TJRN - 0100792-34.2018.8.20.0119
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 Processo: 0100792-34.2018.8.20.0119 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MPRN - PROMOTORIA ANGICOS, A SOCIEDADE REU: JOAO PAULO DA SILVA MELO, ELIERDSON DA SILVA MELO SENTENÇA GRUPO DE APOIO AO CUMPRIMENTO DAS METAS NACIONAIS DO CNJ 1.
 
 RELATÓRIO Vistos, etc.
 
 Trata-se de Ação Penal Pública instaurada pelo Ministério Público Estadual contra João Paulo da Silva Melo e Elierdson da Silva Melo, já qualificados nos presentes autos, pela prática, em tese, do delito previsto no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006.
 
 Segundo a exordial denunciatória, ambos teriam sido encontrados na posse de substância entorpecente — maconha — em sua residência, em quantidade apta à comercialização; adicionalmente, Elierdson seria portador de revólver municiado, circunstância que, em princípio, integraria os crimes de tráfico ilícito de drogas e de porte ilegal de arma de fogo.
 
 A denúncia foi recebida em 31 de janeiro de 2019 (id. 62682317 – p.6).
 
 O acusado João Paulo foi citado em 1º de abril de 2019 (id. 62682317 – p.17).
 
 Defesa prévia apresentada em 29 de abril de 2019 (id. 62682319 – p.1).
 
 Houve decisão de desmembramento em relação a Elierdson da Silva Melo, por ausência de localização, ainda que tenham sido realizadas diligências nesse sentido (id. 62682325 – p.1).
 
 Em audiência de instrução e julgamento, procedeu-se inicialmente à oitiva das testemunhas, seguida do interrogatório do réu.
 
 Nas alegações finais, o Ministério Público requereu a condenação nos moldes da denúncia; a defesa postulou absolvição com base em alegada insuficiência de provas ou ausência de participação. É o relatório.
 
 Passo, adiante, à fundamentação. 2.
 
 FUNDAMENTAÇÃO Este juízo conclui que o feito comporta julgamento de mérito, estando presentes os pressupostos de natureza processual e materiais, sem nulidades a serem arguidas. 2.1.
 
 Do mérito 2.1.1.
 
 Do tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33, caput, Lei n.º 11.343/2006) Em 21 de dezembro de 2018, por volta das 5h30, equipe policial cumpriu mandado de busca e apreensão à residência situada na Rua Francisco Guilherme Rodrigues de Souza, n.º 1435, bairro Alto da Alegria, Angicos/RN, local de moradia de João Paulo da Silva Melo.
 
 A diligência resultou na apreensão dos seguintes objetos: a) 15 trouxinhas e 2 tabletes de maconha; b) 1 rolo de papel-filme, usualmente empregado no acondicionamento de entorpecentes; c) 2 facas de pequeno porte, utilizadas para fracionar a droga; d) 1 caderneta e 2 cadernos de anotações, relativos à venda de drogas; e) 1 revólver calibre .38, marca Taurus, n.º de série 1994373, com seis projéteis intactos; f) 1 aparelho celular da marca BLU.
 
 Diante do panorama fático, foi dada voz de prisão ao acusado, lavrando-se o competente auto de prisão em flagrante, bem como efetuando-se sua condução à autoridade policial.
 
 O corréu Elierdson teve seu processo desmembrado para posterior julgamento.
 
 A materialidade do delito está robustamente demonstrada por meio dos seguintes documentos: o Auto de Prisão em Flagrante (id. 62683434 – p.11), o Exame Químico-Toxicológico (id. 62683437 – p.1), o Laudo de Perícia Criminal (id. 62683441 – p.1) e o Termo de Exibição e Apreensão (id. 62683477 – p.9), garantindo a cristalização da cadeia de custódia.
 
 A autoria também se mostra incontroversa: os depoimentos dos policiais militares Eliodório Fernandes Linhares e Élcio Anderson Maia Lima, colhidos em juízo no contexto do contraditório e ampla defesa, confirmaram que a droga e o armamento foram localizados no quarto do acusado em destaque, cujo comportamento denotava escancaradamente a consciência da ilicitude.
 
