TJRN - 0800225-75.2023.8.20.5101
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 11:25
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 11:24
Transitado em Julgado em 18/07/2023
-
21/07/2023 08:32
Juntada de Certidão
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19/07/2023 06:26
Decorrido prazo de RDF Distribuidora de Produtos para Saúde Ltda em 18/07/2023 23:59.
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17/07/2023 12:32
Expedição de Alvará.
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21/06/2023 16:58
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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21/06/2023 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800225-75.2023.8.20.5101 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA EXECUTADO: M T SERVICOS MEDICOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME SENTENÇA 1.
Relatório Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por RDF – Distribuidora de Produtos Para Saúde LTDA em face de M T Serviços Médicos Sociedade Simples LTDA, todos já qualificados.
A parte executada atravessou petição comunicando o pagamento do valor devido, ID nº 100572415.
Outrossim, mediante a petição de ID nº 100743095, a parte exequente informou que a obrigação foi plenamente satisfeita, requerendo que a quantia seja transferida para a conta do patrono, ID nº 100743095. É o relatório. 2.
Fundamentação A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação pelo devedor, a teor do que dispõe o art. 924, inc.
II, do CPC/15, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II – a obrigação for satisfeita; No presente caso, verifica-se que o objeto da execução está satisfeito, de forma que não há mais razão para a continuação da demanda. 3.
Dispositivo Ante o exposto, em consonância com os artigos 924, II, do CPC, JULGO, por sentença, EXTINTA a presente execução para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça-se o competente alvará de transferência, via SISCONDJ, em favor da parte exequente para a conta bancária indicada na petição de ID nº 100743095 – Pag.1 Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
CAICÓ/RN,data do sistema.
ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/06/2023 11:25
Juntada de Petição de comunicações
-
15/06/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 10:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/06/2023 13:57
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 15:06
Juntada de Petição de petição de extinção
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26/04/2023 14:27
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 09:09
Conclusos para despacho
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10/04/2023 09:06
Juntada de Certidão
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10/04/2023 09:02
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2023 02:10
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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25/03/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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15/03/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 08:22
Conclusos para despacho
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14/03/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 08:20
Transitado em Julgado em 09/02/2023
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13/03/2023 17:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/03/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 15:36
Juntada de Petição de comunicações
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16/02/2023 14:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:43
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:10
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:25
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:59
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:27
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 10:56
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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10/02/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 08:24
Homologada a Transação
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07/02/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 17:55
Juntada de custas
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18/01/2023 17:54
Conclusos para despacho
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18/01/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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