TJRN - 0818453-35.2022.8.20.5004
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 11:42
Juntada de Certidão
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03/04/2025 10:58
Expedido alvará de levantamento
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02/04/2025 14:58
Conclusos para despacho
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02/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 06:02
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Em petição no ID 146309470, a parte executada informou o pagamento da execução, conforme guia de depósito judicial anexada no ID 146309474.
Inicialmente, fica consignado que este juízo adotará, de ofício, a limitação em 30% a título de honorários advocatícios contratuais caso haja contrato de honorários e o percentual seja superior a este, em conformidade com o Enunciado 18 aprovado no III Fórum dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte na data de 25/08/2023.
Diante dos termos da Portaria Conjunta nº 47 – TJRN/CGJ, de 14/07/2022 e do Provimento nº 235 – CGJ, de 28/06/2022 determinando que o levantamento dos depósitos judiciais efetivados perante o Banco do Brasil seja realizado, exclusivamente, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, determino que a parte exequente seja intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar as seguintes informações, sob pena de arquivamento do processo: a) Nome completo e CPF ou CNPJ do(s) titular(es) da(s) da parte beneficiária para transferência dos valores; b) Número e nome do Banco; c) Número da agência; d) Número da conta bancária; e) Número e tipo da conta (conta corrente, conta poupança, etc.); Havendo advogado(s) habilitado(s) aos autos, poderá ser deferido a expedição de DOIS alvarás eletrônicos, um para a parte e outro para o(a) advogado(a), em caso de valores correspondentes a honorários sucumbenciais ou contratuais, estes devidamente comprovados através da juntada aos autos do instrumento contratual respectivo, devendo ser fornecido todos os dados e especificado o valor correspondente a ser transferido para cada beneficiário.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para despacho Natal/RN, 24 de março de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito -
24/03/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:20
Juntada de Certidão
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24/03/2025 10:15
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 07:42
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2025 12:03
Processo Reativado
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21/02/2025 10:21
Outras Decisões
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20/02/2025 11:48
Conclusos para decisão
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20/02/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 14:31
Transitado em Julgado em 30/12/2024
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16/12/2024 09:39
Recebidos os autos
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16/12/2024 09:39
Juntada de intimação de pauta
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24/08/2023 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/08/2023 11:13
Processo Reativado
-
22/08/2023 19:27
Outras Decisões
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21/08/2023 09:25
Conclusos para decisão
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18/08/2023 18:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/07/2023 17:23
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 11:20
Juntada de ato ordinatório
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19/07/2023 14:18
Recebidos os autos
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19/07/2023 14:18
Juntada de intimação de pauta
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13/02/2023 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/02/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 10:35
Conclusos para decisão
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08/02/2023 10:34
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ ALVES DE OLIVEIRA em 06/02/2023.
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07/02/2023 16:33
Decorrido prazo de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 15:47
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ ALVES DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
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12/01/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 09:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/12/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 10:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/11/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 17:02
Julgado procedente em parte do pedido
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24/11/2022 08:35
Conclusos para julgamento
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24/11/2022 08:34
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ ALVES DE OLIVEIRA em 22/11/2022.
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23/11/2022 17:11
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ ALVES DE OLIVEIRA em 22/11/2022 23:59.
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12/11/2022 01:59
Decorrido prazo de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS em 11/11/2022 23:59.
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09/11/2022 10:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/11/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 18:41
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2022 23:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2022 23:19
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 22:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2022 08:15
Conclusos para decisão
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16/10/2022 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2022 13:23
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 15:43
Expedição de Mandado.
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04/10/2022 11:52
Outras Decisões
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04/10/2022 10:01
Conclusos para decisão
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04/10/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 17:19
Conclusos para decisão
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29/09/2022 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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