TJRN - 0804267-04.2022.8.20.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Berenice Capuxu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:07
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:05
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 01:14
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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16/09/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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16/09/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Berenice Capuxú na Câmara Cível PROCESSO: 0804267-04.2022.8.20.5102 PARTE RECORRENTE: FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA SILVA ADVOGADO(A): MARLON DALYSON FRANCELINO DE ARRUDA PARTE RECORRIDA: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADO(A): MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES DECISÃO A matéria do presente feito diz respeito à inscrição do nome do(a) consumidor(a) na plataforma Serasa Limpa Nome em face da existência de dívida prescrita, que é objeto de discussão no IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000, onde foi determinada a suspensão, pelo prazo de 1 (um) ano (art. 980, parágrafo único, do CPC), de todos os processos pendentes que tramitam no Estado do Rio Grande do Norte sobre a mesma questão de direito.
E não obstante o referido Incidente tenha sido julgado em dezembro passado, em consulta ao PJe 2º Grau verifiquei que a causa ainda não transitou em face da interposição de recursos aos Tribunais Superiores, motivo pelo qual, em homenagem à segurança jurídica, determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo.
Durante o período suspensivo o processo deverá permanecer na Secretaria Judiciária.
Intime-se.
Cumpra-se.
Desembargadora Berenice Capuxú Relatora -
12/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 09:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
-
06/08/2024 10:41
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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