 Afasta-se a tese defensiva de desconhecimento, improcedente diante da convergência dos elementos probatórios: instrumentos típicos da mercancia (papel-filme, facas, cadernos) reforçam o caráter comercial da substância.
 
 Converge o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça de que a combinação de quantidade, fracionamento e instrumentos de comércio é indicativa de tráfico.
 
 Outrossim, deve ser aplicada à espécie a causa de diminuição de pena do art. 33, §4°, da Lei n.° 11.343/06, uma vez que o acusado é tecnicamente primário e não se dedica costumeiramente à atividades criminosas (STJ, Tema 1139/TJDFT: “É vedada a utilização de inquéritos ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n.11.343/06.”).
 
 Consubstanciam-se, assim, a materialidade e autoria do crime, impondo-se, consequentemente, a condenação. 3.
 
 DISPOSITIVO À vista do exposto, julgo parcialmente procedente o feito e condeno João Paulo da Silva Melo nas sanções do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, nos termos abaixo delineados. 4.
 
 DOSIMETRIA Adoto o critério trifásico conforme o art.68 do Código Penal: 1ª fase – Pena-base Considerando as circunstâncias judiciais do art.59 do CP — neutras ou favoráveis — fixo a pena-base no mínimo legal de 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa. 2ª fase – Atenuantes e agravantes Não se vislumbram atenuantes ou agravantes. 3ª fase – Causas de aumento/diminuição Não incidem causas de aumento.
 
 De outra banda, está presente, de forma incontroversa, o direito à causa de diminuição do §4º do art.33 da Lei de Drogas, uma vez que o condenado é primário, possui bons antecedentes, não se dedica habitual ou organizações criminosas.
 
 Jurisprudência consolidada do STJ e do TJDFT orienta em favor da aplicação da redução, mesmo na presença de inquéritos ou ações penais em curso, desde que não haja condenação definitiva .
 
 Ante isso, concedo a redução na fração máxima de 2/3, resultando em pena definitiva de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa.
 
 Regime inicial e substituição por penas restritivas de direito Nos termos do art. 33, § 2º, “c”, do CP, fixo regime inicial aberto.
 
 Presentes os requisitos do art. 44 do CP, substituo a pena privativa de liberdade pelas seguintes restritivas de direitos: a) prestação pecuniária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser entregue a entidade beneficente indicada pelo Juízo da Execução; b) prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo lapso temporal da pena de reclusão, à razão de uma hora diuturnamente. 5.
 
 DISPOSIÇÕES FINAIS Certificado o trânsito em julgado, determino: a) o lançamento do nome do condenado no rol dos culpados; b) a suspensão dos direitos políticos (art. 15, III, CF); c) a expedição das guias de execução penal, com a documentação pertinente, para remessa ao órgão de execução competente; d) a intimação do réu para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda ao recolhimento da multa fixada.
 
 Cumpra-se, com as cautelas legais.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Após o trânsito em julgado e implementadas as providências de estilo, arquivem-se com baixa na distribuição.
 
 ANGICOS /RN, 28 de agosto de 2025.
 
 RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            15/07/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANGICOS/RN Rua Pedro Matos, 81, Centro, Angicos/RN - CEP: 59515-000, Tel.: (84) 3531-2154 Processo: 0100792-34.2018.8.20.0119 ATO ORDINATÓRIO Considerando a manifestação ministerial em ID 114730139 e em cumprimento ao despacho proferido em ID 113847406, nesta data, INTIMO a defesa, para, no prazo de 5 dias, se pronunciar a respeito, devendo, na oportunidade, requerer o que entender de direito.
 
 Angicos/RN, data do sistema.
 
