TJRN - 0801055-18.2023.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vivaldo Pinheiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2023 11:09
Arquivado Definitivamente
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02/08/2023 11:09
Juntada de documento de comprovação
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02/08/2023 10:02
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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01/08/2023 00:06
Decorrido prazo de JORGE RICARD JALES GOMES em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:06
Decorrido prazo de FELIX GOMES NETO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:06
Decorrido prazo de ANA ELIZA JALES GOMES em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:06
Decorrido prazo de JANETE TEIXEIRA JALES em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:06
Decorrido prazo de JORGE RICARD JALES GOMES em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:06
Decorrido prazo de FELIX GOMES NETO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:06
Decorrido prazo de ANA ELIZA JALES GOMES em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:06
Decorrido prazo de JANETE TEIXEIRA JALES em 31/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/07/2023 23:59.
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03/07/2023 02:19
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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03/07/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Vivaldo Pinheiro na Câmara Cível Agravo de Instrumento n° 0801055-18.2023.8.20.0000.
Origem: Vara Única da Comarca de Patu - RN.
Agravante: Banco Bradesco S/A.
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto.
Agravada: Yarilza Lairimy de Almeida Costa.
Advogados: Janete Teixeira Jales e outros.
Relator: Desembargador Vivaldo Pinheiro.
DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Banco Bradesco S/A. contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Patu/RN, nos autos da demanda tombada sob o nº 0801064-67.2019.8.20.5125. É o relatório.
Passo a decidir.
Em pesquisa ao Sistema PJe do 1ª Grau, constatei que em 02/06/2023, foi proferida sentença extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Disciplina a sistemática processual, por ocasião do art. 932, inciso III, que incumbirá ao relator a missão de "não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida".
Comentando o referido artigo, Nélson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery lecionam que: "Ao relator, na função de juiz preparador de todo e qualquer recurso do sistema processual civil brasileiro, compete o juízo de admissibilidade do recurso.
Deve verificar se estão presentes os pressupostos de admissibilidade (cabimento, legitimidade recursal, interesse recursal, tempestividade, preparo, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer).
Trata-se de matéria de ordem pública, cabendo ao relator examiná-la de ofício". (Código de Processo Civil Comentado, 1.ª edição.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, pág. 1.850) Face ao exposto, nos termos dos arts. 485, VI c/c 932, III, do CPC, julgo prejudicado o presente Agravo de Instrumento pela perda do seu objeto e, consequentemente, não conheço do recurso instrumental.
Após a preclusão recursal, arquive-se.
P.
I.
C.
Natal - RN, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Vivaldo Pinheiro Relator /2 -
29/06/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 08:55
Não recebido o recurso de Bradesco.
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04/05/2023 11:40
Conclusos para decisão
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04/05/2023 10:48
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 08:56
Conclusos para decisão
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10/04/2023 08:55
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 00:07
Decorrido prazo de JANETE TEIXEIRA JALES em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:04
Decorrido prazo de ANA ELIZA JALES GOMES em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:04
Decorrido prazo de JORGE RICARD JALES GOMES em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:04
Decorrido prazo de FELIX GOMES NETO em 04/04/2023 23:59.
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03/03/2023 00:42
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 14:13
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:50
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:23
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:53
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:26
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:58
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:24
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 10:51
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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08/02/2023 09:15
Conclusos para decisão
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08/02/2023 09:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/02/2023 22:15
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/02/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 11:46
Conclusos para despacho
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07/02/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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