TJRN - 0800140-20.2024.8.20.5145
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gilson Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 21:32
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 00:04
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:04
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 16:43
Juntada de devolução de mandado
-
23/05/2025 11:27
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:24
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DO NASCIMENTO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:11
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DO NASCIMENTO em 15/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 05:15
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
03/05/2025 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
03/05/2025 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Ricardo Procópio na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Recurso em Sentido Estrito nº 0800140-20.2024.8.20.5145.
Origem: 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta/RN.
Recorrente: Ministério Público.
Recorrido: Adriano José da Silva.
Advogado: Dr.
Wanderson Eduardo Costa Pinto OAB/RN 16.768.
Recorrido: João Victor do Nascimento.
Def.
Público: Serjano Marcos Torquato Valle.
Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo.
DESPACHO Diante da certidão de ID 30000405, remeta-se o feito novamente à Defensoria Pública, na pessoa do Defensor Público-Geral, a fim de providenciar o necessário para o prosseguimento do recurso.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
RICARDO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO Desembargador Relator -
29/04/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 00:56
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:25
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/02/2025 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 19:20
Juntada de diligência
-
20/01/2025 15:08
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 01:48
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DO NASCIMENTO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:42
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DO NASCIMENTO em 09/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 07:40
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Ricardo Procópio na Câmara Criminal Recurso em Sentido Estrito nº 0800140-20.2024.8.20.5145.
Origem: 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta/RN.
Recorrente: Ministério Público.
Recorrido: Adriano José da Silva.
Advogado: Dr.
Wanderson Eduardo Costa Pinto OAB/RN 16.768.
Recorrido: João Victor do Nascimento.
Def.
Público: Serjano Marcos Torquato Valle.
Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo.
DESPACHO Diante da certidão de ID 27818609, remeta-se o feito à Defensoria Pública, na pessoa do Defensor Público-Geral, a fim de providenciar o necessário para o prosseguimento do recurso.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
RICARDO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO Desembargador Relator -
25/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 14:42
Decorrido prazo de João Victor do Nascimento em 26/09/2024.
-
27/09/2024 00:10
Decorrido prazo de 1ª Defensoria de Nísia Floresta em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:04
Decorrido prazo de 1ª Defensoria de Nísia Floresta em 26/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 13:57
Juntada de diligência
-
16/09/2024 15:09
Expedição de Mandado.
-
08/09/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 00:02
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DO NASCIMENTO em 05/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 09:37
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Ricardo Procópio na Câmara Criminal Recurso em Sentido Estrito n. 0800140-20.2024.8.20.5145.
Origem: 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta/RN.
Recorrente: Ministério Público.
Recorrido: Adriano José da Silva.
Advogado: Dr.
Wanderson Eduardo Costa Pinto OAB/RN 16.768.
Recorrido: João Victor do Nascimento.
Def.
Público: Serjano Marcos Torquato Valle.
Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo.
DESPACHO Considerando o pedido de ID 25871889, intime-se novamente João Victor do Nascimento para apresentar contrarrazões recursais, no prazo estabelecido no art. 588, do Código de Processo Penal, com a contagem em dobro, à guisa do art. 128, inc.
I, da Lei Complementar n. 80/94.
Após, retorne concluso.
Cumpra-se.
Natal, data do sistema.
RICARDO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO Desembargador Relator -
20/08/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 01:08
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Ricardo Procópio na Câmara Criminal Recurso em Sentido Estrito n. 0800140-20.2024.8.20.5145 Origem: 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta/RN.
Recorrente: Ministério Público.
Recorrido: Adriano José da Silva.
Advogado: Dr.
Wanderson Eduardo Costa Pinto OAB/RN 16.768.
Recorrido: João Victor do Nascimento Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo.
DESPACHO Considerando o termo de ID. 25087171, remeta-se o processo à Defensoria Pública, a fim de nomear Defensor e apresentar contrarrazões em favor de João Victor do Nascimento, no prazo legal.
Após, retornem conclusos.
Cumpra-se.
Natal, data do sistema.
RICARDO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO Relator -
01/07/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 12:34
Juntada de termo
-
15/05/2024 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 09:09
Juntada de Certidão de diligência
-
08/05/2024 11:05
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
07/04/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:13
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DO NASCIMENTO em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:25
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DO NASCIMENTO em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 02:39
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DO NASCIMENTO em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 01:17
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DO NASCIMENTO em 01/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 16:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/02/2024 11:17
Determinação de redistribuição por prevenção
-
06/02/2024 10:21
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 09:46
Juntada de Petição de parecer
-
02/02/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 09:42
Juntada de termo
-
26/01/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 15:38
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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