TJRN - 0800703-64.2021.8.20.5130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose de Mipibu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 11:06
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 11:06
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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19/07/2023 06:32
Decorrido prazo de RENATO AZEVEDO DE MIRANDA em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 06:32
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 18/07/2023 23:59.
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12/07/2023 05:32
Decorrido prazo de BARBARA SUELLEN FONSECA BRAGA em 11/07/2023 23:59.
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07/07/2023 04:07
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 06/07/2023 23:59.
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02/07/2023 02:14
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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02/07/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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01/07/2023 05:54
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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01/07/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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21/06/2023 16:47
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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21/06/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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21/06/2023 15:50
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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21/06/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Processo: 0800703-64.2021.8.20.5130 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREZA RAFAELA DA SILVA ROCHA, WEBER KILLIAN GOMES RIBEIRO REU: BANCO DO BRASIL S.A SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória proposta por Weber Killian Gomes Ribeiro e Andreza Rafaela da Silva Rocha em face do Banco do Brasil Contestação (Id: Num. 71978478 - Pág. 1/17).
A parte autora, Id: Num. 72177756 - Pág. 1/2, requereu desistência da ação.
O requerido concordou com o pedido de desistência (Id: Num. 72221186 - Pág. 1/2). É o relatório.
Fundamento e Decido.
No curso do processo, a parte autora requereu a desistência da ação.
O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir.
O réu informou concordância com o pedido de desistência.
Diante do exposto, estando presentes os requisitos legais, HOMOLOGO o pedido de desistência do feito, nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no inciso VIII, do art. 485 do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 10 % (dez por cento) do valor da causa, com exigibilidade suspensa, ante a gratuidade de justiça deferida.
Consistindo a manifestação de desistência como ato incompatível com a vontade de recorrer de sentença que a homologa, nos termos do art.1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, CERTIFIQUE-SE DESDE LOGO, O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, através de advogado.
Tudo cumprido, ARQUIVE-SE.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU /RN, 8 de março de 2023.
LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/06/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 16:56
Extinto o processo por desistência
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18/08/2021 16:41
Conclusos para julgamento
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18/08/2021 16:40
Audiência conciliação realizada para 18/08/2021 13:30 Vara Única da Comarca de São José de Mipibu.
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18/08/2021 07:23
Juntada de Petição de petição de extinção
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17/08/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
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14/08/2021 03:18
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.a em 13/08/2021 23:59.
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12/08/2021 14:39
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 20:47
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 13:42
Audiência conciliação designada para 18/08/2021 13:30 Vara Única da Comarca de São José de Mipibu.
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21/06/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 18:08
Conclusos para despacho
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31/05/2021 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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