TJRN - 0871549-71.2022.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 14:39
Expedição de Ofício.
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31/07/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 00:02
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 30/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:13
Decorrido prazo de RAQUEL PALHANO GONZAGA em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0871549-71.2022.8.20.5001 PARTE EXEQUENTE: SINVAL CAETANO PARTE EXECUTADA: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da ADI 5706, que declarou a constitucionalidade do inciso I, do § 1º, do artigo 1º da Lei 8.428/2003, acrescentado pela Lei estadual 10.166/2017, o qual estabelece o teto das obrigações de pequeno valor no patamar de “sessenta (60) salários mínimos quando os beneficiários, na data da ordem da expedição da requisição, contarem mais de sessenta (60) anos de idade ou que sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei”; que o exequente possui mais de 60 (sessenta) anos de idade; e, que o crédito não ultrapassa o teto de 60 (sessenta) salários mínimos vigentes, defiro o petitório de ID 152193190.
Nesta ordem de ideias, importa esclarecer que a expedição de RPV feita pelo órgão de expedição de requisitórios das Varas de Fazenda Pública de Natal (SERPREC) obedece ao que disposto nas normas regulamentares do TJRN através da Resolução nº 17/2021, e toma por base para a expedição o valor do salário mínimo da data base do cálculo (art. 3º, VII).
No entanto, o Conselho Nacional de Justiça decidiu em sede de consulta que o valor do salário mínimo a ser considerado quando da expedição do crédito a ser pago por RPV é o da data da expedição do requisitório.
Nesse sentido foi a decisão na Consulta 0000621-21.2023.2.00.0000, que entendo deva ser aplicada no caso.
Oficie-se a Divisão de Precatórios do TJRN solicitando o cancelamento do precatório expedido em favor da autora, e, em seguida, extraia-se ofício requisitório, dirigido ao ente devedor, para que efetue o depósito judicial do valor requisitado à disposição deste juízo no prazo de 60 dias, juntando a respectiva comprovação nos autos, sob pena de, findo o prazo assinado no requisitório, ser sequestrado o valor através do sistema Sisbajud – o que, desde já, resta determinado.
Na sequência, extraiam-se os Alvarás em favor do beneficiário.
Certificada a preclusão recursal, remetam-se os autos à SERPREC Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
06/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:50
Outras Decisões
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27/05/2025 13:26
Conclusos para decisão
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27/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:25
Recebidos os autos
-
27/05/2025 13:25
Juntada de ato ordinatório
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22/05/2025 06:49
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 19:45
Juntada de Certidão
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08/04/2025 13:18
Juntada de Certidão
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03/04/2025 15:19
Juntada de Certidão
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25/03/2025 01:01
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:34
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/03/2025 23:59.
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15/01/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 16:38
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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10/01/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 11:59
Juntada de Certidão
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17/12/2024 07:41
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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18/11/2024 13:18
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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15/11/2024 01:20
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 14/11/2024 23:59.
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04/11/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 09:27
Juntada de ato ordinatório
-
21/10/2024 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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21/10/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 17:58
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 13:51
Recebidos os autos
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30/09/2024 13:51
Juntada de intimação de pauta
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08/05/2024 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/05/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/04/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 06:02
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 11/04/2024 23:59.
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03/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 07:06
Decorrido prazo de RAQUEL PALHANO GONZAGA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 07:06
Decorrido prazo de RAQUEL PALHANO GONZAGA em 18/03/2024 23:59.
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16/02/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 07:40
Embargos de declaração não acolhidos
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08/11/2023 04:03
Conclusos para decisão
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07/11/2023 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/10/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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12/10/2023 02:39
Decorrido prazo de RAQUEL PALHANO GONZAGA em 11/10/2023 23:59.
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19/09/2023 10:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/09/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2023 15:25
Conclusos para julgamento
-
04/09/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 12:35
Outras Decisões
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06/06/2023 13:23
Conclusos para julgamento
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05/06/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 17:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/04/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 07:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/04/2023 13:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/04/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 13:04
Transitado em Julgado em 04/04/2023
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05/04/2023 00:30
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 04/04/2023 23:59.
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07/03/2023 16:46
Decorrido prazo de RAQUEL PALHANO GONZAGA em 06/03/2023 23:59.
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07/02/2023 04:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 04:27
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 17:53
Julgado procedente o pedido
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02/02/2023 14:51
Conclusos para julgamento
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12/11/2022 00:34
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 11/11/2022 23:59.
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27/09/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 11:59
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2022 09:13
Publicado Citação em 15/09/2022.
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16/09/2022 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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15/09/2022 02:09
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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15/09/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 16:15
Outras Decisões
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09/09/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 12:18
Conclusos para despacho
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09/09/2022 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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