TJRN - 0809388-35.2021.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:50
Publicado Citação em 15/08/2025.
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16/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS JUSTIÇA GRATUITA O(A) Doutor(a) CARLA VIRGINIA PORTELA DA SILVA ARAUJO, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por este Juízo e respectiva Secretaria, os autos da Ação de USUCAPIÃO (49), nº 0809388-35.2021.8.20.5106, promovida por JOSENIAS BATISTA DA SILVA em desfavor de ESPOLIO DE SEBASTIANA ETELVINA DA SILVA, tendo sido determinada a CITAÇÃO da parte ré, MARIA ALZIENE PEREIRA DA SILVA, CPF nº *67.***.*93-98, para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar contestação ao pedido inicial, sob pena de confissão e revelia.
Advertindo-o(a), ainda, de que, caso não haja contestação, ser-lhe-á nomeado curador especial (CPC/2015, art. 257, inc.
IV).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, aos 12 de agosto de 2025.
Eu, IRANEIDE DE OLIVEIRA, Analista Judiciária, o digitei.
JOSÉ ANTONIO DE SOUZA SILVA Chefe de Secretaria (nos termos do art. 78 do CNC) A visualização das peças do respectivo processo se dará através das chaves de acesso descritos na tabela abaixo, acessando-as através do sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no endereço www.tjrn.jus.br ( link PJE / Autenticidade de documentos / Consultar nº do documento ) ou https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21051716421214500000065812983 PETIÇÃO INICIAL Petição 21051716421229600000065812990 CamScanner 05-17-2021 15.12 Procuração 21051716421253000000065812991 CNH DO AUTOR20200228_10292401 Documento de Identificação 21051716421275100000065812993 DECLARAÇÃO DE JG20200312_15000728 Documento de Comprovação 21051716421291300000065812994 COMPROVANTE DE RENDA Documento de Comprovação 21051716421311300000065812997 CTPS DO AUTOR20200228_10273412 Documento de Comprovação 21051716421329500000065813499 COMPROVANTE DE ENDEREÇO DO AUTOR Documento de Comprovação 21051716421375000000065813522 ESCRITURA PARTICULAR DO IMÓVEL20200228_10202863 Documento de Comprovação 21051716421391000000065813526 MEMORIAL DESCRITIVO20200228_09570947 Documento de Comprovação 21051716421412700000065813532 AR DO MEMORIAL DESCRITIVO20200228_09584955 Documento de Comprovação 21051716421434100000065813537 FICHA DO IMÓVEL20200228_09535672 Documento de Comprovação 21051716421450900000065813540 IPTU DO IMÓVEL20200228_09531309 Documento de Comprovação 21051716421496000000065813544 NOTA FISCAL DE MATERIAL20200228_10170657 Documento de Comprovação 21051716421514600000065814649 CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL20200228_10153239 Documento de Comprovação 21051716421529600000065814650 DECLARAÇÃO DE TESTEMUNHA20200228_10061130 Documento de Comprovação 21051716421548000000065814653 CERTIDÃO DE REGISTRO DO IMÓVEL ATUAL20200228_10022803 Certidão de Registro de Imóveis 21051716421566500000065814656 CERTIDÃO DE CASAMENTO COM AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO20200228_10241085 Certidão de Casamento 21051716421584800000065814657 DECLARAÇÃO DE LOJA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO20200228_10065333 Documento de Comprovação 21051716421603900000065814661 CERTIDÃO DO PROFISSIONAL 20171030_12321710 Documento de Comprovação 21051716421625500000065814670 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO MUNICIPAIS Documento de Comprovação 21051716421640700000065815719 Certidao Tributos Federais Certidão de Dívida Ativa 21051716421657000000065815727 Certidao Negativa de execuções ficais do Estado ATUAL Documento de Comprovação 21051716421672000000065816609 JUSTIÇA FEDERAL NO RIO GRANDE DO NORTE - Certidão Negativa Documento de Comprovação 21051716421692600000065816622 certidaoconjunta Documento de Comprovação 21051716421708900000065816625 Despacho Despacho 21051815191895000000065857998 Petição Petição 21051914253028200000065917987 PETIÇÃO INICIAL3 Petição 21051914253055400000065917988 Despacho Despacho 21060608321953600000066441570 Outros documentos Outros documentos 