TJRN - 0834425-20.2023.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:22
Conclusos para decisão
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21/08/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 09:35
Juntada de Certidão
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25/07/2025 09:20
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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25/07/2025 00:07
Decorrido prazo de CORACI CARLOS FONSECA FERNANDES em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:06
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 24/07/2025 23:59.
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08/07/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0834425-20.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE REU: JOSE CARLOS DA S.
BARBOSA LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Cooperativa de Crédito do Rio Grande do Norte – SICOOB RN, pessoa jurídica de direito privado, em face de José Carlos da S.
Barbosa EIRELI, também pessoa jurídica, objetivando a condenação da parte ré ao pagamento da quantia de R$ 42.554,35 (quarenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), oriunda de inadimplemento contratual relativo a faturas de cartão de crédito empresarial.
Narra a parte autora que a demandada integrava o quadro de cooperados da instituição financeira, tendo contratado cartão de crédito empresarial SICOOBCARD, com obrigação de quitação mensal das despesas nele realizadas.
Contudo, a parte ré deixou de adimplir as faturas a partir de abril de 2023, o que ensejou a adoção do parcelamento automático do crédito rotativo, nos termos da Resolução nº 4.549/2017 do Banco Central do Brasil e do contrato firmado entre as partes.
Apesar dos parcelamentos, a inadimplência persistiu, acarretando o vencimento antecipado da dívida e a sub-rogação da obrigação em favor da Cooperativa autora, que realizou a quitação integral do saldo devedor junto ao Banco Cooperativo do Brasil S.A. (Bancoob), no valor de R$ 42.554,35, conforme documento acostado aos autos.
Apesar de devidamente citada, a parte ré permaneceu inerte, não apresentando contestação no prazo legal, motivo pelo qual foi-lhe decretada a revelia em, consoante certidão de decurso de prazo em ID. 154568233 e despacho judicial em ID. 154603248. É o relatório, passo a decidir.
Prefacialmente, consigne-se que, frente ao comando do art. 355, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), é dispensável que seja realizada Audiência de Instrução, tendo em vista os efeitos da revelia, habilitando a decisão de mérito. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: (...) II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349 A celeuma dos autos diz respeito ao suposto inadimplemento da demandada aos pagamentos de contraprestações pecuniárias aos créditos disponibilizados pela autora.
Logo, o cerne da presente demanda é a quitação da quantia total dita como em aberto.
Ocorre que, não obstante os fatos apresentados pelo autor em petição inicial, a ré, devidamente citada, deixou de apresentar contestação, restando, por força do art. 344, do CPC, revel.
Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Ocasionando, consequentemente, na presunção de verdade das alegações apresentadas em petição inicial.
Sendo assim, partindo da presunção da verdade dos fatos apresentados em petição inicial, anteriormente verificada, nos deparamos com uma relação contratual em que a demandada, usufruindo da prestação de serviços realizada pelo demandante, deixou de efetuar devidamente o pagamento da contraprestação previamente acordada.
Demonstrando-se a parte ré, portanto, em mora com a parte autora, por força do art. 397, parágrafo único, do Código Civil (CC).
Art. 397.
O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
Parágrafo único.
Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
Sendo assim, uma vez verificada a mora, a demandada deve ser responsabilizada pela mesma, conforme preceitua o art. 389, do CC.
Art. 389.
Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado.
Ante o exposto, com arrimo no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos apresentados na petição inicial, de modo que CONDENO a demandada ao pagamento, em favor do demandante, da quantia de R$ 42.554,35 (quarenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais, trinta e cinco centavos), importância esta que deve ser atualizada monetariamente pelos índices do INPC/IBGE, a partir da data da propositura desta ação, e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data da citação válida.
CONDENO ainda a parte demandada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, considerando a complexidade apresentada pela natureza da causa, a teor do disposto no art. 85, § 2º, do CPC/15.
P.R.I.
NATAL/RN, 27 de junho de 2025.
MARTHA DANYELLE SANT'ANNA COSTA BARBOSA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
01/07/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 15:53
Julgado procedente o pedido
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24/06/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 21:03
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 08:54
Decretada a revelia
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12/06/2025 11:07
Conclusos para decisão
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12/06/2025 11:06
Decorrido prazo de Ré em 10/06/2025.
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21/05/2025 09:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/05/2025 09:56
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 20/05/2025 13:30 em/para 16ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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21/05/2025 09:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2025 13:30, 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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20/05/2025 10:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/03/2025 10:51
Juntada de aviso de recebimento
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24/03/2025 06:39
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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24/03/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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24/03/2025 03:04
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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24/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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24/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 21/03/2025.
 - 
                                            
24/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 18:49
Recebidos os autos.
 - 
                                            