 Servidor(a) (documento assinado digitalmente)
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                                            05/03/2024 11:22 Decorrido prazo de DENES MEDEIROS SOUZA em 04/03/2024 23:59. 
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                                            05/03/2024 11:22 Decorrido prazo de DENES MEDEIROS SOUZA em 04/03/2024 23:59. 
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                                            27/02/2024 15:01 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/02/2024 15:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/02/2024 16:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2024 14:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2024 13:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/11/2023 11:28 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/04/2023 12:08 Juntada de termo 
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                                            13/02/2023 14:15 Juntada de termo 
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                                            22/11/2022 11:57 Juntada de termo 
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                                            05/10/2022 09:43 Juntada de Certidão 
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                                            05/03/2021 09:50 Conclusos para decisão 
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                                            05/03/2021 09:50 Expedição de Certidão de conclusão sem efeito. 
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                                            17/11/2020 13:39 Conclusos para julgamento 
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                                            17/11/2020 13:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/11/2020 10:25 Recebidos os autos 
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                                            12/11/2020 10:17 Digitalizado PJE 
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                                            12/08/2020 01:50 Concluso para sentença 
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                                            12/08/2020 01:45 Desapensamento 
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                                            12/08/2020 01:38 Desapensamento 
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                                            05/08/2020 03:05 Recebidos os autos do Magistrado 
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                                            29/05/2020 10:48 Apensamento 
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                                            29/05/2020 10:30 Juntada de Alegações Finais 
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                                            29/05/2020 09:51 Recebido os Autos do Advogado 
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                                            29/05/2020 08:50 Desmembramento de Feitos 
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                                            06/02/2020 09:18 Certidão expedida/exarada 
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                                            05/02/2020 11:44 Relação encaminhada ao DJE 
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                                            16/01/2020 01:57 Certidão expedida/exarada 
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                                            19/12/2019 02:03 Expedição de ofício 
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                                            19/12/2019 01:31 Mero expediente 
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                                            11/12/2019 05:33 Concluso para despacho 
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                                            26/11/2019 11:43 Certidão expedida/exarada 
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                                            22/11/2019 01:31 Relação encaminhada ao DJE 
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                                            19/11/2019 09:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2019 10:20 Juntada de Alegações Finais 
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                                            18/10/2019 11:31 Juntada de AR 
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                                            18/10/2019 08:16 Recebidos os autos do Ministério Público 
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                                            18/10/2019 08:16 Recebidos os autos do Ministério Público 
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                                            16/09/2019 09:54 Certidão expedida/exarada 
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                                            16/09/2019 09:43 Certidão expedida/exarada 
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                                            29/08/2019 09:19 Juntada de carta precatória 
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                                            14/08/2019 11:03 Certidão expedida/exarada 
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                                            14/08/2019 10:40 Expedição de ofício 
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                                            14/08/2019 09:41 Certidão expedida/exarada 
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                                            14/08/2019 09:38 Expedição de documento 
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                                            14/08/2019 09:34 Expedição de termo 
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                                            13/08/2019 11:36 Certidão expedida/exarada 
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                                            13/08/2019 10:08 Prisão 
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                                            13/08/2019 09:44 Expedição de ofício 
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                                            07/08/2019 03:18 Recebidos os autos do Ministério Público 
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                                            07/08/2019 03:18 Recebidos os autos do Ministério Público 
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                                            11/07/2019 10:34 Juntada de mandado 
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                                            10/07/2019 11:46 Certidão expedida/exarada 
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                                            10/07/2019 11:46 Certidão expedida/exarada 
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                                            10/07/2019 11:34 Certidão de Oficial Expedida 
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                                            05/07/2019 12:08 Relação encaminhada ao DJE 
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                                            05/07/2019 12:08 Relação encaminhada ao DJE 
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                                            04/07/2019 12:55 Recebidos os autos do Magistrado 
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                                            04/07/2019 12:55 Recebidos os autos do Magistrado 
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                                            04/07/2019 02:07 Certidão expedida/exarada 
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                                            04/07/2019 01:45 Ato ordinatório 
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                                            04/07/2019 01:45 Expedição de Carta precatória 
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                                            04/07/2019 01:42 Expedição de ofício 
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                                            04/07/2019 01:42 Expedição de Mandado 
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                                            04/07/2019 01:03 Audiência 
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                                            03/07/2019 10:08 Liminar 