21060708051711200000066452226 AÇÃO DE DIVÓRCIO - JOSENIAS Documento de Comprovação 21060708051733000000066452227 Sentença(7)(1) Documento de Comprovação 21060708051750400000066452228 Despacho Despacho 21061613304771100000066770831 Petição Petição 21070111414596100000067265805 Pedido citação de representante do espolio 01-07-2021 Petição 21070111414671000000067265809 Citação Citação 21081009372154000000068587852 Citação Citação 21081009372181800000068587853 Diligência Diligência 21112014120258200000072375261 Diligência Diligência 21112014251544800000072375264 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 21120817371405500000073059373 Image_00030 Devolução de Mandado 21120817371425100000073060078 Intimação Intimação 22040409031787600000076610826 Petição Petição 22041810273252500000077074234 REQUERIMENTO DE CITAÇÃO POR EDITAL Petição 22041810273465300000077074237 Decisão Decisão 22062414593059500000080147267 Petição Petição 22081509384470900000082467263 REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO DE NOVO ENDEREÇO agosto 2022 Petição 22081509384751100000082467268 Despacho Despacho 22083011372845100000083218101 Citação Citação 22102013012259200000085838136 Diligência Citação Negativa Diligência 22111716072746000000087051617 Intimação Intimação 22112111024740500000087149358 Certidão Certidão 22121913033908100000088241668 Despacho Despacho 22121921130904400000088266136 Intimação Intimação 23020209160400000000089457498 Petição Incidental Petição Incidental 23021512322337800000090109145 Decisão Decisão 23031019143362700000090876949 Diligência Diligência 23031319131116600000091296529 WhatsApp Image 2023-03-10 at 10.25.11 Diligência 23031319131131300000091296539 Intimação Intimação 23031019143362700000090876949 Petição Petição 23041815251726700000093329401 Citação Citação 23053110520576900000095338453 Diligência Diligência 23061217055288600000095832437 Intimação Intimação 23061309330771800000095852020 Petição Petição 23070311593294000000096798383 Despacho Despacho 23082113411851200000099281219 Ofício Ofício 23111313450348500000103864699 Ofício Ofício 23111313481911900000103865762 Intimação Intimação 23111313450348500000103864699 Intimação Intimação 23111313481911900000103865762 Termo Termo 23112310272781100000104408560 0809388-35.2021.8.20.5106 Ofício nº 480.2023.CAERN Ofício 23112310272793900000104408562 Termo Termo 23113012464789600000104854617 0809388-35.2021.8.20.5106 Ofício nº 480.2023.CAERN Ofício 23113012464795700000104854619 Termo Termo 23120707593119300000105241353 0809388-35.2021.8.20.5106 - OFÍCIO Ofício 23120707593133700000105241354 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121410523886200000105596465 Intimação Intimação 23121410523886200000105596465 Petição Petição 24011017042706800000106271821 Decisão Decisão 24022518341770400000108195877 Petição Petição 24030610261571800000109195611 Intimação Intimação 24022518341770400000108195877 Decisão Decisão 24032011333010200000109945177 Certidão Certidão 24032022322441900000110109408 infojud- dia 20.3- 0809388-35.2021.8.20.5106 Outros documentos 24032022322449000000110109409 Certidão Certidão 24032107411025900000110115457 pesquisa endereço serasajud 0809388-35.2021.8.20.5106 Documento de Comprovação 24032107411033000000110115458 Certidão Certidão 24032518452756400000110390670 SISBAJUD- DIA 25.3- 0809388-35.2021.8.20.5106 Outros documentos 24032518452762700000110390673 Petição Petição 24041911494163200000111926539 Citação Citação 24062013132758700000116062239 Diligência Diligência 24071911011316200000118151658 Petição Petição 24071911225467400000118155341 Despacho Despacho 24072213531426600000118271772 Citação Citação 24101516195589400000124785626 Citação Citação 25021815053701000000133699700 Certidão Certidão 25042816281790500000139567433 Citação Citação 25042816332550700000139568872 Termo Termo 25050608350860900000140150483 YJ964688485BR AR NEGATIVO Aviso de recebimento 25050608350868000000140150484 Não entregue - Não existe o número (Ecarta) Não entregue - Não existe o número (Ecarta) 25052501561900000000142079652 Petição Petição 25052908595085800000142508801 Despacho Despacho 25072219110049200000146697655 Intimação Intimação 25072219110049200000146697655 Intimação Intimação 25072219110049200000146697655 -
