TJRN - 0805179-67.2023.8.20.5101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:17
Juntada de aviso de recebimento
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09/09/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 09:05
Juntada de aviso de recebimento
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04/09/2025 09:04
Desentranhado o documento
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04/09/2025 09:04
Cancelada a movimentação processual Juntada de aviso de recebimento
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03/09/2025 17:37
Expedição de Ofício.
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29/08/2025 03:16
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó - 4 Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0805179-67.2023.8.20.5101 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Parte Autora: MARIA LENICE DE MEDEIROS COSTA Parte Ré: ELVIRA DA CONCEICAO DE MEDEIROS DECISÃO Consta petição da parte requerente de Id 156137806 - Pág. 1, onde pleiteia: a) A expedição de ordem via SISBAJUD para a identificação de eventuais contas bancárias de titularidade da falecida, bem como a obtenção dos respectivos saldos existentes; b) a expedição de novo ofício ao Banco do Nordeste do Brasil S/A, a fim de que esclareça as divergências existentes nas informações anteriormente prestadas, especialmente diante dos seguintes elementos constantes nos autos: Fotografia do cartão bancário da falecida vinculado à referida instituição (ID nº 110305748 – pág. 11); informação fornecida pelo INSS de que os pagamentos da aposentadoria da de cujus eram efetuados por meio do Banco do Nordeste do Brasil S/A, conforme consta do ID nº 123728872 (“Ocorrência: Pagamento Efetivado”); e, por último, requer o fornecimento do extrato bancário da conta na qual a falecida recebia o benefício previdenciário, abrangendo os últimos dois anos de atividade.
Defiro o pedido de consulta no SISBAJUD para a identificação de eventuais contas bancárias de titularidade da falecida Elvira da Conceição de Medeiros, bem como a obtenção dos respectivos saldos existentes.
Oficie-se o Banco do Nordeste a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça possíveis divergências existentes nas informações anteriormente prestadas de que “a sra.
Elvira da Conceição de Medeiros, portadora do CPF *69.***.*03-53, não possui cadastro, ativo e nem inativo, na agência de Caicó, logo não verificamos a abertura e/ou encerramento de conta corrente.” Tendo em vista a informação fornecida pelo INSS de que os pagamentos da aposentadoria da de cujus eram efetuados por meio do Banco do Nordeste do Brasil S/A, conforme consta do ID nº 123728872.
Diante do resultado negativo da pesquisa que anexo ao presente, intime-se a parte requerente para requerer o que entender cabível no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligências necessárias. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
27/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:20
Decisão Determinação
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02/07/2025 09:37
Conclusos para decisão
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02/07/2025 09:36
Juntada de ato ordinatório
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30/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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21/06/2025 07:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2025 07:49
Juntada de diligência
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10/06/2025 07:49
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 13:28
Juntada de ato ordinatório
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23/04/2025 13:26
Juntada de Certidão vistos em correição
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12/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:51
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0805179-67.2023.8.20.5101 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Parte Autora: MARIA LENICE DE MEDEIROS COSTA Parte Ré: ELVIRA DA CONCEICAO DE MEDEIROS DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a resposta do ofício juntada no ID 140177582. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
28/01/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 11:19
Conclusos para decisão
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16/01/2025 11:19
Juntada de ato ordinatório
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16/01/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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21/12/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 13:27
Juntada de aviso de recebimento
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11/12/2024 11:55
Juntada de aviso de recebimento
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11/12/2024 01:43
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 10:20
Expedição de Ofício.
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0805179-67.2023.8.20.5101 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Parte Autora: MARIA LENICE DE MEDEIROS COSTA Parte Ré: ELVIRA DA CONCEICAO DE MEDEIROS DESPACHO De início, não obstante a resposta do INSS ao ofício encaminhado conter o nome de pessoa estranha ao feito, a documentação apresentada no ID 123728872 são referentes à de cujus, constando o nome, número do benefício, e outros dados que suprem as necessidades de informações.
Por essa razão, dispenso o pedido da parte autora para oficiar o INSS para retificar o documento.
Expeça-se ofício ao Banco do Nordeste para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar esclarecimentos sobre o encerramento da conta de titularidade da Sra.
Elvira da Conceição de Medeiros, e a destinação de eventuais valores deixados.
Postergo a expedição de alvará à resposta do ofício. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
09/12/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 13:25
Conclusos para despacho
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19/11/2024 13:25
Juntada de ato ordinatório
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12/11/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 19:15
Juntada de Petição de petição incidental
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02/10/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 15:32
Conclusos para despacho
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18/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 10:35
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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11/07/2024 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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11/07/2024 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0805179-67.2023.8.20.5101 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Parte Autora: MARIA LENICE DE MEDEIROS COSTA Parte Ré: ELVIRA DA CONCEICAO DE MEDEIROS DESPACHO Considerando o requerimento da Defensoria Pública de ID 115905372 - Pág. 1, oficie-se ao INSS para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se há valores devidos a Elvira da Conceição de Medeiros, a título de benefício previdenciário, referente aos doze dias do mês de setembro de 2023, não recebidos por ela em vida.
Outrossim, requisite-se ao INSS a relação de dependentes habilitados em nome da falecida Elvira da Conceição de Medeiros (CPF n° *69.***.*03-53), tendo em vista não constar resposta ao requerimento administrativo de ID 110305748 - Pág. 13 feito pela autora, nesse sentido, junto a autarquia.
Defiro a pesquisa de outras contas bancárias com saldos eventualmente deixados pela falecida por meio do SISBAJUD conforme requerido.
Em consulta realizada anexa ao presente, verifica-se a informação de não haver instituição financeira associada ao CPF da falecida.
Cumpridas todas as diligências, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se no feito.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
09/07/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 11:10
Juntada de Certidão
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11/06/2024 10:11
Juntada de aviso de recebimento
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24/05/2024 08:23
Juntada de aviso de recebimento
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23/05/2024 13:12
Expedição de Ofício.
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18/04/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 08:04
Conclusos para despacho
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17/04/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 11:35
Juntada de Certidão
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29/01/2024 10:35
Juntada de Certidão
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19/01/2024 11:04
Juntada de aviso de recebimento
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18/01/2024 10:53
Expedição de Ofício.
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14/11/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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