TJRN - 0820767-65.2019.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2023 21:42
Juntada de Ofício
-
28/10/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
28/10/2023 05:47
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
28/10/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
16/10/2023 09:13
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 09:12
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
11/10/2023 12:14
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 12:14
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 12:14
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 12:14
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 09:33
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 09:25
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 09/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:43
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:31
Decorrido prazo de Almino Clemente Neto Bezerra em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:31
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 07:12
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 07:09
Decorrido prazo de Almino Clemente Neto Bezerra em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 07:09
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 04/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:42
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
01/10/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
01/10/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
20/09/2023 09:54
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:54
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 01:44
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 01:44
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 19/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 03:05
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
17/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0820767-65.2019.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDESIO ANDRE GUARESCHI EXECUTADO: MOURA DUBEUX ENGENHARIA S/A, BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença proposta por EDÉSIO ANDRÉ GUARESCHI em face de MOURA DUBEUX ENGENHARIA S/A e outro.
No curso do feito, o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito. É o relatório.
Por força da norma subsidiária do art. 513 do CPC/2015, o artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em exame, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação.
Pelo exposto, declaro extinta a presente execução com base no 924, II, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas remanescentes.
Intimem-se as partes pelo sistema.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/09/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 09:27
Decorrido prazo de EDESIO ANDRE GUARESCHI e MOURA DUBEUX ENGENHARIA S/A e outros em 15/08/2023.
-
25/08/2023 02:01
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:01
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 08:14
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 08:14
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 06:31
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 03:42
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 03:42
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 03:42
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 15/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 04:34
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:35
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:32
Decorrido prazo de Almino Clemente Neto Bezerra em 02/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 12:36
Expedição de Alvará.
-
26/07/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 12:54
Decorrido prazo de Almino Clemente Neto Bezerra em 19/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 05:58
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0820767-65.2019.8.20.5001 Parte Autora: EDESIO ANDRE GUARESCHI Parte Ré: MOURA DUBEUX ENGENHARIA S/A e outros DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por EDÉSIO ANDRÉ GUARESCHI em face de MOURA DUBEUX ENGENHARIA S/A e o BANCO DO BRASIL S/A, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, I, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 18.505,16 (dezoito mil, quinhentos e cinco reais e dezesseis centavos).
Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, §1º, do CPC, ficando autorizado desde então a realização do bloqueio de valores no sistema SISBAJUD, independente de nova conclusão.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Caso o SISBAJUD seja negativo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis da parte executada.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/07/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:42
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 15:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/06/2023 02:01
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
30/06/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
25/06/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 09:50
Recebidos os autos
-
22/06/2023 09:50
Juntada de despacho
-
22/09/2020 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/09/2020 12:39
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2020 00:54
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 11/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 00:25
Decorrido prazo de Servio Tulio de Barcelos em 11/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 16:48
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2020 09:59
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 18:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2020 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 14:55
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2020 11:10
Juntada de Petição de apelação
-
17/08/2020 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 16:44
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2020 11:31
Conclusos para julgamento
-
06/08/2020 11:29
Expedição de Certidão.
-
05/06/2020 08:13
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 22/05/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 16:57
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 20/05/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 16:07
Decorrido prazo de ALMINO CLEMENTE NETO BEZERRA em 20/05/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 01:37
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/03/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 22:08
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 13/03/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 20:38
Decorrido prazo de ALMINO CLEMENTE NETO BEZERRA em 12/03/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 04:00
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 06/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:40
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 20/05/2020 23:59:59.
-
22/04/2020 13:02
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 03/03/2020 23:59:59.
-
22/04/2020 13:00
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/03/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 04:38
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 17/02/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 04:38
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 17/02/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 04:34
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/02/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 04:34
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/02/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 18:28
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 08:42
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 16:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/02/2020 10:36
Conclusos para decisão
-
13/02/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 11:02
Outras Decisões
-
06/02/2020 12:36
Conclusos para decisão
-
06/02/2020 11:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 10:32
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 23:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/12/2019 15:58
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 11:36
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 11:25
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2019 18:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 13/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 10:03
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 18:24
Juntada de aviso de recebimento
-
04/07/2019 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2019 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 18:07
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 01:01
Decorrido prazo de ALMINO CLEMENTE NETO BEZERRA em 25/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 01:01
Decorrido prazo de ALMINO CLEMENTE NETO BEZERRA em 25/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 00:55
Decorrido prazo de ALMINO CLEMENTE NETO BEZERRA em 25/06/2019 23:59:59.
-
24/06/2019 19:53
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2019 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2019 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2019 14:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2019 12:58
Conclusos para decisão
-
24/05/2019 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2019
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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