13/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 02:39
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 02:36
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 09:44
Conclusos para despacho
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29/05/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 01:56
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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06/05/2025 08:35
Juntada de termo
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28/04/2025 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 16:28
Juntada de Certidão
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18/02/2025 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 20:55
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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26/11/2024 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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15/10/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 11:11
Conclusos para despacho
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19/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2024 11:01
Juntada de diligência
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20/06/2024 13:13
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 10:19
Decorrido prazo de MIKAELLY MOURA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 10:19
Decorrido prazo de MIKAELLY MOURA em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 18:45
Juntada de Certidão
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21/03/2024 07:41
Juntada de Certidão
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20/03/2024 22:32
Juntada de Certidão
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20/03/2024 11:33
Outras Decisões
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0809388-35.2021.8.20.5106 USUCAPIÃO (49) Parte autora: JOSENIAS BATISTA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: FRANCISNILTON MOURA - RN8851, MIKAELLY MOURA - RN18316 Parte ré: SEBASTIANA ELTEVINA DA SILVA e outros D E C I S Ã O Vistos etc.
INDEFIRO o pedido formulado na petição inserta no ID de nº 113233231, considerando a ausência de elementos suficientes que comprovem a adoção, por parte do(a)(s) autor(a)(es), do esgotamento de todos os meios para localização do endereço da parte demandada MARIA ALZIENE PEREIRA DA SILVA, como, por exemplo, consultas através dos sistemas informatizados da justiça .
Nesse sentido, filio-me aos seguintes arrestos: "Monitória Cheques prescritos Ônus da prova Citação por edital Correção monetária. 1.
Cabe citação por edital em ação monitória, sendo válida quando há nos autos elementos suficientes a demonstrar que o demandante adotou, sem sucesso, todas as medidas ao seu alcance para a localização do demandado.
Súmula 282 do STJ. 2.
Para a desconstituição total ou parcial do cheque, o devedor deve provar, de forma irrefutável, cabal e convincente, que ele não tem causa ou essa é ilegítima ou demonstrar qualquer outro fato impeditivo ou extintivo do direito nele representado. 3.
Tendo a correção monetária a finalidade de manter a integralidade do capital, ela incide desde a data da primeira apresentação do cheque ou, não tendo sido, desde a sua emissão.Embargos monitórios parcialmente procedentes.
Recurso parcialmente provido." (TJ-SP - APL: 2032227620068260100 SP 0203222-76.2006.8.26.0100, Relator: Itamar Gaino, Data de Julgamento: 01/10/2012, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/10/2012) "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CITAÇÃO POR EDITAL.
NULIDADE.
NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS PARA LOCALIZAR O RÉU.
MULTA ART. 233 DO CPC.
DOLO NÃO CONFIGURADO.
I - CONSTANDO NOS AUTOS ENDEREÇO DO RÉU AINDA NÃO DILIGENCIADO, NÃO CABE A CITAÇÃO POR EDITAL PORQUANTO NÃO ESGOTADOS OS MEIOS DISPONÍVEIS PARA SUA LOCALIZAÇÃO.