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                                            03/07/2019 09:21 Documento 
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                                            03/07/2019 09:02 Recebidos os autos do Ministério Público 
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                                            03/07/2019 09:02 Recebidos os autos do Ministério Público 
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                                            26/06/2019 09:54 Certidão expedida/exarada 
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                                            22/05/2019 08:45 Recebidos os autos do Magistrado 
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                                            22/05/2019 08:45 Recebidos os autos do Magistrado 
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                                            22/05/2019 01:12 Expedição de edital 
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                                            21/05/2019 03:36 Mero expediente 
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                                            17/05/2019 11:06 Juntada de Parecer Ministerial 
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                                            17/05/2019 09:01 Recebidos os autos do Ministério Público 
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                                            17/05/2019 09:01 Recebidos os autos do Ministério Público 
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                                            09/05/2019 09:43 Petição 
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                                            08/05/2019 05:26 Recebido os Autos do Advogado 
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                                            06/05/2019 12:47 Certidão expedida/exarada 
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                                            06/05/2019 12:25 Juntada de mandado 
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                                            03/05/2019 11:46 Certidão de Oficial Expedida 
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                                            16/04/2019 01:02 Certidão expedida/exarada 
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                                            12/04/2019 01:18 Relação encaminhada ao DJE 
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                                            09/04/2019 09:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2019 09:18 Juntada de mandado 
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                                            28/03/2019 05:15 Recebidos os autos do Ministério Público 
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                                            28/03/2019 05:15 Recebidos os autos do Ministério Público 
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                                            27/03/2019 10:58 Apensamento 
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                                            18/03/2019 02:29 Recebidos os autos do Magistrado 
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                                            18/03/2019 02:29 Recebidos os autos do Magistrado 
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                                            11/03/2019 11:10 Juntada de AR 
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                                            21/02/2019 02:23 Recebidos os autos do Magistrado 
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                                            21/02/2019 02:23 Recebidos os autos do Magistrado 
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                                            20/02/2019 09:48 Apensamento 
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                                            19/02/2019 11:59 Remetidos os Autos ao Promotor 
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                                            19/02/2019 05:57 Recebidos os autos do Ministério Público 
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                                            19/02/2019 05:57 Recebidos os autos do Ministério Público 
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                                            08/02/2019 08:23 Documento 
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                                            06/02/2019 08:08 Recebidos os autos do Ministério Público 
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                                            06/02/2019 08:08 Recebidos os autos do Ministério Público 
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                                            01/02/2019 10:51 Remetidos os Autos ao Promotor 
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                                            31/01/2019 02:53 Expedição de ofício 
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                                            31/01/2019 02:48 Expedição de Mandado 
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                                            31/01/2019 02:45 Expedição de Mandado 
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                                            31/01/2019 02:26 Recebidos os autos do Magistrado 
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                                            31/01/2019 02:26 Recebidos os autos do Magistrado 
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                                            31/01/2019 02:09 Denúncia 
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                                            29/01/2019 08:31 Concluso para decisão 
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                                            28/01/2019 05:45 Certidão expedida/exarada 
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                                            28/01/2019 05:45 Mudança de Classe Processual 
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                                            28/01/2019 05:26 Recebidos os autos do Ministério Público 
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                                            28/01/2019 05:26 Recebidos os autos do Ministério Público 
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                                            16/01/2019 09:44 Remetidos os Autos ao Promotor 
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                                            15/01/2019 04:19 Apensamento 
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                                            15/01/2019 04:17 Certidão expedida/exarada 
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                                            15/01/2019 03:50 Mudança de Classe Processual 
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                                            15/01/2019 03:42 Desapensamento 
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                                            15/01/2019 03:40 Recebidos os autos do Ministério Público 
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                                            15/01/2019 03:40 Recebidos os autos do Ministério Público 
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                                            06/01/2019 11:16 Apensamento 
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                                            06/01/2019 08:39 Redistribuição por sorteio 
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                                            06/01/2019 08:39 Redistribuição de Processo - Saida 
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                                            06/01/2019 08:39 Recebimento do Processo de outro Foro 
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                                            23/12/2018 07:47 Encaminhamento de Processso a outro Foro 
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                                            22/12/2018 06:06 Distribuído por sorteio 
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                                            22/12/2018 05:13 Prisão em flagrante 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/01/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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