TJRN - 0886009-05.2018.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
24/08/2025 05:48
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
24/08/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 11:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 10:47
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 05:11
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0886009-05.2018.8.20.5001 AUTOR: CARLOS JOSE DE MORAIS RÉU: Cooperativa Habitacional dos Servidores e Trabalhadores Sindicalizados do RN - COOPHAB/RN DESPACHO A autorização para expedição de alvará já se encontra proferida no ID. 156772912.
A parte exequente apresentou dados bancários com indicação do dígito verificador, trocando-o de 0 para X.
A Secretaria cumpra o despacho anterior, providenciando a expedição do alvará para os dados bancários informados e caso não seja possível deverá expedir para levantamento presencial em agências bancárias, certificando todo o ocorrido.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
20/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 09:53
Juntada de Petição de comunicações
-
14/08/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 00:32
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 00:32
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:32
Decorrido prazo de JANSEN HENRIQUE DE CARVALHO BELARMINO em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:32
Decorrido prazo de UBIRATA FERNANDES DE SOUZA em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Candelária, NATAL/RN - CEP: 59064-250 Contatos: 84 3673-8441 | [email protected] PROCESSO: 0886009-05.2018.8.20.5001 AUTOR(A): CARLOS JOSE DE MORAIS DEMANDADO(A): Cooperativa Habitacional dos Servidores e Trabalhadores Sindicalizados do RN - COOPHAB/RN ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, informar, os dados bancários do autor para transferência dos valores, devendo indicar o banco, a agência e a conta bancária para crédito do alvará autorizado, uma vez que a petição de ID 158563161 reitera os mesmos dados bancários, com dígito verificador inválido.
Natal/RN, 1 de agosto de 2025.
ANA KARENYNE PRATA DE LUCENA VENANCIO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
01/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 10:32
Juntada de Petição de comunicações
-
23/07/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 06:56
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 06:29
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 06:29
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 06:27
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 06:06
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0886009-05.2018.8.20.5001 AUTOR: CARLOS JOSE DE MORAIS RÉU: Cooperativa Habitacional dos Servidores e Trabalhadores Sindicalizados do RN - COOPHAB/RN DESPACHO Tendo em vista que o contrato de honorários se encontra anexado na petição de ID. 119714131, defiro o pedido de expedição de alvará do valor de R$6.065,56, com correções, em favor do exequente e R$2.599,53, com correções, em favor do patrono, referente a honorários contratuais.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
16/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 00:25
Decorrido prazo de UBIRATA FERNANDES DE SOUZA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:25
Decorrido prazo de JANSEN HENRIQUE DE CARVALHO BELARMINO em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:25
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 02:23
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 02:21
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 01:29
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:55
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0886009-05.2018.8.20.5001 AUTOR: CARLOS JOSE DE MORAIS RÉU: Cooperativa Habitacional dos Servidores e Trabalhadores Sindicalizados do RN - COOPHAB/RN DESPACHO Por meio da petição de ID148669311, o exequente pede a expedição de alvarás e nova penhora.
Todavia, em relação ao alvará referente aos honorários contratuais, indefiro.
Isso porque, não consta nos autos contrato firmado pelas partes.
Assim, determino a expedição de alvará apenas em nome do autor, CARLOS JOSE DE MORAIS(CPF: *25.***.*03-16, BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 2547-0, CONTA CORRENTE: 15.704-0), na quantia de R$8.665,09 (oito mil e seiscentos e sessenta e cinco reais e nove centavos) com correções e somente após a preclusão da presente.
