TJRN - 0801604-20.2020.8.20.5113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/12/2024 18:28 Publicado Intimação em 23/07/2024. 
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                                            06/12/2024 18:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 
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                                            30/11/2024 00:07 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 29/11/2024 23:59. 
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                                            29/11/2024 17:04 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/11/2024 17:03 Transitado em Julgado em 29/10/2024 
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                                            26/11/2024 12:36 Publicado Intimação em 08/10/2024. 
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                                            26/11/2024 12:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 
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                                            30/10/2024 04:34 Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DE ARAUJO NETO em 29/10/2024 23:59. 
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                                            07/10/2024 13:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801604-20.2020.8.20.5113 Ação: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MUNICIPIO DE AREIA BRANCA REU: JOSE DE ANCHIETA DA SILVA, JOSE DE ANCHIETA DA SILVA "REPARACAO - ME SENTENÇA
 
 Vistos.
 
 Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada por MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA/RN em desfavor de CLINAUTO AUTO PECAS e JOSÉ DE ANCHIETA DA SILVA, todos já qualificados.
 
 A parte autora alega que, no exercício do poder de polícia, ao verificar irregularidade em construção realizada pela parte demandada, notificou o proprietário responsável para que cessasse a ampliação física de seu comércio, embargando a referida construção.
 
 Porém, assevera que o demandado tornou a descumprir a ordem, inclusive retirando o adesivo de embargo colocado pela fiscalização.
 
 Formulou pedido de concessão de tutela antecipada de urgência, para determinar a imediata cessação da obra irregular, bem como a sua demolição.
 
 Manifestação Ministerial no ID 64004671, na qual opinou pelo deferimento do pedido formulado em sede de tutela de urgência.
 
 Concedida parcialmente a medida liminar, sendo determinada a cessação da continuidade da obra no imóvel objeto da lide, conforme decisão no ID 64009244.
 
 Devidamente citado, o demandado apresentou contestação no ID 64782035, ocasião que defendeu que a respectiva ampliação de seu empreendimento seria benéfico ao Município de Areia Branca, tendo em vista que este geraria emprego e renda.
 
 Apresentou proposta de acordo, a fim de composição amigável da lide.
 
 Em petição de ID 124841344, o Município demandante informou que o referido imóvel foi objeto de permuta, autorizado pela Lei Municipal n. 1.527/2022, razão pela qual requereu a extinção do processo.
 
 Instado a se manifestar, o demandado informou concordar com o pedido formulado pelo Ente Municipal, considerando a permuta realizada (ID 126545080).
 
 Em manifestação de ID 127843880, o Ministério Público opinou pela extinção do processo sem resolução do mérito, tendo em vista a ausência de interesse processual.
 
 Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
 
 Fundamento e decido.
 
 Analisando os autos, verifica-se que, mediante Lei Municipal n. 1.527/2022 (ID 124841351), o imóvel ora discutido foi objeto de permuta entre o Ente Municipal requerente e a parte requerida, fato que conduz à extinção prematura do presente processo, tendo em vista a falta de interesse de agir por motivo superveniente, condição indispensável à existência e ao exercício do direito de ação, reconhecível em qualquer tempo e grau de jurisdição, porquanto se trata de pressuposto de ordem pública.
 
 Ademais, considerando que a realização da referida permuta esvaziou o objeto da ação, cessando o interesse processual, dando-se a carência de ação, a extinção do presente processo, sem resolução de mérito, é medida que se impõe, estando tal medida em consonância com a Manifestação Ministerial em ID 127843880.
 
 Isso posto, fiel aos lineamentos traçados na motivação, diante da manifesta prejudicialidade do pedido e, por via de consequência, da perda superveniente do interesse processual, declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
 
 Sem custas.
 
 Ciência ao Ministério Público.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição legal.
 
 AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
 
 EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            04/10/2024 13:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2024 11:04 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            09/08/2024 09:55 Conclusos para julgamento 
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                                            09/08/2024 09:35 Juntada de Certidão 
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                                            09/08/2024 08:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2024 17:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2024 17:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2024 15:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/07/2024 16:39 Conclusos para decisão 
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                                            22/07/2024 16:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2024 13:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801604-20.2020.8.20.5113 Ação: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MUNICIPIO DE AREIA BRANCA REU: CLINAUTO AUTO PECAS, JOSE DE ANCHIETA DA SILVA DESPACHO Em consonância com a Manifestação Ministerial de ID 125735106, intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos sobre o pedido formulado pela parte autora na petição de ID 124841344, oportunidade que deverá formular os requerimentos que entender de direito.
 
 Ato contínuo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar manifestação oportuna.
 
 Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação pertinente.
 
 Cumpra-se, com os expedientes necessários.
 
 AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
 
 EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            19/07/2024 07:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2024 15:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/07/2024 08:33 Conclusos para despacho 
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                                            18/07/2024 03:34 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 17/07/2024 23:59. 
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                                            11/07/2024 14:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/07/2024 10:10 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/07/2024 10:10 Juntada de devolução de mandado 
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                                            01/07/2024 13:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2024 13:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2024 08:30 Expedição de Mandado. 
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                                            21/06/2024 13:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/05/2024 18:28 Conclusos para despacho 
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                                            27/05/2024 13:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2024 09:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2024 16:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/04/2024 16:02 Conclusos para julgamento 
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                                            25/04/2024 16:02 Juntada de Certidão 
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                                            25/04/2024 07:19 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 24/04/2024 23:59. 
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                                            25/04/2024 07:19 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 24/04/2024 23:59. 
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                                            11/04/2024 11:09 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            11/04/2024 11:09 Juntada de diligência 
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                                            01/04/2024 10:42 Expedição de Mandado. 
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                                            01/04/2024 08:16 Expedição de Certidão. 
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                                            26/03/2024 16:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/03/2024 14:50 Conclusos para despacho 
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                                            11/03/2024 14:49 Juntada de Certidão 
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                                            07/03/2024 16:00 Expedição de Certidão. 
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                                            04/12/2023 09:23 Audiência conciliação realizada para 04/12/2023 09:00 2ª Vara da Comarca de Areia Branca. 
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                                            04/12/2023 09:23 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/12/2023 09:00, 2ª Vara da Comarca de Areia Branca. 
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                                            09/11/2023 10:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/11/2023 10:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/11/2023 10:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/11/2023 09:47 Audiência conciliação redesignada para 04/12/2023 09:00 2ª Vara da Comarca de Areia Branca. 
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                                            27/10/2023 10:37 Audiência conciliação designada para 29/11/2023 13:00 2ª Vara da Comarca de Areia Branca. 
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                                            04/10/2023 16:29 Expedição de Certidão. 
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                                            04/10/2023 16:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/10/2023 14:41 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            25/06/2022 12:00 Conclusos para julgamento 
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                                            15/06/2022 00:48 Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DE ARAUJO NETO em 14/06/2022 23:59. 
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                                            13/06/2022 13:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/04/2022 21:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/04/2022 21:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            12/04/2022 15:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/03/2022 18:25 Conclusos para despacho 
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                                            08/03/2022 18:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2022 12:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2022 12:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2022 19:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/11/2021 14:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2021 14:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            27/09/2021 15:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/07/2021 09:34 Conclusos para despacho 
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                                            06/07/2021 22:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/06/2021 14:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/06/2021 10:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/03/2021 02:02 Conclusos para despacho 
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                                            24/02/2021 01:02 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 23/02/2021 23:59:59. 
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                                            11/02/2021 17:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/02/2021 09:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/02/2021 09:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/02/2021 09:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            01/02/2021 09:38 Juntada de ato ordinatório 
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                                            27/01/2021 12:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/01/2021 16:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/01/2021 09:28 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/01/2021 09:28 Juntada de Petição de diligência 
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                                            18/12/2020 18:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2020 18:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2020 18:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            18/12/2020 18:26 Expedição de Mandado. 
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                                            18/12/2020 17:09 Concedida em parte a Medida Liminar 
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                                            18/12/2020 16:03 Conclusos para decisão 
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                                            18/12/2020 15:30 Juntada de Petição de parecer 
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                                            14/12/2020 11:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2020 07:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/12/2020 12:13 Conclusos para decisão 
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                                            07/12/2020 12:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/12/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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