TJRN - 0827320-89.2023.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 08:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/08/2025 00:13
Decorrido prazo de RICARDO CESAR GOMES DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 05:59
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2025 01:30
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI e 203, §4º do Código de Processo Civil) Processo nº: 0827320-89.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
V.
N.
D.
S., EDINEIDE NOGUEIRA REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMO a(s) parte(s) UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, por seu(s) advogado(s), para oferecer contrarrazões a apelação de ID retro, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, 21 de julho de 2025.
IVANIELLE PARENTE VIEIRA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 09:37
Juntada de Petição de apelação
-
18/07/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:49
Julgado improcedente o pedido
-
12/06/2025 11:06
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 01:29
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 07:37
Juntada de ato ordinatório
-
30/05/2025 07:34
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 00:14
Decorrido prazo de RICARDO CESAR GOMES DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 16:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/05/2025 10:59
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
12/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
12/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
10/05/2025 17:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/05/2025 06:55
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
10/05/2025 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
09/05/2025 17:51
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
09/05/2025 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 09:59
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 06/05/2025 09:15 em/para 8ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
06/05/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0827320-89.2023.8.20.5001 AUTOR: J.
V.
N.
D.
S. e outros RÉU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Analisando o caderno processual, observo que somente a parte ré requereu a realização de perícia, razão pela qual entendo pelo deferimento da desistência posteriormente solicitada.
Informe a perita a homologação da desistência.
Por fim, designo a Audiência Híbrida de Conciliação - Instrução e julgamento para o dia 06/05/2025, às 09:15, devendo a Secretaria providenciar o agendamento no sistema, cabendo aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455, do CPC), em havendo requerimento de depoimento pessoal ficam as partes advertidas da possibilidade de aplicação da pena de confesso (CPC, artigo 389), caso não compareça ou, comparecendo, se recusar a depor (CPC, artigo 385 § 1º).
Orientações: 1- A audiência será realizada de forma híbrida, podendo as partes comparecerem presencialmente, no endereço a seguir: Rua Doutor Lauro Pinto, 5º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 – Email: [email protected], ou por meio do Qr-code/Link: 2 - Nos termos do art. 357, parágrafo 4º, do CPC as partes apresentem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (dias).
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
05/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 00:09
Decorrido prazo de RICARDO CESAR GOMES DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:09
Decorrido prazo de RICARDO CESAR GOMES DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 05:55
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0827320-89.2023.8.20.5001 AUTOR: J.
V.
N.
D.
S. e outros RÉU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Analisando o caderno processual, observo que somente a parte ré requereu a realização de perícia, razão pela qual entendo pelo deferimento da desistência posteriormente solicitada.
Informe a perita a homologação da desistência.
Por fim, designo a Audiência Híbrida de Conciliação - Instrução e julgamento para o dia 06/05/2025, às 09:15, devendo a Secretaria providenciar o agendamento no sistema, cabendo aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455, do CPC), em havendo requerimento de depoimento pessoal ficam as partes advertidas da possibilidade de aplicação da pena de confesso (CPC, artigo 389), caso não compareça ou, comparecendo, se recusar a depor (CPC, artigo 385 § 1º).
Orientações: 1- A audiência será realizada de forma híbrida, podendo as partes comparecerem presencialmente, no endereço a seguir: Rua Doutor Lauro Pinto, 5º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 – Email: [email protected], ou por meio do Qr-code/Link: 2 - Nos termos do art. 357, parágrafo 4º, do CPC as partes apresentem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (dias).
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
31/01/2025 11:18
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 06/05/2025 09:15 em/para 8ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
31/01/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 10:57
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
04/12/2024 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
27/11/2024 23:11
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
27/11/2024 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
23/10/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN Tel. 3673-8441 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0827320-89.2023.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
V.
N.
D.
S., EDINEIDE NOGUEIRA REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN1/, abaixo transcrito; FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte ré, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 10 dias, depositar judicialmente o valor dos honorários propostos nos id nº 126781751 e 126987894, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova.
Natal-RN, 4 de outubro de 2024.
ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES Chefe de Secretaria Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ - Art. 3º Caso não haja decisão/despacho judicial em sentido contrário, os servidores deverão praticar os seguintes Atos Ordinatórios associados aos processos de natureza cível. -
04/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2024 00:53
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL PROCESSO: 0827320-89.2023.8.20.5001 AUTOR: J.
V.
N.
D.
S. e outros RÉU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Trata-se de ação de obrigação fazer com pedido de tutela de urgência e danos extrapatrimoniais, movida por João Victor Nogueira da Silva, menor impúbere, representado por sua genitora - Edineide Nogueira, em face de Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico.
Intimada para se manifestar acerca da ausência de profissional habilitado em Neuropediatria junto ao NUPEJ, a parte ré pleiteou a realização de perícia por um Neurologista (ID. 123763768).
Determino, pois, que a Secretaria, a fim de prosseguir com os atos ordinatórios previstos na decisão de ID. 112333499, proceda com o sorteio de dois peritos: médico neurologista e fisioterapeuta.
Ademais, a Secretaria certifique se o valor atribuído à presente causa no PJE corresponde à quantia de R$ 209.680,00 (duzentos e nove mil, seiscentos e oitenta reais).
Caso negativo, proceda-se com a devida correção, tendo em vista a decisão saneadora e a petição juntada pelo autor em ID. 115803364.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
04/07/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 18:16
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/12/2023 07:40
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2023 01:26
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 01:26
Decorrido prazo de Ministério Público do Rio Grande do Norte em 20/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 08:27
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 08:27
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 26/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 05:36
Decorrido prazo de RICARDO CESAR GOMES DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 14:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/07/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 11:28
Juntada de ato ordinatório
-
03/07/2023 09:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/07/2023 09:39
Audiência conciliação realizada para 03/07/2023 09:10 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
03/07/2023 09:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2023 09:10, 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
03/07/2023 09:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/06/2023 01:16
Decorrido prazo de RICARDO CESAR GOMES DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:56
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 09:00
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2023 10:42
Juntada de aviso de recebimento
-
07/06/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 09:25
Juntada de ato ordinatório
-
25/05/2023 09:21
Audiência conciliação designada para 03/07/2023 09:10 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
24/05/2023 11:11
Recebidos os autos.
-
24/05/2023 11:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
24/05/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 10:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a João Victor Nogueira da Silva.
-
24/05/2023 10:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/05/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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