Defiro o pedido de penhora do valor remanescente, por meio do sistema SISBAJUD.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
23/06/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:46
Expedido alvará de levantamento
-
23/06/2025 12:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 15:54
Expedido alvará de levantamento
-
17/06/2025 15:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2025 01:59
Decorrido prazo de JANSEN HENRIQUE DE CARVALHO BELARMINO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 01:58
Decorrido prazo de UBIRATA FERNANDES DE SOUZA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 01:58
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:13
Decorrido prazo de JANSEN HENRIQUE DE CARVALHO BELARMINO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:13
Decorrido prazo de UBIRATA FERNANDES DE SOUZA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:13
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 11:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/04/2025 06:57
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 04:39
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 03:11
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 03:03
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 02:21
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0886009-05.2018.8.20.5001 AUTOR: CARLOS JOSE DE MORAIS RÉU: Cooperativa Habitacional dos Servidores e Trabalhadores Sindicalizados do RN - COOPHAB/RN DESPACHO Considerando o bloqueio de ID138460313, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco) dias.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
06/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 02:29
Decorrido prazo de LUANA DANTAS EMERENCIANO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:34
Decorrido prazo de LUANA DANTAS EMERENCIANO em 28/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 09:05
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
03/12/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/11/2024 12:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/11/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 19:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2024 19:17
Processo Reativado
-
30/10/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2024 02:44
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:44
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:44
Decorrido prazo de UBIRATA FERNANDES DE SOUZA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:44
Decorrido prazo de ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES em 20/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 17:15
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:30
Juntada de ato ordinatório
-
03/09/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 05:16
Decorrido prazo de FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 05:09
Decorrido prazo de LUANA DANTAS EMERENCIANO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:04
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:04
Decorrido prazo de FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:01
Decorrido prazo de LUANA DANTAS EMERENCIANO em 02/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 04:04
Decorrido prazo de FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:49
Decorrido prazo de LUANA DANTAS EMERENCIANO em 12/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 14:47
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 10:22
Processo Reativado
-
12/07/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 08:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/12/2023 11:18
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 04:34
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 04:34
Decorrido prazo de FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 04:34
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 04:34
Decorrido prazo de UBIRATA FERNANDES DE SOUZA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 04:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES em 08/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 05:32
Decorrido prazo de LUANA DANTAS EMERENCIANO em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 05:32
Decorrido prazo de LUANA DANTAS EMERENCIANO em 31/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 08:43
Transitado em Julgado em 05/09/2023
-
08/09/2023 21:39
Recebidos os autos
-
08/09/2023 21:39
Juntada de ato ordinatório
-
29/09/2021 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/09/2021 13:47
Juntada de termo
-
27/07/2021 22:59
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DE MORAIS em 20/05/2021.
-
13/05/2021 03:00
Decorrido prazo de UBIRATA FERNANDES DE SOUZA em 11/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 03:00
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES em 11/05/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2021 18:32
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2021 17:58
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES em 11/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 17:58
Decorrido prazo de FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 17:13
Juntada de Petição de apelação
-
03/02/2021 11:02
Juntada de Petição de comunicações
-
11/01/2021 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2020 18:47
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 23:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/08/2020 17:27
Conclusos para decisão
-
28/08/2020 17:27
Decorrido prazo de Carlos Jose de Morais em 20/07/2020.
-
21/07/2020 17:31
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES em 20/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 14:17
Decorrido prazo de UBIRATA FERNANDES DE SOUZA em 13/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 05:42
Decorrido prazo de LUANA DANTAS EMERENCIANO em 13/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 05:42
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES em 13/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 13:43
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2020 10:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2020 12:03
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2020 18:34
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2020 11:51
Conclusos para julgamento
-
01/10/2019 02:33
Decorrido prazo de UBIRATA FERNANDES DE SOUZA em 18/09/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 02:33
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES em 18/09/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 02:33
Decorrido prazo de LUANA DANTAS EMERENCIANO em 18/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/08/2019 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2019 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 21:25
Juntada de ato ordinatório
-
13/06/2019 11:50
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2019 09:12
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
23/04/2019 09:12
Audiência conciliação não-realizada para 23/04/2019 09:00.
-
23/04/2019 08:47
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 16:46
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 16:44
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2019 02:41
Decorrido prazo de UBIRATA FERNANDES DE SOUZA em 01/03/2019 23:59:59.
-
03/03/2019 02:30
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES em 01/03/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 12:35
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 12:27
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2019 20:49
Expedição de Mandado.
-
29/01/2019 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2019 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2019 20:40
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2019 20:39
Audiência conciliação designada para 23/04/2019 09:00.
-
29/01/2019 20:38
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
29/01/2019 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2019 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2019 08:43
Concedida a Medida Liminar
-
24/12/2018 11:26
Conclusos para decisão
-
24/12/2018 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2018
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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