TJRN - 0813806-40.2021.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 09:15
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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23/10/2024 03:08
Decorrido prazo de SAMANTA VILAR DE OLIVEIRA em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 03:46
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 14:35
Declarada decadência ou prescrição
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27/08/2024 13:46
Conclusos para decisão
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13/08/2024 14:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/08/2024 14:40
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 12/08/2024 15:30 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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13/08/2024 14:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2024 15:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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09/08/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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16/07/2024 14:06
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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16/07/2024 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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16/07/2024 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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16/07/2024 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0813806-40.2021.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMERSON OLIVEIRA DA SILVA REU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADAS S/A DESPACHO Considerando que ainda não foi tentada a conciliação entre as partes e diante da permissibilidade do art. 139, inc.
V, do CPC, determino sejam os autos encaminhados ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos, visando a realização da competente audiência de conciliação, intimando-se as partes por seus patronos, através do DJe/Pje, deixando a Secretaria de emitir as cartas de intimação, ficando a cargo dos advogados informarem a seus constituintes sobre a necessidade de comparecimento à audiência.
Caso haja pedido de audiência pelo meio virtual, fica desde já deferido, devendo o feito ser incluído em pauta específica para a realização do ato.
Ressalte-se que, caso a parte autora tenha manifestado ou manifeste o desinteresse na realização da audiência de conciliação/mediação, o ato somente será cancelado na hipótese da ré aderir expressamente a esse pleito, no prazo de 10 (dez) dias antes da audiência designada (art. 334, §5º, NCPC).
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), sendo que, se o ato não for cancelado, a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo as partes estarem acompanhadas de seus advogados.
Providencie-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/07/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 09:01
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 12/08/2024 15:30 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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12/07/2024 09:00
Recebidos os autos.
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12/07/2024 09:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Natal
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12/07/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 09:44
Conclusos para decisão
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09/02/2023 09:44
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 21:13
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 27/09/2022 23:59.
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30/09/2022 01:09
Decorrido prazo de SAMANTA VILAR DE OLIVEIRA em 29/09/2022 23:59.
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12/09/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 17:45
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 06:59
Decorrido prazo de SAMANTA VILAR DE OLIVEIRA em 27/06/2022 23:59.
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24/05/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 12:18
Juntada de ato ordinatório
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07/03/2022 11:06
Juntada de Petição de outros documentos
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22/11/2021 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 17:02
Conclusos para despacho
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15/04/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
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26/03/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 18:20
Juntada de Petição de outros documentos
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11/03/2021 16:08
Conclusos para decisão
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11/03/2021 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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