TJRN - 0844651-50.2024.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 00:12
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 11/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 07:22
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 05:27
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 04:53
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0844651-50.2024.8.20.5001 Parte Autora: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO MEDIO PIRACICABA E DO CIRCUITO DO OURO LTDA SICOOB CREDIMEPI Parte Ré: A & B VARIEDADES LTDA - ME DESPACHO Vistos, etc...
Expeçam-se os seguintes alvarás, independentemente de preclusão: 1.
R$ 1.058,94 (um mil e cinquenta e oito reais e noventa e quatro centavos) em favor da parte exequente. 2.
R$ 117,65 (cento e dezessete reais e sessenta e cinco centavos), em favor de Manfrini Andrade Advogados, referentes aos honorários sucumbenciais.
Os valores, devidamente corrigidos, devem ser transferidos para as contas bancárias informadas.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito quanto ao saldo remanescente.
P.I Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/08/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 06:25
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
25/08/2025 06:06
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 00:30
Decorrido prazo de A & B VARIEDADES LTDA - ME em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 06:57
Juntada de entregue (ecarta)
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25/06/2025 00:09
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 24/06/2025 23:59.
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18/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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31/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0844651-50.2024.8.20.5001 Parte Autora: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO MEDIO PIRACICABA E DO CIRCUITO DO OURO LTDA SICOOB CREDIMEPI Parte Ré: A & B VARIEDADES LTDA - ME DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por SICOOB CREDIMEPI em face de A & B VARIEDADES LTDA - ME, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa, fundada em título judicial proferido nestes autos.
Considerando que a parte executada já foi intimada para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias sem que o tenha feito, aplico a multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios que fixo no importe de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15.
Ressalte-se que os referidos honorários advocatícios a ser pago pela parte executada não se confundem com os honorários sucumbenciais fixados no dispositivo condenatório.
Tendo sido requerida a penhora de dinheiro, proceda-se, prioritariamente à tal penhora, em conformidade com o art. 854 do CPC, fazendo-se bloqueio via SISBAJUD, no valor de R$ 36.680,68 (trinta e seis mil, seiscentos e oitenta reais e sessenta e oito centavos), já acrescido da multa de 10% e dos honorários advocatícios, também no importe de 10%, e, acaso se encontre dinheiro em conta, torne indisponível até a quantia em epígrafe.
Após o resultado do bloqueio, libere-se o valor excedente e intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação à penhora, de acordo com o art. 854, §3º, do CPC.
Caso o bloqueio seja negativo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/05/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 08:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 11:09
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
11/05/2025 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 0844651-50.2024.8.20.5001 Na permissibilidade do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, do Provimento n.º 10, de 04.07.2005 - Corregedoria de Justiça/RN, INTIMO a parte exequente, através de seu respectivo advogado, para juntar aos autos planilha atualizada do débito e indicar bens penhoráveis, no prazo de 10 (dez) dias.
NATAL/RN, 6 de maio de 2025.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Chefe de Secretaria -
06/05/2025 06:28
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 06:27
Juntada de ato ordinatório
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06/05/2025 06:26
Juntada de Certidão
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08/03/2025 01:32
Decorrido prazo de A & B VARIEDADES LTDA - ME em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:26
Decorrido prazo de A & B VARIEDADES LTDA - ME em 07/03/2025 23:59.
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21/01/2025 10:55
Juntada de aviso de recebimento
-
21/01/2025 10:55
Juntada de Certidão
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17/12/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 12:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/12/2024 03:44
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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07/12/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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06/12/2024 04:23
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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06/12/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0844651-50.2024.8.20.5001 Parte Autora: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO MEDIO PIRACICABA E DO CIRCUITO DO OURO LTDA SICOOB CREDIMEPI Parte Ré: A & B VARIEDADES LTDA - ME DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por SICOOB CREDIMEPI em face de A & B VARIEDADES LTDA - ME, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por AR, em conformidade com o art. 513, II, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 35.027,15 (trinta e cinco mil e vinte e sete reais e quinze centavos).
Em caso de não pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, se desejar, apresente impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos.
Se o pagamento não for realizado no prazo estabelecido, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, incluindo multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC, indicando as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/11/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 10:35
Processo Reativado
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12/11/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 16:07
Conclusos para decisão
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12/11/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 08:30
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 08:29
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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12/11/2024 04:33
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:55
Julgado procedente o pedido
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04/10/2024 18:01
Conclusos para decisão
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04/10/2024 18:01
Juntada de Certidão
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28/09/2024 03:48
Decorrido prazo de A & B VARIEDADES LTDA - ME em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:28
Decorrido prazo de A & B VARIEDADES LTDA - ME em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 13:36
Juntada de aviso de recebimento
-
06/09/2024 13:36
Juntada de Certidão
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09/08/2024 05:30
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:48
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 08/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 16:22
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0844651-50.2024.8.20.5001 Parte Autora: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO MEDIO PIRACICABA E DO CIRCUITO DO OURO LTDA SICOOB CREDIMEPI Parte Ré: A & B VARIEDADES LTDA - ME DESPACHO Vistos, etc...
Recebo a inicial por conter os requisitos legais.
Cite-se a parte ré (empresa ou pessoa física cadastrada), por meio da sua procuradoria ou dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Caso a citação seja pela procuradoria, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias para a ciência voluntária.
Registro que, encerrado esse prazo, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, de acordo com a Portaria nº 016/2018 TJRN – SISCAD.
Advirto que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, incisos I e II, do CPC).
O prazo para a apresentação da contestação será de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, incisos I e II, do CPC).
Expedientes necessários.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/07/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 15:38
Conclusos para despacho
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16/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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