TJRN - 0813046-57.2022.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 06:09
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc. nº.: 0813046-57.2022.8.20.5001 Exequente: GLAUCIA MEDEIROS DE OLIVEIRA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi realizado o sequestro do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo.
Em cumprimento ao que determina a Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, a qual prevê a utilização obrigatória do sistema SISCONDJ, o alvará foi cadastrado no referido sistema e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
Quanto à via física do alvará constante nos autos, emitido no sistema SISPAG, este serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate presencial de valores, posto que a partir da vigência da Portaria Conjunta 47/2022, a liberação de valores somente deve ocorrer por alvará eletrônico, salvo hipóteses devidamente justificadas.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intimem-se.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, declaro o trânsito em julgado na presente data.
Arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Natal, data registrada no sistema Juiz (a) de Direito *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. ** Para realizar a impressão do presente documento, a parte deverá clicar no número do ID, a fim de que a assinatura digital e o "QR Code" constem na versão impressa. -
13/08/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 10:19
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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13/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 08:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2025 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 13:16
Juntada de Certidão
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09/07/2025 16:15
Conclusos para decisão
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09/07/2025 15:00
Recebidos os autos
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08/07/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/07/2025 23:59.
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23/04/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 11:37
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
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23/04/2025 11:31
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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12/04/2025 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:21
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:16
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:47
Decorrido prazo de GLAUCIA MEDEIROS DE OLIVEIRA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:16
Decorrido prazo de GLAUCIA MEDEIROS DE OLIVEIRA em 03/04/2025 23:59.
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20/03/2025 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 13:01
Juntada de ato ordinatório
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03/02/2025 07:09
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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22/01/2025 03:56
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:56
Decorrido prazo de GLAUCIA MEDEIROS DE OLIVEIRA em 21/01/2025 23:59.
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12/12/2024 01:42
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:48
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/12/2024 23:59.
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19/11/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/11/2024 10:45
Conclusos para despacho
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17/10/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 05:33
Decorrido prazo de GLAUCIA MEDEIROS DE OLIVEIRA em 15/10/2024 23:59.
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20/09/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 13:26
Conclusos para despacho
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14/08/2024 03:21
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:51
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 13/08/2024 23:59.
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13/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2024 08:31
Juntada de diligência
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03/07/2024 14:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/06/2024 07:30
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 07:30
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 06:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 06:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 07:31
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 14:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/04/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 19:22
Conclusos para despacho
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25/04/2024 10:57
Recebidos os autos
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25/04/2024 10:57
Juntada de contrarrazões
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29/09/2022 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/09/2022 20:20
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 20:20
Decorrido prazo de RAQUEL PALHANO GONZAGA em 26/09/2022 23:59.
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31/08/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 15:15
Juntada de ato ordinatório
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11/08/2022 06:33
Decorrido prazo de GLAUCIA MEDEIROS DE OLIVEIRA em 08/08/2022 23:59.
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05/08/2022 12:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/07/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 11:47
Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2022 11:28
Conclusos para julgamento
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15/06/2022 15:02
Juntada de Petição de alegações finais
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08/06/2022 15:30
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2022 08:45
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 07/06/2022 23:59.
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08/06/2022 08:45
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 07/06/2022 23:59.
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07/04/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 19:54
Conclusos para despacho
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15/03/2022 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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