisão.
Determino a realização de RENAJUD em nome de MARIA EUNICE MARINHO - CPF: *15.***.*38-15.
Oficie-se o 1º e 6º Cartórios de Registros de Imóveis da Comarca de Mossoró/RN, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a existência de imóveis registrados em nome de SALVADOR MARINHO DE LIMA - CPF: *26.***.*15-53 e MARIA EUNICE MARINHO - CPF: *15.***.*38-15.
Intime-se FRANCISCO DE ASSIS MARINHO, para, em 15 (quinze) dias esclarecer sobre a divergência da filiação, uma vez que consta como nome da sua genitora a Sra.
MARIA EUNICE DA SILVEIRA.
Dou força de ofício a este despacho (art. 121-A, do Código de Normas da CGJ/RN).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
01/09/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 14:10
Conclusos para despacho
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28/05/2025 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:12
Decorrido prazo de ANDREIA MARINHO CARVALHO ALVES em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 06:59
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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12/05/2025 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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09/05/2025 18:46
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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09/05/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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09/05/2025 15:20
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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09/05/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0812673-31.2024.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOAO BOSCO MARINHO Advogados do(a) REQUERENTE: FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA - RN4778, KAIO LEMOS RODRIGUES DE SOUSA - RN16158 INVENTARIADO: SALVADOR MARINHO DE LIMA, MARIA EUNICE MARINHO Advogado do(a) INVENTARIADO: ANDREIA MARINHO CARVALHO ALVES - RN13349 D E S P A C H O Vistos etc.
Em detida análise dos autos, foram observadas algumas questões: I - Na Certidão de Óbito do Sr.
SALVADOR MARINHO DE LIMA (ID nº 122644886), consta a existência de 09 (nove) filhos, entretanto, não há nos autos as informações necessárias à citação destes.
II - No documento pessoal do herdeiro FRANCISCO DE ASSIS MARINHO, consta como o nome da genitora a Sra.
MARIA EUNICE DA SILVEIRA.
Desse modo, intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Apresentar a Certidão de Casamento realizado entre os falecidos; b) Esclarecer e a divergência da filiação do herdeiro FRANCISCO DE ASSIS MARINHO; c) Manifestar-se acerca do pedido de habilitação (ID nº 146762150); d) Informar o endereço ou outro meio que possibilite a citação dos herdeiros: LIDUINA MARINHO MAIA, FERNANDO CÉSAR DA COSTA MARINHO, JOÃO PAULO DA COSTA MARINHO e LUZIA LÚCIA TIBÃO LIMA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 13:04
Juntada de Certidão
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25/03/2025 12:56
Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MARINHO em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MARINHO em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 11:54
Juntada de Certidão
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19/12/2024 00:21
Decorrido prazo de THIAGO LIRA MARINHO em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:16
Decorrido prazo de JONAS FRANCISCO DA SILVA SEGUNDO em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:16
Decorrido prazo de KAIO LEMOS RODRIGUES DE SOUSA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:08
Decorrido prazo de THIAGO LIRA MARINHO em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:07
Decorrido prazo de JONAS FRANCISCO DA SILVA SEGUNDO em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:07
Decorrido prazo de KAIO LEMOS RODRIGUES DE SOUSA em 18/12/2024 23:59.
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04/12/2024 11:50
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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04/12/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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02/12/2024 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2024 19:27
Juntada de diligência
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26/11/2024 07:13
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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26/11/2024 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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18/11/2024 13:06
Juntada de Certidão
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14/11/2024 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0812673-31.2024.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOAO BOSCO MARINHO Advogados do(a) REQUERENTE: FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA - RN4778, KAIO LEMOS RODRIGUES DE SOUSA - RN16158 INVENTARIADO: SALVADOR MARINHO DE LIMA, MARIA EUNICE MARINHO D E S P A C H O Vistos etc.
Recolha-se o mandado ID 130569104, eis que FRANCISCO DE ASSIS MARINHO já cumpriu a determinação.
Defiro os pedidos IDs nº 132497171 e 132743901, e determino a habilitação de MARIA DO SOCORRO MARINHO, SILVANA MARIA MARINHO e FRANCISCO DE ASSIS MARINHO, herdeiros representados pelos respectivos advogados.
Após a atualização cadastral, intimem-se as partes (via PJe) para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem o endereço para citação dos herdeiros JOSÉ ROBERTO MARINHO e LIDUÍNA MARINHO MAIA, além de indicarem qual herdeiro está na posse e administração dos bens, nos termos do 617, II, do CPC, para fins de nomeação à inventariança.
Determino, de plano, a realização de RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD em nome dos falecidos SALVADOR MARINHO DE LIMA (CPF *26.***.*15-53) e MARIA EUNICE MARINHO (CPF *15.***.*38-15) — autorizado o bloqueio se o saldo não for ínfimo.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
13/11/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:33
Juntada de Certidão
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28/10/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 15:38
Conclusos para despacho
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10/10/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 08:42
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 05:26
Decorrido prazo de KAIO LEMOS RODRIGUES DE SOUSA em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 05:26
Decorrido prazo de FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:48
Decorrido prazo de KAIO LEMOS RODRIGUES DE SOUSA em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:48
Decorrido prazo de FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA em 08/08/2024 23:59.
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31/07/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 09:17
Conclusos para despacho
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0812673-31.2024.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOAO BOSCO MARINHO Advogados do(a) REQUERENTE: FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA - RN4778, KAIO LEMOS RODRIGUES DE SOUSA - RN16158 INVENTARIADO: SALVADOR MARINHO DE LIMA, MARIA EUNICE MARINHO D E S P A C H O Vistos etc.
Tratam os autos de pedido de abertura de inventário e partilha dos bens deixados por falecimento de MARIA EUNICE MARINHO e SALVADOR MARINHO DE LIMA, formulado pelo herdeiro JOÃO BOSCO MARINHO, o qual requer sua nomeação como inventariante.
Nos termos do art. 616, inciso II, do CPC, possui o herdeiro legitimidade para requerer abertura de inventário.
Entretanto, a nomeação de inventariante deve observar a ordem preferencial estabelecida no art. 617 do Código de Processo Civil, a qual somente não será observada mediante justificativa plausível.
Sendo assim, intime-se o requerente para, no prazo de quinze dias, informar quem se encontra na posse e administração da herança, nos termos do 617, II, do CPC.
Deixo para apreciar o pedido de gratuidade, após apresentação das primeiras declarações.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
08/07/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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