TJRN - 0801045-03.2024.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 11:32
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:39
Decorrido prazo de IRANILDO LUIS PEREIRA em 14/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:01
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0801045-03.2024.8.20.5120 Parte autora: JOANA DARCK DE SOUZA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA 1) RELATÓRIO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença que figura como requerente JOANA DARCK DE SOUZA e como requerido BANCO BRADESCO S/A. .
Em ID. 150543067 foi expedido(s) o(s) alvará(s) referente(s) ao crédito depositado nos autos.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO. 2) FUNDAMENTAÇÃO A comprovação quanto ao cumprimento da obrigação pelo executado importa na extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC, vejamos: Art 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita. (...) Considerando que o(a) requerente anuiu com os valores depositados em juízo, tenho como satisfeita a obrigação do devedor, de modo que a tutela jurisdicional alcançou seu desiderato. 3) DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação objeto dos autos e, em consequência, EXTINGO a presente execução, nos termos no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes para tomarem ciência.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, cobre-se eventuais custas e depois arquive os autos.
Na cobrança das custas, intime-se a Executada para gerar e pagar a guia em 15 dias.
Caso não sejam pagas, autue-se o procedimento administrativo para cobrança pela contadoria.
Após, arquivem-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
12/06/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 19:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 11:16
Conclusos para despacho
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11/05/2025 16:15
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
11/05/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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10/05/2025 00:19
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:00
Intimação
Guia gerada utilizando a biblioteca java, de código aberto, JRimum – Bopepo (jrimum.org) Nº do Processo: Código do Serviço: Beneficiário: Unidade: Reservado para autenticação mecânica Corte na linha pontilhada Data do VencimentoValor a pagar Reservado para autenticação mecânica Serviço: Nº da Guia: Órgão Julgador: Pagador: Descrição do serviço Esse é a sua guia, Pague essa guia via Pix com o QR code abaixo.
Data do VencimentoValor a pagar Instruções: 08/05/2025R$ 126,25 08/05/2025R$ 126,25 Comarca de Luís Gomes Vara Única da Comarca de Luís Gomes 225030 CPNJ: 60.***.***/0001-12 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE BANCO BRADESCO S/A.
Guia de recolhimento pagável em qualquer banco através do QR Code do PIX.
O pagamento por meio do código de barras só é possível através do Banco do Brasil, preferencialmente nos canais de auto-atendimento, correspondentes bancários ou internet. 1100101 CPNJ: 60.***.***/0001-12 0801045-03.2024.8.20.5120 BANCO BRADESCO S/A. *66.***.*00-01-0 *62.***.*54-45-0 *20.***.*50-10-7 *00.***.*25-30-6 TJRN - Sistema E-Guia (versão1.8.1) R$ 0,00 a R$ 5.000,00 -
07/05/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 08:20
Juntada de guia
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07/05/2025 08:18
Juntada de Alvará recebido
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27/02/2025 00:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 17:41
Juntada de Certidão
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25/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:59
Juntada de ato ordinatório
-
25/02/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0801045-03.2024.8.20.5120 Parte autora: JOANA DARCK DE SOUZA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Evolua-se a classe processual.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, nos termos do artigo 513 do CPC, que está instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID's nº 141768421, 141768422).
Intime-se a parte executada para pagar o valor descrito no demonstrativo atualizado do débito apresentado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Deverá constar do mandado a advertência de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo supramencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal nem oferecida qualquer impugnação, será expedido desde logo mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º, do CPC), obedecendo-se a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, inclusive através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Expedientes necessários.
Luís Gomes/RN, data da assinatura eletrônica.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
05/02/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 07:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 09:44
Recebidos os autos
-
26/12/2024 09:44
Juntada de intimação de pauta
-
06/12/2024 02:09
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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06/12/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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03/12/2024 09:23
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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03/12/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
24/11/2024 07:19
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
24/11/2024 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
22/11/2024 05:59
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
22/11/2024 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
16/10/2024 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/10/2024 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/10/2024 03:26
Decorrido prazo de IRANILDO LUIS PEREIRA em 14/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801045-03.2024.8.20.5120 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JOANA DARCK DE SOUZA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso de Apelação, tempestivamente, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso (CPC, art. 1.010, § 1º).
Vara Única da Comarca de Luís Gomes, Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 24 de setembro de 2024.
MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO LIMAO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
24/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 08:51
Juntada de Petição de apelação
-
19/09/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 16:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 03:03
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 03:03
Decorrido prazo de IRANILDO LUIS PEREIRA em 12/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 16:13
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 14:45
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 09:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/08/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 01:30
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 03:39
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:02
Decretada a revelia
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14/08/2024 13:02
Julgado procedente o pedido
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14/08/2024 11:16
Conclusos para decisão
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14/08/2024 06:03
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 03:42
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/08/2024 23:59.
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02/07/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 15:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2024 05:38
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 05:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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