II - A CONDENAÇÃO À MULTA DO ART. 233 DO CPC PRESSUPÕE QUE A PARTE TENHA ADOTADO UM COMPORTAMENTO CENSURÁVEL, ATUANDO DE FORMA DOLOSA OU GRAVEMENTE NEGLIGENTE, ASSIM ENTENDIDA A INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS BÁSICAS DE PRUDÊNCIA, DILIGÊNCIA E SENSATEZ ACONSELHADAS PELAS MAIS ELEMENTARES REGRAS DO PROCEDER CORRENTE E NORMAL DA VIDA.
III - DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO." (TJ-DF - APC: 20.***.***/0528-34 DF 0005175-02.2011.8.07.0007, Relator: JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 03/07/2013, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 09/07/2013 .
Pág.: 192) Assim sendo, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 20 (vinte) dias, informar o endereço atualizado da parte demandada, ou requerer o que entender conveniente.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
19/03/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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25/02/2024 18:34
Outras Decisões
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19/02/2024 17:34
Conclusos para decisão
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30/01/2024 03:00
Decorrido prazo de MIKAELLY MOURA em 29/01/2024 23:59.
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10/01/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 08:07
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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18/12/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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18/12/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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18/12/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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18/12/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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18/12/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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18/12/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0809388-35.2021.8.20.5106 Ação: USUCAPIÃO (49) Parte Autora: JOSENIAS BATISTA DA SILVA Advogado: Advogados do(a) AUTOR: FRANCISNILTON MOURA - RN8851, MIKAELLY MOURA - RN18316 Parte Ré: REU: SEBASTIANA ELTEVINA DA SILVA e outros Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os ofícios resposta encaminhados a este Juízo.
Mossoró, 14 de dezembro de 2023. (Assinado digitalmente) NARA REGINA BEZERRA Analista Judiciária -
14/12/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 04:19
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 07:59
Juntada de termo
-
07/12/2023 07:25
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 07:02
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 06/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 12:46
Juntada de termo
-
23/11/2023 10:27
Juntada de termo
-
13/11/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:48
Juntada de Ofício
-
13/11/2023 13:45
Juntada de Ofício
-
21/08/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 08:26
Decorrido prazo de MIKAELLY MOURA em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:46
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0809388-35.2021.8.20.5106 Ação: USUCAPIÃO (49) Parte Autora: JOSENIAS BATISTA DA SILVA Advogado: Advogados do(a) AUTOR: FRANCISNILTON MOURA - RN8851, MIKAELLY MOURA - RN18316 Parte Ré: REU: SEBASTIANA ELTEVINA DA SILVA e outros Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 13 de junho de 2023.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
13/06/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 17:05
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2023 10:53
Expedição de Mandado.
-
29/04/2023 00:25
Decorrido prazo de MIKAELLY MOURA em 28/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 03:47
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
17/03/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 19:13
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2023 19:14
Outras Decisões
-
06/03/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 12:32
Juntada de Petição de petição incidental
-
02/02/2023 09:16
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 13:03
Expedição de Certidão.
-
18/12/2022 02:23
Decorrido prazo de MIKAELLY MOURA em 15/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 02:21
Decorrido prazo de FRANCISNILTON MOURA em 15/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 21:25
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
23/11/2022 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 16:07
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2022 13:01
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 10:16
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2022 02:43
Decorrido prazo de MIKAELLY MOURA em 04/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 11:21
Decorrido prazo de FRANCISNILTON MOURA em 26/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 14:59
Outras Decisões
-
24/06/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
21/05/2022 20:42
Decorrido prazo de MIKAELLY MOURA em 03/05/2022 23:59.
-
18/04/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 17:37
Juntada de devolução de mandado
-
20/11/2021 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2021 14:25
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2021 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2021 14:12
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2021 08:28
Expedição de Mandado.
-
13/08/2021 08:28
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 00:40
Decorrido prazo de MIKAELLY MOURA em 13/07/2021 23:59.
-
01/07/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 07:44
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 08:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/06/2021 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 10:21
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 16:43
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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