19/03/2025 18:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 16ª Vara Cível da Comarca de Natal
 - 
                                            
19/03/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/03/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/03/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/03/2025 09:48
Conclusos para decisão
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19/03/2025 09:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
19/03/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/03/2025 11:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/03/2025 00:47
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:29
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
24/02/2025 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
24/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 18:21
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 20/05/2025 13:30 em/para 16ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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17/02/2025 18:16
Recebidos os autos.
 - 
                                            
17/02/2025 18:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 16ª Vara Cível da Comarca de Natal
 - 
                                            
17/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:45
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0834425-20.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE REU: JOSE CARLOS DA S.
BARBOSA LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a citação do réu.
P.I.
NATAL/RN, 4 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
06/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/02/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/11/2024 13:45
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/11/2024 11:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
27/11/2024 11:22
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada conduzida por 26/11/2024 16:00 em/para 16ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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27/11/2024 11:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/11/2024 16:00, 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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26/11/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/11/2024 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
25/11/2024 19:45
Juntada de diligência
 - 
                                            
15/10/2024 08:40
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/10/2024 15:37
Recebidos os autos.
 - 
                                            
14/10/2024 15:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 16ª Vara Cível da Comarca de Natal
 - 
                                            
13/10/2024 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
13/10/2024 14:35
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
11/09/2024 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
11/09/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/09/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/09/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/09/2024 12:41
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível redesignada para 26/11/2024 16:00 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
 - 
                                            
09/09/2024 12:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/09/2024 09:18
Recebidos os autos.
 - 
                                            
09/09/2024 09:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 16ª Vara Cível da Comarca de Natal
 - 
                                            
09/09/2024 09:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/09/2024 12:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/09/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/09/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/09/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/08/2024 01:11
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 09/08/2024 23:59.
 - 
                                            
05/08/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/07/2024 12:20
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/07/2024 09:07
Juntada de termo
 - 
                                            
19/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/07/2024 04:08
Publicado Intimação em 18/07/2024.
 - 
                                            
19/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
 - 
                                            
19/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
 - 
                                            
19/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
 - 
                                            
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0834425-20.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE Réu: JOSE CARLOS DA S.
BARBOSA LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 16 de julho de 2024.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) - 
                                            
16/07/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/07/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/07/2024 10:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
14/07/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
14/07/2024 11:49
Juntada de devolução de mandado
 - 
                                            
03/07/2024 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
03/07/2024 19:34
Juntada de diligência
 - 
                                            
24/05/2024 19:06
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
24/05/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/05/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/05/2024 18:51
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível redesignada para 22/07/2024 15:00 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
 - 
                                            
24/05/2024 18:49
Recebidos os autos.
 - 
                                            
24/05/2024 18:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 16ª Vara Cível da Comarca de Natal
 - 
                                            
23/05/2024 09:42
Juntada de termo
 - 
                                            
23/04/2024 06:46
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 22/04/2024 23:59.
 - 
                                            
23/04/2024 06:46
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 22/04/2024 23:59.
 - 
                                            
17/04/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/03/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/03/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/03/2024 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/03/2024 11:24
Juntada de diligência
 - 
                                            
12/03/2024 10:13
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 11/03/2024 23:59.
 - 
                                            
12/03/2024 10:13
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 11/03/2024 23:59.
 - 
                                            
06/03/2024 13:36
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
05/03/2024 18:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
05/03/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/03/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/03/2024 18:46
Audiência conciliação designada para 22/05/2024 13:30 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
 - 
                                            
05/03/2024 18:45
Audiência conciliação cancelada para 01/02/2024 16:00 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
 - 
                                            
05/03/2024 18:44
Recebidos os autos.
 - 
                                            
05/03/2024 18:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 16ª Vara Cível da Comarca de Natal
 - 
                                            
21/02/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/02/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/02/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/02/2024 10:55
Juntada de termo
 - 
                                            
01/02/2024 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
01/02/2024 08:48
Juntada de diligência
 - 
                                            
31/01/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/12/2023 10:14
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/12/2023 15:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
05/12/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/10/2023 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/10/2023 15:59
Juntada de diligência
 - 
                                            
26/09/2023 20:27
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/07/2023 00:11
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 28/07/2023 23:59.
 - 
                                            
17/07/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/07/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/07/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/07/2023 12:06
Audiência conciliação designada para 01/02/2024 16:00 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
 - 
                                            
13/07/2023 17:40
Recebidos os autos.
 - 
                                            
13/07/2023 17:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 16ª Vara Cível da Comarca de Natal
 - 
                                            
13/07/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/07/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/07/2023 20:34
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/07/2023 12:54
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
03/07/2023 12:43
Juntada de custas
 - 
                                            
28/06/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/06/2023 21:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/06/2023 12:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/06/2023 12:18
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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