TJRN - 0800499-28.2023.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 11:50
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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02/12/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/09/2024 08:23
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 08:23
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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13/08/2024 03:33
Decorrido prazo de DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 03:33
Decorrido prazo de THIAGO CARDOSO RAMOS em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 03:33
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 12/08/2024 23:59.
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10/07/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0800499-28.2023.8.20.5137 Partes: MARIA DA CONCEICAO ARRUDA FERNANDES x Banco Mercantil do Brasil SA SENTENÇA Trata-se de ação proposta pela parte autora.
Citado, o banco réu informou, em sede de contestação, o vicio de representação da autora, uma vez que os advogados signatários da petição inicial teriam sido presos.
Intimada, pessoalmente, para informar interesse na continuidade do feito e constituir novos advogados (ID 117156890), diante da suspensão dos patronos por ela constituídos, a parte autora quedou-se inerte, conforme certidão de ID 124764163.
Este é o breve relatório.
Decido.
A parte autora deixou de praticar ato que lhe competia por mais de 30 (trinta) dias, embora devidamente intimada para tanto, conforme certidão constante nos autos.
Deste modo, está caracterizado o abandono da causa, em razão da demonstração de desinteresse no feito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Condeno a parte demandante ao pagamento de honorários advocatícios no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa e das custas processuais.
Em vista da concessão da gratuidade da justiça, a exigibilidade fica suspensa pelo prazo legal.
P.
R.
I.
Após, arquive-se com baixa na distribuição.
CAMPO GRANDE/RN, data da assinatura.
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/07/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 09:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/07/2024 08:56
Conclusos para julgamento
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29/06/2024 15:49
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ARRUDA FERNANDES em 10/04/2024.
-
11/04/2024 03:29
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ARRUDA FERNANDES em 10/04/2024 23:59.
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04/04/2024 11:48
Juntada de Certidão
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22/03/2024 08:34
Juntada de aviso de recebimento
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15/03/2024 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2024 10:11
Juntada de Certidão
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14/03/2024 10:22
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 10:44
Juntada de Ofício
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06/02/2024 11:26
Juntada de Certidão
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03/02/2024 11:28
Juntada de documento de comprovação
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03/02/2024 11:25
Juntada de documento de comprovação
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03/02/2024 11:16
Expedição de Ofício.
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27/01/2024 02:34
Decorrido prazo de THIAGO CARDOSO RAMOS em 26/01/2024 23:59.
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02/01/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 10:55
Conclusos para decisão
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03/12/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 09:09
Conclusos para decisão
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13/09/2023 08:14
Decorrido prazo de THIAGO CARDOSO RAMOS em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:49
Decorrido prazo de THIAGO CARDOSO RAMOS em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:49
Decorrido prazo de THIAGO CARDOSO RAMOS em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:49
Decorrido prazo de THIAGO CARDOSO RAMOS em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:49
Decorrido prazo de THIAGO CARDOSO RAMOS em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:49
Decorrido prazo de THIAGO CARDOSO RAMOS em 12/09/2023 23:59.
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01/08/2023 17:36
Juntada de Petição de outros documentos
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27/07/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 19:03
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 15:48
Conclusos para despacho
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23/06/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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