TJRN - 0845379-96.2021.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:10
Decorrido prazo de WILDMA MICHELINE DA CAMARA RIBEIRO em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 00:10
Decorrido prazo de LOUISE MAGNA GOMES GALVAO em 29/08/2025 23:59.
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15/08/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 10:55
Juntada de Certidão
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15/08/2025 08:33
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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14/08/2025 14:19
Juntada de Petição de comunicações
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08/08/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0845379-96.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONSTRUTORA COLMÉIA S/A REU: ASSOCIAÇÃO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DO EXÉRCITO DE NATAL - ASSEN SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de acordo firmado entre as partes em epígrafe, mediante petição em conjunto retro apresentada.
Em se tratando de transação entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, homologo por sentença o pactuado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado.
Custas processuais complementares dispensadas.
No que se refere ao requerimento de penhora no rosto dos autos apresentado no Id. 156123143, descabe a sua realização visto que não há nem havia qualquer valor ou bem de propriedade da autora submetido à constrição judicial ou mesmo em depósito judicial sujeito a controle desta juízo.
A transação em apreço foi realizada extrajudicialmente, e o valor já foi pago à demandante de modo direto pela parte devedora.
Resta, pois, à requerente formular pedido diretamente ao juízo no qual tramita o seu feito.
Arquive-se com baixa na distribuição.
P.R.I.
NATAL/RN, 4 de agosto de 2025.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 19:29
Homologada a Transação
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04/08/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:17
Conclusos para despacho
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15/05/2025 01:21
Decorrido prazo de LOUISE MAGNA GOMES GALVAO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:21
Decorrido prazo de WILDMA MICHELINE DA CAMARA RIBEIRO em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 06:47
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0845379-96.2021.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): Construtora Colméia S/A Réu: Associação dos Subtenentes e Sargentos do Exército de Natal - ASSEN ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte AUTORA a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária, bem como a se manifestar sobre eventual proposta de acordo da parte ré.
Natal, 15 de abril de 2025.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
15/04/2025 06:05
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 21:10
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Contato/WhatsApp: 3673-8485, E-mail: [email protected] PJe - Processo Judicial Eletrônico EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo: 0845379-96.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONSTRUTORA COLMÉIA S/A REU: ASSOCIAÇÃO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DO EXÉRCITO DE NATAL - ASSEN O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de Natal, na forma da lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo sob nº 0845379-96.2021.8.20.5001, proposta por Construtora Colméia S/A contra Associação dos Subtenentes e Sargentos do Exército de Natal - ASSEN, que, pela publicação do presente edital fica(m) CITADO(S): Associação dos Subtenentes e Sargentos do Exército de Natal - ASSEN CNPJ: 08.***.***/0001-23, com último endereço à Avenida Prudente de Morais, 828, Tirol, NATAL - RN - CEP: 59020-510, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, responder a ação, sob pena de, não sendo contestada a demanda, serem presumidos aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora na petição inicial.
Faz-se necessário advertir que em caso de revelia será nomeado curador especial (Art. 257, IV do CPC/2015).
E, para que ninguém alegasse ignorância, mandou o/a MM Juiz(a) de Direito desta 12ª Vara Cível da Comarca de Natal expedir o presente edital, que será publicado na forma do artigo 257 do NCPC.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no "link" ao final, utilizando-se os códigos a seguir, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. http://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam - DESPACHO/DECISÃO: 24051716480157800000110358991 - PETIÇÃO INICIAL: 21092110483063000000070122844.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Dado e passado nesta cidade de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, Eu, HUGO VARGAS SOLIZ DE BRITO, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente documento.
Natal/RN, 17 de fevereiro de 2025.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/02/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 06:24
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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22/11/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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02/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 10:05
Conclusos para despacho
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02/08/2024 04:03
Decorrido prazo de FERNANDO DE ARAUJO JALES COSTA em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 04:03
Decorrido prazo de LOUISE MAGNA GOMES GALVAO em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 03:52
Decorrido prazo de LOUISE MAGNA GOMES GALVAO em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 03:52
Decorrido prazo de FERNANDO DE ARAUJO JALES COSTA em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:36
Decorrido prazo de FERNANDO DE ARAUJO JALES COSTA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 01:36
Decorrido prazo de LOUISE MAGNA GOMES GALVAO em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS COMARCA DE NATAL Contato/whatsapp: 3673-8485 E-mail: [email protected] Processo nº 0845379-96.2021.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): Construtora Colméia S/A Réu: Associação dos Subtenentes e Sargentos do Exército de Natal - ASSEN ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S), por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar(em) as custas referentes à expedição do Edital de Citação do processo acima identificado, conforme a tabela de custas.
O referido pagamento deverá ser efetuado através da competente guia do F.D.J., disponibilizada no site www.tjrn.jus.br.
Natal/RN, 08/07/2024.
SÉRGIO DE PAIVA BARRETO Analista Judiciário (Assinatura eletrônica nos termos da Lei n°11.419/2006) -
08/07/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 11:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/05/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 23:25
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 01:35
Decorrido prazo de LOUISE MAGNA GOMES GALVAO em 04/04/2023 23:59.
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04/04/2023 17:43
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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04/04/2023 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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03/04/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 22:27
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 15:20
Juntada de Certidão
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21/03/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 18:45
Expedição de Ofício.
-
08/03/2022 18:45
Expedição de Ofício.
-
08/03/2022 18:43
Expedição de Ofício.
-
08/03/2022 18:43
Expedição de Ofício.
-
08/03/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 13:05
Conclusos para despacho
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19/02/2022 02:33
Decorrido prazo de LOUISE MAGNA GOMES GALVAO em 18/02/2022 23:59.
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18/02/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2021 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2021 17:41
Juntada de Petição de diligência
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03/11/2021 11:29
Expedição de Mandado.
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03/11/2021 11:26
Juntada de Certidão
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03/11/2021 11:24
Juntada de carta de ordem devolvida
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22/09/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2021 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2021 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 11:19
Conclusos para despacho
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21/09/2021 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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