TJRN - 0821352-54.2023.8.20.5106
1ª instância - Juizado da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 15:04
Publicado Notificação em 24/07/2024.
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25/11/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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25/11/2024 09:19
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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25/11/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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08/10/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 09:51
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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05/10/2024 21:16
Decorrido prazo de JAMILA CRISTINA PEREIRA MATIAS em 20/12/2023.
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01/10/2024 11:04
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró , 355, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 36739915 - Email: [email protected] Processo nº 0821352-54.2023.8.20.5106 Parte acusada: MARLON FRANKLIN E SILVA Data da audiência 19/08/2024 11:40 TERMO DE AUDIÊNCIA ESPECIAL (Art. 16 da Lei Maria da Penha) Aos 19/08/2024 11:40, nesta cidade de Mossoró, Termo Sede da Comarca de igual nome, Estado do Rio Grande do Norte, de forma semipresencial/remota, na Sala de Audiências do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, no Fórum Dr.
Silveira Martins, situado na Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, nesta Cidade; presentes, de forma remota o Exmo.
Sr.
Doutor, RENATO VASCONCELOS MAGALHAES, Juiz de Direito deste Juizado; a Defensora Pública do acusado, a Bela.
TICIANA DOTH RODRIGUES ALVES MEDEIROS e a vítima, JAMILA CRISTINA PEREIRA MATIAS.
Ausente o acusado, MARLON FRANKLIN E SILVA, que não chegou a ser intimado.
Aberta a Audiência, tratando-se o delito de ação penal pública condicionada à representação, foram feitos os esclarecimentos devidos pelo juiz sobre as consequências de seus atos, oportunizado à vítima para que manifestasse o seu interesse no prosseguimento do feito, tendo esta externado que não mais tem interesse na apuração dos fatos descritos no Boletim de Ocorrência e que deseja retratar-se da representação feita ainda na fase inquisitorial.
O MM Juiz, diante da retratação da representação pela vítima, passou a proferir a seguinte decisão: “Vistos, etc.
Trata-se de suposto crime de AMEAÇA (art. 147, do CPB), praticado com violência de gênero, nos limites da Lei nº 11.340/2006, imputado pela vítima a pessoa de, MARLON FRANKLIN E SILVA.
Recebidos os autos do Inquérito Policial, foi designada audiência especial, prevista no art. 16 da lei 11.340/06, para oitiva da vítima que retratou-se da representação oferecida ainda na fase inquisitorial.
O Código Penal prevê como uma das causas de extinção da punibilidade a retratação do ofendido.
Isto posto, havendo manifestação expressa da vítima pela retratação da representação, reconheço e declaro extinta a punibilidade do acusado, MARLON FRANKLIN E SILVA.
Não obstante, podendo haver, ainda a retratação da retratação, condiciono a extinção da punibilidade ao trânsito do prazo decadencial da retratação, que é de 06 (seis) meses, a contar da data do fato criminoso.
Decorrido o prazo decadencial e transitado em julgado o presente decisum, procedam-se com o arquivamento definitivo dos autos.
Quanto às medidas protetivas de urgência decretada em favor da vítima, HAVENDO INTERESSE DA VÍTIMA NA REVOGAÇÃO, façam-me os autos conclusos para apreciação.
Sem custas..
Publicada em audiência, intimadas as partes presentes.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Registre-se”.
E, como nada mais foi dito, nem lhe foi perguntado, mandou o MM.
Juiz encerrar o presente Termo que, depois de lido e achado conforme consta no presente termo (JOSE HAROLDO PEREIRA JUNIOR, Mat.
F200091).
MOSSORÓ/RN, 19 de agosto de 2024.
RENATO VASCONCELOS MAGALHAES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/09/2024 13:25
Juntada de Petição de comunicações
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28/09/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 12:08
Audiência Especial (Art. 16 da lei 11.340/2006) realizada para 19/08/2024 11:40 Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró.
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19/08/2024 12:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/08/2024 12:08
Audiência do art. 16 da Lei 11.340 realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2024 11:40, Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró.
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13/08/2024 09:42
Decorrido prazo de JAMILA CRISTINA PEREIRA MATIAS em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 08:41
Decorrido prazo de JAMILA CRISTINA PEREIRA MATIAS em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2024 20:19
Juntada de diligência
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23/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, Presidente Costa e Silva, 355, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673 9915 - Email: [email protected] Processo nº 0821352-54.2023.8.20.5106 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) Autor(a): Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Mossoró (DEAM/Mossoró) Réu: MARLON FRANKLIN E SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 10/2005-CJ/TJRN e, em cumprimento ao determinado pelo MM.
Juiz de Direito deste Juizado, incluo o presente processo em pauta de Audiência Especial (Art. 16 da lei 11.340/2006), do dia 19/08/2024, às 11h40min.
MOSSORÓ/RN, 22 de julho de 2024.
DICKSON WAYNE FERREIRA SANTIAGO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
22/07/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 10:13
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 13:55
Audiência Especial (Art. 16 da lei 11.340/2006) designada para 19/08/2024 11:40 Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró.
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03/06/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 15:47
Conclusos para despacho
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30/05/2024 13:40
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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22/05/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 09:51
Conclusos para despacho
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22/05/2024 09:50
Juntada de Certidão
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26/03/2024 07:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 08:13
Conclusos para despacho
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23/03/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 10:54
Conclusos para despacho
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08/12/2023 01:03
Decorrido prazo de MPRN - 09ª Promotoria Mossoró em 07/12/2023 23:59.
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23/10/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 06:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 16:23
Conclusos para despacho
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02/10/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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